Migalhas de Peso

O novo desafio da advocacia previdenciária no STF

O INSS tem vencido no STF com argumentos econômicos, exigindo da advocacia previdenciária atuação mais técnica, estrutural e além das teses de massa.

18/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A advocacia previdenciária vive um momento de inflexão profunda. O cenário que antes permitia a proliferação de teses de massa, replicadas em milhares de ações com fundamentos semelhantes, hoje se revela claramente insuficiente diante da guinada argumentativa adotada pelo INSS e acolhida com frequência pelo STF. Não estamos diante apenas de um reposicionamento retórico, mas de uma estratégia institucional sistemática, capaz de alterar o próprio eixo do debate previdenciário no país.

O INSS passou a sustentar perante o STF que determinadas interpretações judiciais - ainda que juridicamente defensáveis e, muitas vezes, socialmente desejáveis - geram impactos econômicos capazes de comprometer a sustentabilidade do sistema. Trata-se de uma virada que desloca a discussão do âmbito individual para o macroestrutural. A autarquia encontrou no argumento econômico uma ferramenta poderosa para ressignificar a balança entre direitos fundamentais e responsabilidade fiscal. E o fato incontornável é que essa abordagem tem funcionado.

Ao acolher a lógica econômico-atuarial apresentada pela AGU, o STF vem adotando uma postura de deferência crescente às projeções de impacto financeiro, elevando a análise tributária e previdenciária a um patamar que ultrapassa a técnica jurídica tradicional. Assim, temas clássicos da advocacia previdenciária passaram a depender cada vez menos da hermenêutica constitucional e cada vez mais da viabilidade fiscal demonstrada no processo. Nos bastidores, esse movimento representa um ponto de não retorno: o Judiciário deixou claro que o direito subjetivo previdenciário não pode ser dissociado de seus efeitos sistêmicos.

Nesse ambiente, a advocacia previdenciária enfrenta o desafio de abandonar a lógica industrial das teses replicadas e passar a desenvolver raciocínios mais densos, contextualizados e alinhados ao funcionamento estrutural do RGPS. A nova realidade exige que o advogado domine conceitos como equilíbrio atuarial, impactos agregados, projeções de longo prazo, comportamento demográfico e capacidade de financiamento do sistema. Sem essa compreensão, cresce a probabilidade de ver argumentos sólidos do ponto de vista jurídico serem superados por um discurso econômico consistente e pragmaticamente mais persuasivo para a Corte.

Isso não significa, de forma alguma, capitular ao argumento fiscal como critério absoluto. Pelo contrário: significa compreender que o debate contemporâneo envolve uma disputa complexa entre constitucionalidade, justiça social, técnica previdenciária e viabilidade financeira. A advocacia que deseja se manter relevante precisa saber transitar por esses quatro pilares simultaneamente. Cada memória apresentada ao STF deve dialogar com dados, contestar narrativas de impacto exagerado, demonstrar a compatibilidade constitucional da tese e evidenciar que o direito individual não compromete o sistema como um todo.

O verdadeiro desafio, portanto, não está apenas em formular teses novas, mas em reconstruir a própria lógica argumentativa do campo previdenciário. É preciso entregar ao STF mais do que a defesa de um segurado; é preciso demonstrar que a tese é compatível com a coerência interna do sistema, com a isonomia, com a proteção social e com a sustentabilidade. O futuro da advocacia previdenciária não será decidido pelo volume de ações, mas pela capacidade de compreender que o debate jurídico, hoje, é inseparável da linguagem dos números.

A previdência mudou. O STF mudou. O INSS mudou. E a advocacia que não se transformar junto corre o risco de continuar perdendo teses não por falta de razão jurídica, mas por insistir em ignorar o novo terreno em que a disputa está sendo travada.

Autor

Lucas Morrone Costa Advogado previdenciário e assistencial. Graduado em Direito FURG, Especialista em Direito UNISC. Mestre em Direito e Justiça Social pela FURG. Site: www.lucasmorrone.adv.br

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos