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Regulação do vale-alimentação avança e provoca reação do setor

Decreto reformula o Programa de Alimentação do Trabalhador, limita taxas, amplia interoperabilidade e gera disputa judicial com operadoras do setor.

18/2/2026
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O regime jurídico do vale-alimentação e do vale-refeição, benefícios vinculados ao PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador, passou por uma reconfiguração com a entrada em vigor de dispositivos do decreto 12.712/25.

As mudanças, que começaram a produzir efeitos em fevereiro de 2026 e serão implementadas de forma gradual ao longo do ano, alteram a dinâmica econômica e regulatória de todo o setor, atingindo trabalhadores, empregadores, estabelecimentos comerciais e operadoras de benefícios.

O decreto estabelece limites às taxas cobradas das empresas credenciadas, fixando teto de 3,6% para a taxa de desconto aplicada a restaurantes e supermercados e de 2% para a tarifa de intercâmbio.

Paralelamente, determina a redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos para até 15 dias corridos, medida que altera substancialmente o fluxo de caixa do setor alimentício.

Outro ponto da reforma é a interoperabilidade progressiva dos cartões, que passarão a ser aceitos em diferentes maquininhas independentemente da operadora emissora, com integração total prevista para novembro de 2026.

O decreto também restringe práticas comerciais, que vinham sendo criticadas, por distorcer a concorrência, como bonificações indiretas e vantagens financeiras entre operadoras e empregadores.

Sob a perspectiva regulatória, a norma mostra uma intenção de reordenar o mercado de benefícios alimentares, aproximando-o de modelos concorrenciais típicos do sistema de pagamentos. Ao limitar margens operacionais, o Executivo busca ampliar a concorrência e padronizar práticas comerciais, ao mesmo tempo em que reforça a finalidade social do benefício: a alimentação do trabalhador.

De fato, trata-se de uma intervenção regulatória com efeitos econômicos relevantes, sobretudo para as operadoras, que passam a operar sob parâmetros mais rígidos de remuneração e liquidez.

Além disso, operadoras já ingressaram com ações judiciais questionando a validade de dispositivos do decreto, obtendo decisões liminares que suspenderam parcialmente sua aplicação, como a operadora Alelo.

A controvérsia em si reside na extensão da competência do Executivo para disciplinar economicamente o setor por meio de decreto, discussão que tende a mobilizar argumentos de legalidade estrita, proporcionalidade regulatória e segurança jurídica.

Do ponto de vista trabalhista, os efeitos imediatos para o empregado são discretos, uma vez que o valor e a finalidade do benefício permanecem inalterados. Contudo, os efeitos indiretos podem ser mais significativos: maior aceitação dos cartões, ampliação da rede credenciada e possível repercussão nos preços ao consumidor em razão da redução de custos operacionais dos estabelecimentos.

Para os empregadores, o novo cenário impõe revisão contratual com operadoras e maior atenção à conformidade com as regras do PAT, especialmente diante da vedação à prorrogação de contratos incompatíveis com a nova disciplina normativa.

Em síntese, a reforma do PAT representa uma tentativa de reequilíbrio econômico do benefício, combinando proteção ao trabalhador através de intervenção regulatória.

A efetividade prática das mudanças, contudo, dependerá menos do texto normativo e mais do desfecho das disputas no Judiciário e da capacidade de adaptação financeira do setor regulado.

Autor

Bruno Amorim Assessor na Procuradoria-Geral do Município de Pelotas. Pós-graduando em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS). Gestor Público pela UFPel.

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