Migalhas de Peso

Zytiga (Acetato de Abiraterona): O plano deve fornecer no câncer de próstata

É direito do paciente com câncer de próstata o recebimento do medicamento Zytiga (Acetato de Abiraterona) pelo plano de saúde quando indicado pelo médico.

25/2/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Introdução

Receber a indicação de acetato de abiraterona para tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração já é, por si só, um momento delicado. O problema se agrava quando o plano de saúde nega a cobertura alegando que se trata de “medicamento de uso oral” e, por isso, estaria fora do contrato.

Essa justificativa não é válida.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara por que o plano de saúde é obrigado a fornecer o medicamento quando o médico o prescreve para paciente com câncer de próstata metastático resistente à castração. 

O que é o Acetato de Abiraterona e para que ele serve?

O acetato de abiraterona é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de próstata metastático resistente à castração, seja para casos de falha após a terapia de privação androgénica, seja para casos que o paciente recebeu quimioterapia prévia com docetaxel.

O Acetato de Abiratetona (Zytiga) age bloqueando a produção de andrógenos (hormônios masculinos), que estimulam o crescimento do tumor. Mesmo quando os níveis de testosterona estão baixos, o organismo ainda pode produzir pequenas quantidades desses hormônios - e é justamente aí que o medicamento atua.

Em quais situações ele é indicado?

O acetato de abiraterona é indicado principalmente em duas situações:

  • Câncer de próstata metastático resistente à castração em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos, após falha da terapia de privação androgênica;
  • Câncer de próstata metastático resistente à castração, em pacientes que já receberam quimioterapia prévia com docetaxel.

Quando o médico prescreve o medicamento exatamente dentro dessas indicações, a cobertura é obrigatória.

O que é o rol da ANS e por que ele obriga o plano ao fornecimento do Zytiga?

O rol da ANS é uma lista que define os tratamentos, exames e medicamentos que os planos de saúde devem obrigatoriamente cobrir.

O plano deve cobrir tudo o que está no rol e, em determinadas situações, pode ser obrigado a cobrir até mesmo o que não está.

No caso, o acetato de abiraterona está previsto no rol para as duas condições clínicas mencionadas anteriormente, não cabendo ao plano escolher se irá ou não fornecer.

O plano negou alegando que medicamento de uso oral não está incluído na cobertura.

Essa é uma das negativas mais comuns - e também uma das mais equivocadas.

Muitos planos alegam que medicamentos de uso domiciliar (via oral) estariam excluídos da cobertura contratual.

No entanto:

  • Acetato de abiraterona está expressamente incluído no rol da ANS como medicamento oncológico de fornecimento obrigatório;
  • A lei dos planos de saúde determina cobertura para tratamento oncológico de uso oral;
  • A própria regulamentação da ANS prevê cobertura de medicamentos antineoplásicos orais.

Ou seja, não importa se o medicamento é comprimido ou injetável. Se está no rol para aquela doença e indicação clínica - como é o caso do Zytiga -, o plano deve fornecer.

O que fazer em caso de negativa?

Se o plano negar o fornecimento do Acetato de Abiraterona (Zytiga), o paciente deve solicitar a negativa por escrito, reunir a documentação médica (prescrição, relatórios, exames, etc.) e buscar um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde.

Em muitos casos, haverá a necessidade de ajuizar uma ação judicial para obrigar o plano ao fornecimento do medicamento. 

Jamais aceite uma negativa!

Se você ou alguém que você conhece obteve a prescrição do Acetato de Abiraterona (Zytiga) para câncer de próstata metastático e teve o fornecimento negado pelo plano de saúde, busque a negativa formal e contate um(a) advogado(a) especialista em Direito da Saúde.

O tratamento do câncer não pode esperar e o paciente não pode arcar sozinho com um custo que a lei determina que seja coberto pelo plano de saúde.

Autor

Ludmila Freitas Ferraz Advogada especialista em Saúde que luta pelos direitos do pacientes contra as abusividades dos Planos e do SUS. Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito da Saúde e Direito Médico da OAB/MT.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos