Tenho muito cuidado ao comentar decisões judiciais. O Direito, assim como o mundo, é feito de diferentes pontos de vista, perspectivas e interpretações.
Magistrados julgam com base nos elementos que lhes são apresentados, dentro da independência funcional que sustenta o próprio Estado Democrático de Direito. E justamente por isso, antes de qualquer crítica, é preciso respeito às instituições, às divergências e à complexidade que envolve cada processo.
Mas há casos que ultrapassam o debate técnico e alcançam algo mais profundo: o senso coletivo de justiça.
A recente decisão do TJ/MG, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos tornou-se um desses episódios. A repercussão nacional não surgiu por acaso.
Ela nasceu das peculiaridades do caso e da fundamentação adotada para afastar a condenação que havia sido imposta em primeira instância. Segundo os fatos noticiados, o relacionamento entre o adulto e a criança teria sido tratado como uma relação afetiva “consentida”, posteriormente consolidada em convivência familiar.
O histórico do homem, significativamente mais velho, evidencia uma relação marcada por evidente desigualdade de maturidade, experiência e desenvolvimento emocional, exatamente o tipo de situação que levou o legislador brasileiro a criar a figura do estupro de vulnerável, estabelecendo proteção objetiva para menores de 14 anos, independentemente de consentimento.
E talvez seja justamente aí que nasce o desconforto social.
A lei não foi construída para analisar se uma criança parecia concordar, se havia vínculo emocional ou se a relação se prolongou no tempo. Ela existe justamente porque crianças não possuem condições plenas de compreender as consequências de relações dessa natureza. A proteção legal não é um detalhe técnico; é uma escolha civilizatória.
Falo isso também a partir de um lugar pessoal: sou pai de duas meninas. Naturalmente, isso torna impossível não sentir um aperto maior ao ler notícias como essa. Mas a verdade é que não é preciso ser pai (nem mãe) para se indignar. Basta ser um ser humano minimamente guiado pelo bom senso.
Porque o ponto mais perturbador talvez seja outro: a vítima sequer tem plena consciência de que é vítima!
Quando o Direito começa a relativizar proteções criadas exatamente para resguardar quem ainda não possui maturidade para se proteger sozinho, abre-se uma porta perigosa. O caso concreto deixa de ser apenas um julgamento isolado e passa a sinalizar um precedente capaz de enfraquecer uma das barreiras jurídicas mais importantes de proteção à infância.
E precedentes importam. Muito.
O Direito Penal precisa oferecer previsibilidade e segurança. Quando exceções passam a ser construídas em torno de critérios subjetivos (como percepção de maturidade ou existência de vínculo afetivo) corre-se o risco de retornar a uma lógica que a própria legislação buscou superar: a de justificar relações profundamente desiguais sob o argumento da “aparência de consentimento”.
Não se trata de atacar o Judiciário, nem de negar a complexidade do caso. Trata-se de reconhecer que algumas decisões produzem efeitos que vão além dos autos e alcançam toda a sociedade.
Por isso, espero sinceramente que o caso seja apreciado pelas instâncias superiores, especialmente pelo STJ, permitindo uma análise mais ampla e alinhada à jurisprudência consolidada sobre a proteção de menores. E que, ao final, haja a reversão da decisão.
Torço por isso porque o Direito é, antes de tudo, um instrumento de proteção daqueles que ainda não têm voz suficiente para se proteger sozinhos.