A fragilidade do "S" no ESG das franquias: A NR-1 como pilar da proteção patrimonial da rede
Um processo trabalhista em uma unidade franqueada é um passivo oculto de alta magnitude no balanço da rede. O custo vai muito além da condenação judicial em si. Ele corrói o EBITDA, contamina o valuation e coloca em xeque o maior ativo intangível de valor estratégico do negócio: a marca.
Responsabilidade subsidiária: Tendência jurisprudencial e atualizações normativas
Embora a lei de franquias (13.966/19) negue vínculo empregatício entre franqueadora e colaboradores das franquias, a Justiça do Trabalho tem demonstrado crescente rigor na imputação de responsabilidade subsidiária em casos de acidente ou doença ocupacional quando verificada falha no dever de fiscalização das normas de saúde e segurança, com destaque para a NR-1.
Precedentes recentes do TST, como o AIRR: 11694120145090071 - publicado em 10/2/17, têm confirmado essa tendência mesmo em estruturas de franquia pura, sempre que constatada negligência da franqueadora no monitoramento dos riscos laborais das unidades.
Ressalte-se ainda que a portaria 1.419/24, com vigência prevista para 2026, expande o escopo da NR-1 para abarcar também riscos psicossociais, ampliando a esfera de vigilância exigida das redes.
A recente atualização da NR-1 pela portaria MTE 1.419/24, com vigência plena a partir de 26/5/26, reforça ainda mais a importância do tema ao enfatizar a gestão de riscos psicossociais, a elaboração de inventário de riscos e a participação ativa dos trabalhadores no processo de mapeamento e prevenção. Trata-se de uma mudança de paradigma que exige adaptação proativa das redes.
Implementando a NR-1 nas franquias: Um roteiro prático
Para adequar-se à nova realidade normativa e fortalecer o pilar "S" do ESG, as redes devem adotar uma abordagem padronizada e centralizada de gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), sob a coordenação da franqueadora. Eis um passo a passo adaptado:
- Compreensão da norma e formação de equipe central: O primeiro passo é uma leitura atenta da NR-1 atualizada, seguida da criação de um grupo de trabalho na franqueadora reunindo profissionais de SST, RH, jurídico e representantes dos franqueados para mapear os riscos comuns do negócio (físicos, químicos, biológicos e psicossociais);
- Desenvolvimento de PGR padronizado: Com base nesse mapeamento, elabora-se um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) modelo, contendo inventário de riscos setoriais, plano de ação e cronograma de revisão anual. Esse template deve ser adaptado para cada unidade franqueada por meio de uma ferramenta digital compartilhada, garantindo uniformidade e rastreabilidade;
- Treinamento e capacitação: Realizar treinamentos obrigatórios sobre o GRO para franqueados, gerentes e equipes é fundamental para disseminar a cultura de segurança. Esses treinamentos devem ter certificação rastreável;
- Monitoramento e auditoria: A implementação efetiva da NR-1 exige fiscalizações in loco periódicas (semanais ou mensais), acompanhamento de KPIs críticos (turnover, atestados, acidentes) e auditorias remotas via aplicativo. Toda essa documentação será essencial como prova de diligência em eventuais ações judiciais;
- Integração ao ESG e revisão contínua: Os resultados da gestão de riscos ocupacionais devem ser vinculados ao relatório ESG anual da rede. Além disso, o PGR deve ser revisado a cada mudança operacional relevante ou incidente grave. Os dados gerados também podem ser utilizados como chamariz para investidores orientados à sustentabilidade.
Multas e sanções: O impacto financeiro da não conformidade
As multas por descumprimento da NR-1 são aplicadas pela inspeção do trabalho com base na NR-28 e no art. 201 da CLT. Os valores variam conforme a gravidade da infração, o porte da empresa e a reincidência.
No contexto das franquias, as multas afetam diretamente as unidades franqueadas, mas podem gerar responsabilidade subsidiária para a franqueadora caso fique comprovada falha em seu dever de fiscalização do cumprimento da norma.
O impacto financeiro da não conformidade pode ser devastador, especialmente considerando o efeito multiplicador do número de unidades da rede. Uma única infração grave, como a ausência de PGR, pode gerar multas de até R$ 12.645 por unidade. Se multiplicarmos isso por dezenas ou centenas de franquias, o passivo se torna insustentável.
Infrações mais comuns em redes de franquia
Dentre as não conformidades mais frequentemente observadas em fiscalizações de unidades franqueadas, destacam-se:
- Ausência ou inconsistência do PGR ou GRO: infração gravíssima e principal risco para as unidades;
- Falta de treinamentos e capacitação adequados: infração grave;
- Não inclusão dos riscos psicossociais no PGR (obrigatória desde 2025): infração de média a grave.
Vale lembrar que as fiscalizações podem ocorrer tanto por meio de denúncias registradas no Sistema Ipê quanto de forma rotineira, sempre sem aviso prévio.
Consequências adicionais do descumprimento
Além das pesadas multas, a não conformidade com a NR-1 pode acarretar a interdição ou paralisação de unidades, a responsabilização da franqueadora em processos trabalhistas (por falha no dever de vigilância) e severos danos reputacionais e ao desempenho ESG da rede.
Embora o pagamento das multas possa ser parcelado, a reincidência agrava drasticamente a situação. O melhor caminho é sempre a prevenção, por meio de um PGR constantemente atualizado e de auditorias periódicas em todas as unidades da rede.
Benefícios para o ESG nas franquias
Essa abordagem proativa não apenas mitiga a responsabilidade subsidiária da franqueadora em acidentes de trabalho (a jurisprudência exige prova robusta de fiscalização), mas também eleva o patamar de governança da rede e a torna mais atrativa para talentos engajados com o propósito.
Ferramentas de gestão digital e metodologias de auditoria remota têm se mostrado o diferencial competitivo para redes que buscam excelência em SST sem comprometer a autonomia dos franqueados.
Ferramentas e dicas práticas
Para facilitar a jornada de conformidade com a NR-1, a franqueadora deve investir em plataformas digitais de gerenciamento de riscos e em metodologias ágeis de auditoria remota.
Para pequenas unidades, o foco deve ser nos 7 passos essenciais: mapeamento de riscos, elaboração do PGR, registros diários, capacitação contínua e revisões periódicas. Consultar a jurisprudência do TST também é crucial para evitar as armadilhas da súmula 331.
ESG nas franquias: Protegendo o ativo intangível
Implementar as normas regulamentadoras, com destaque para a NR-1, não é custo. É investimento no patrimônio mais valioso de uma rede: sua marca.
Cada real alocado na prevenção de acidentes retorna em dobro, seja na forma de um passivo trabalhista que deixou de ocorrer, seja na construção de uma cultura de segurança que atrai e retém os melhores talentos.
Afinal, de que adianta uma operação lucrativa se sua base é um castelo de cartas, vulnerável a cada novo processo? A verdadeira eficiência operacional é a que constrói valor no longo prazo. E isso começa com a estrita observância da NR-1, o verdadeiro pilar do ESG no franchising.