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Entre autonomia e indução: A IA pode recomendar em quem votar nas eleições de 2026?

A IA nas eleições de 2026 exige regras para proteger a escolha do eleitor, equilibrando inovação tecnológica e integridade democrática.

18/3/2026
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A presença da inteligência artificial nas eleições de 2026 inaugura um novo capítulo na relação entre tecnologia e democracia. Diante do avanço acelerado dessas ferramentas, o TSE estabeleceu regras específicas para limitar seu uso no contexto eleitoral, conforme destacado pelo Senado Verifica. O objetivo central dessas medidas é preservar a autonomia do eleitor e evitar que sistemas automatizados interfiram indevidamente na formação da vontade política.

Nesse cenário, a inteligência artificial se apresenta como uma força ambígua. Ao mesmo tempo em que pode contribuir para campanhas mais eficientes, análise de dados e melhor comunicação entre candidatos e eleitores, também possui potencial significativo de manipulação. Isso ocorre porque algoritmos conseguem personalizar conteúdos em larga escala, influenciando percepções e reforçando vieses de forma muitas vezes imperceptível. Assim, o risco não está apenas na tecnologia em si, mas na forma como ela pode ser utilizada para direcionar escolhas individuais.

Diante desses desafios, o TSE proibiu que provedores de sistemas de inteligência artificial ranqueiem, recomendem ou favoreçam candidatos e partidos. Essa proibição busca impedir que algoritmos assumam um papel ativo na decisão de voto, garantindo que essa escolha permaneça sob responsabilidade exclusiva do cidadão. Além disso, as empresas devem implementar planos de conformidade para reduzir riscos à integridade eleitoral e criar canais específicos para denúncias de irregularidades, fortalecendo os mecanismos de controle e fiscalização.

A relevância dessas medidas pode ser compreendida à luz da teoria sociológica de Émile Durkheim, que entende a sociedade como um organismo composto por partes interdependentes. Para o autor, a estabilidade social depende do funcionamento equilibrado dessas partes e da existência de normas que orientem o comportamento coletivo. Nesse sentido, o processo eleitoral pode ser visto como um elemento essencial desse organismo, responsável por garantir a representação política e a legitimidade do poder.

A introdução da inteligência artificial nesse contexto representa uma nova força social, capaz de influenciar comportamentos e decisões em escala inédita. Caso não seja regulada, essa influência pode gerar desequilíbrios no funcionamento do “corpo social”, comprometendo a confiança nas instituições e enfraquecendo a chamada consciência coletiva. A recomendação automatizada de candidatos, por exemplo, deslocaria a formação da opinião pública de um espaço democrático para sistemas controlados por interesses privados e pouco transparentes.

Além disso, a IA amplia o alcance da desinformação. Tecnologias como deepfakes e conteúdos sintéticos tornam mais difícil distinguir o que é verdadeiro do que é manipulado, aumentando o risco de interferência no processo eleitoral. Esse cenário reforça a necessidade de regras claras e de uma atuação ativa das instituições para proteger a integridade das eleições.

Dessa forma, as eleições de 2026 representam um marco na tentativa de equilibrar inovação tecnológica e proteção democrática. A regulamentação do uso da inteligência artificial evidencia a preocupação em garantir que novas ferramentas não comprometam a liberdade de escolha do eleitor. Mais do que limitar a tecnologia, trata-se de assegurar que ela seja incorporada à sociedade de forma responsável, sem gerar distorções no processo democrático.

Conclui-se, portanto, que a inteligência artificial, embora promissora, deve operar dentro de limites que preservem a autonomia individual e a coesão social. Assim como propõe Durkheim, a manutenção do equilíbrio do organismo social depende da regulação adequada de suas partes. No caso das eleições de 2026, isso significa garantir que a decisão de voto continue sendo uma expressão consciente do cidadão, e não o resultado de induções algorítmicas invisíveis.

Autor

Júlia Matos Coelho Advogada eleitoral. Sócia do escritório Di Rezende advocacia e consultoria. Membro consultiva da Comissão de Direito Eleitoral da OAB Nacional.

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