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Novo Fundeb, nova demografia e a velha certeza do subfinanciamento

Debater o novo Fundeb à luz da mudança demográfica é essencial para revelar o risco de subfinanciamento e preparar os municípios para uma gestão educacional fiscalmente sustentável.

31/3/2026
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A consolidação do novo FUNEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica pela lei 14.113/20 representou um avanço inegável no financiamento da educação pública brasileira, sobretudo ao ampliar a complementação da União e conferir maior estabilidade às receitas educacionais. Entretanto, a lógica de financiamento baseada no número de matrículas começa a revelar uma tensão estrutural que ainda não foi plenamente enfrentada pelo debate jurídico-administrativo, qual seja, o impacto do envelhecimento populacional sobre a sustentabilidade das despesas com a folha de pessoal, especialmente no âmbito municipal.

O Brasil atravessa, de forma acelerada, uma transição demográfica marcada pela redução das taxas de natalidade e pelo envelhecimento crescente, dados do Censo do IBGE demonstram que a população brasileira irá parar de crescer em 20411, constituindo uma tendência cada vez mais perceptível. No formato de financiamento do novo FUNDEB, parte importante da análise da União para os repasses financeiros advém do quantitativo de matrículas, nesse cenário a consequência fiscal futura avaliada é bastante simples e sugere redução de recursos a partir do novo perfil etário nacional.

O ponto central da discussão surge quando essa lógica de redução de receitas se depara com a rigidez das despesas com pessoal, notadamente no magistério que, diferentemente de outras áreas da Administração Pública, representa uma categoria que está fortemente estruturada em carreiras estatutárias, com ingresso obrigatório por meio de concurso público, conforme dispõe o art. 37, inciso II, da Constituição Federal.

Contudo, a exigência constitucional do concurso público, combinada com a estabilidade funcional e com planos de carreira que preveem progressões automáticas e gratificações permanentes, produz a transformação da despesa com pessoal do magistério em uma obrigação contínua e crescente, independentemente da variação da demanda educacional.

Não se trata, evidentemente, de questionar o princípio do concurso público ou a valorização do magistério, o ponto crítico reside na ausência de mecanismos institucionais que permitam ajustar a estrutura de pessoal às mudanças demográficas sem violar garantias constitucionais. O resultado prático é a formação de redes de ensino com capacidade ociosa, mas com custos fixos elevados, comprometendo a sustentabilidade fiscal e reduzindo a margem de investimento em outras áreas da própria educação.

Estratégias como nucleação de escolas para encerramento de turmas de multisseriado surgem como ferramentas de equilíbrio temporário do erário e otimização do uso dos recursos humanos, porém, as intervenções até então se mostram paliativas ante o futuro fatalmente preestabelecido na organização orçamentário-financeira.

Diante desse cenário, impõe-se uma reflexão mais ampla sobre a atualidade do princípio do concurso público na administração contemporânea, o modelo clássico, pensado para uma administração estável e em expansão, talvez não dialogue adequadamente com a realidade de redes públicas que enfrentam retração de demanda.

Forçoso ressaltar que a intenção não é relativizar o concurso público, mas reconhecer que sua aplicação, em determinados contextos, exige instrumentos complementares de gestão, como políticas de mobilidade interna, requalificação profissional e revisão de estruturas organizacionais. Sem essas ferramentas, o risco é a cristalização de um modelo que, embora juridicamente correto, pode se tornar economicamente insustentável, com impactos diretos na qualidade da prestação dos serviços públicos.

Ignorar a realidade é adiar um problema que virá em breve como fatura a ser paga, precisamos discutir seriamente as questões que impactam a vida das pessoas, não há política pública sem previsão de financiamento e este deve ser sempre um tema central na vida do brasileiro.

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1 https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/41056-populacao-do-pais-vai-parar-de-crescer-em-2041

Autor

Mario Cesar da Silva Conserva Advogado, OAB/SE 12559. Prefeito da Cidade de Muribeca / Sergipe.

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