O Brasil tem avançado, de forma gradual, mas consistente, na construção de um arcabouço de crédito mais eficiente. A recuperação extrajudicial de veículos, prevista no marco legal de garantias (lei 14.711/23) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito, é um capítulo relevante dessa trajetória, pois representa uma aposta na desjudicialização, na digitalização e na concorrência como instrumentos de modernização do sistema financeiro.
Os primeiros resultados práticos ajudam a dimensionar o potencial da medida. Dados operacionais do setor indicam que cerca de 70% dos casos iniciados pela via extrajudicial foram resolvidos sem necessidade de judicialização. O dado é expressivo porque revela algo fundamental: quando o processo é claro, rastreável e oferece um caminho acessível de resolução, o devedor responde. A litigiosidade não é inevitável, mas uma consequência da falta de alternativas.
Um dos aspectos mais relevantes do novo modelo é a pluralidade de canais ao inserir Detrans e instituições financeiras como agentes habilitados a conduzir a notificação extrajudicial. O fluxo operacional está bem estruturado em normativos Federais e estaduais. A resolução contran 1.018/25, complementada pelas portarias regionais, estabelece prazos definidos, trilhas de auditoria, rastreabilidade em cada etapa e janelas de horário para diligências. Notificação formal, prazo para regularização, emissão de certidão e, só então, se necessário, a medida de recuperação. A estrutura foi desenhada para que a judicialização seja a exceção, não o ponto de partida.
A trajetória do crédito imobiliário no Brasil oferece uma referência útil. Após a regulamentação da alienação fiduciária de imóveis, em 1997, o financiamento habitacional ganhou escala ao longo dos anos seguintes. Em 2024, o crédito imobiliário total (somando SBPE e FGTS) financiou cerca de 1,17 milhão de moradias, movimentando R$ 312 bilhões, segundo dados da Abecip e do Banco Central. O mecanismo é conhecido: quando a execução da garantia é previsível e eficiente, o risco percebido pelo credor diminui, o que se traduz em maior oferta de crédito, prazos mais longos e taxas mais acessíveis. O crédito imobiliário brasileiro percorreu esse caminho e os números de 2024 mostram onde ele chegou.
O mesmo fundamento se aplica ao mercado automotivo. A taxa de penetração do financiamento de veículos no Brasil, em torno de 30%, ainda tem espaço relevante para crescer. Com garantias mais executáveis, processos mais ágeis e custos menores para todas as partes, a tendência é que esse índice avance, com reflexos diretos na acessibilidade do crédito para pessoas físicas, transportadoras e frotas comerciais.
O que os dados dos primeiros meses de operação já demonstram é que o desenho legal funciona na prática: reduz custos e acelera resoluções. A previsibilidade jurídica beneficia todos os elos da cadeia: credores, devedores e o sistema como um todo. Preservar e aprimorar essa estrutura é, em última análise, uma escolha a favor de um mercado de crédito mais maduro e mais inclusivo.