Recentemente, o Plenário do TCU transformou o que é relativamente óbvio em algo empiricamente demonstrado: cortes nos orçamentos das agências reguladoras atrapalham a atividade regulatória e fiscalizatória (acórdão 280/26-Plenário). Apontam os ministros um cenário de “asfixia orçamentária” das agências nos últimos dez anos. A situação compromete a fiscalização, administração, investimentos em tecnologia e inovação e atendimento ao público, especialmente na ANP, ANM e Aneel.
Em 2026 não há prognóstico de melhora. Quase todas as agências têm neste ano orçamentos menores do que há dez anos. A julgar pelas estimativas da situação fiscal brasileira, o cenário não é promissor para os próximos ciclos orçamentários.
É fundamental seguir batendo na tecla da necessidade de maior orçamento para agências. Não só representantes dos órgãos impactados, mas os próprios setores regulados vêm vocalizando a relevância de estruturas regulatórias bem aparamentadas. Mas é preciso buscar alternativas diante de cenário que possivelmente não mude tão cedo. Esperar o melhor, preparar-se para o pior.
Como fazer mais com o que há disponível? Há espaço para ganhos de produtividade na rotina dos agentes públicos, mas com alcance limitado. O desafio tem escala muito maior, com recursos decrescentes e atribuições legais e regulamentares crescentes. A situação obriga as agências a adotarem medidas de racionalização de recursos e regulação inteligente (smart regulation).
Vejo cinco categorias de iniciativas para este esforço, já com exemplos operacionais no nosso universo regulatório.
(i) Mecanismos de priorização e reliance. Quando o atendimento ágil e com qualidade de todas as demandas não é possível, é necessário priorizar. Cito aqui o exemplo da ANVISA, que recentemente fez publicar a RDC 1001/2025, com critérios para enquadramento prioritário de petições de registro e pós-registro de medicamentos (aprimorando a regra anterior de 2017). A agência vem ampliando também o uso de reliance, quando o produto a ser registrado já passou pelo crivo de autoridades estrangeiras, uma vez demonstrada a equivalência e conformidade com a legislação brasileira.
(ii) Regulação baseada em resultados (output based regulation). Esta técnica regulatória move seu foco dos meios (inputs) para os resultados (outputs). O regulador não despende tanta energia no design de especificações, direcionando-a para definir o que deve ser atingido com a atividade regulada. Há bons exemplos recentes, como a estruturação de projetos de PPPs em ramos como saneamento e exploração de presídios, nos quais os editais trazem um anteprojeto referencial, havendo liberdade para que os parceiros desenhem as soluções para atingir o resultado. Atrelada a isso, uma fatia da remuneração está vinculada ao atingimento de resultados finalísticos pelos parceiros. Há ainda desafios importantes, como calibrar os indicadores corretamente e equilibrar as parcelas fixas e variáveis.
(iii) Uso de tecnologia: o avanço tecnológico oferece um arsenal fantástico para reduzir esforços regulatórios. Um exemplo recente é a regulação e fiscalização pela ANTT do pagamento do frete mínimo no transporte de cargas em rodovias nacionais. A partir de aprimoramentos no sistema MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, passou a ser possível a fiscalização unicamente com base em sistema. Desde que as novas regras passaram a viger em outubro de 2025, houve um incremento substancial no número de autos de infração emitidos. Apesar das discussões sobre inconstitucionalidade do frete mínimo (há ADIn no STF a respeito), a forma como a agência aprimorou sua tecnologia para atender a norma merece destaque.
(iv) Aumento dos mecanismos de autorregulação: a possibilidade de os regulados poderem criar suas próprias regras gera preocupações naturais de conflito de interesse, mas em determinados casos pode ser um bom caminho. Vale citar o exemplo dos Programas de Autocontrole do MAPA - Ministério da Agricultura e Pecuária, (previstos na lei 14.515/22 e decreto 12.126/24), que transferem aos agentes privados a responsabilidade por implementar, monitorar e verificar seus próprios processos de produção de produtos de origem animal e vegetal. No campo da infraestrutura, o marco do setor ferroviário (lei 14.273/21) prevê a criação de um órgão autorregulador, papel assumido pela ANTF - Associação Nacional de Transportadores Ferroviários, que recentemente aprovou sua primeira norma de autorregulação para disciplinar o compartilhamento de material rodante. O foco das agências muda da regulação prévia para a auditoria e gestão de riscos.
(v) Mecanismos de regulação experimental (sandbox): A regulação experimental já é uma realidade em diferentes órgãos como ANVISA, ANTT e Banco Central, já com normas expedidas e implementadas. Por meio de regulação simplificada e em caráter temporário, permite-se desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais.
Situações de escassez são propícias à adoção de novos processos e concepções. É esta a postura esperada das agências reguladoras na atual míngua orçamentária. Há exemplos alvissareiros, que inspiram multiplicação.