Permanece em curso o prazo para entrega da Declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior, obrigação exigida pelo Banco Central do Brasil para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro de 2025, possuíam no exterior ativos, bens, direitos ou valores em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1.000.000,00.
O prazo final para envio é 6 de abril de 2026.
De forma objetiva, recomendamos atenção especial aos seguintes pontos:
1. Quem está obrigado
Estão obrigadas à entrega da CBE as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detenham, no exterior, ativos que totalizem o equivalente a US$ 1 milhão ou mais na data-base de 31/12/2025.
2. O que deve ser considerado
Devem ser observados, entre outros, os bens, direitos e valores mantidos no exterior, em quaisquer moedas estrangeiras, incluindo participações societárias, depósitos, investimentos financeiros, imóveis, créditos e demais ativos detidos fora do Brasil.
3. Data-base da declaração
A obrigatoriedade deve ser verificada com base na posição patrimonial existente em 31 de dezembro de 2025.
4. Canal de entrega
A declaração é transmitida exclusivamente pelo sistema eletrônico do Banco Central do Brasil, disponível em seu portal oficial.
5. Consequências do descumprimento
A não apresentação da declaração, sua entrega fora do prazo ou o envio com informações incorretas, incompletas ou inconsistentes pode sujeitar o declarante à aplicação de penalidades administrativas, incluindo multas.
6. Dúvidas operacionais
Conforme orientação divulgada pelo Banco Central, eventuais dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do canal Fale Conosco, disponível em: https://www.bcb.gov.br/meubc/faleconosco.