No segundo texto que publiquei sobre o tema, discuti os vícios jurídicos do CFU - Condomínio Forte União focando nas violações ao CC brasileiro e à nossa Constituição Federal. Contudo, há uma dimensão ainda mais perigosa e imediata que parece também estar sendo negligenciada nesse debate: O risco real de sanções internacionais. O modelo de governança imposto aos clubes da FFU colide com a Lex Sportiva e, em especial, com o Estatuto da FIFA.
Vamos partir de uma premissa importante: O futebol mundial não opera em um vácuo regulatório. Ele é regido por um sistema normativo transnacional que tem como pilar absoluto a independência das associações e de seus membros. O art. 20 do Estatuto da FIFA é categórico ao determinar que as entidades desportivas devem gerir seus assuntos de forma independente, sem qualquer influência indevida de terceiros. A FIFA não tolera que o poder político ou econômico usurpe a autonomia de quem faz o futebol acontecer.
Ao analisarmos a estrutura do CFU, a violação a esse princípio parece saltar aos olhos: Os clubes cederam seus direitos de arena por 50 anos - até 2074 - a um veículo comercial em que um investidor financeiro, detentor de apenas 20% das cotas, possui poder de veto sobre 22 matérias essenciais. Assim, decisões vitais para o futuro dos clubes estão subordinadas à aprovação de um fundo de investimentos que é cotista minoritário.
Percebe-se, pois, que a interferência de terceiros nos clubes não é apenas uma possibilidade teórica, mas uma realidade documentada. O fato de o “CEO” do Condomínio - um executivo indicado pelo investidor - ter organizado, convocado e controlado o recebimento de procurações para uma assembleia da associação dos clubes (da qual o investidor sequer faz parte) é uma prova de que a independência associativa deles foi atingida. Clubes como o CSA e o Amazonas precisaram de liminares judiciais para participar de uma reunião da própria entidade de que fazem parte, a fim de garantirem direitos associativos básicos: Voz e voto.
O que torna esse cenário uma bomba-relógio perante a FIFA é a presença da LiveMode no centro dessa engrenagem contratual: A empresa, que acumula os papéis de assessora dos clubes, investidora indireta, agente comercial do condomínio e proprietária de canal comprador dos direitos, não é uma agência qualquer, mas a licenciada exclusiva dos direitos de transmissão da Copa do Mundo FIFA de 2026 no Brasil.
Ou seja, a mesma empresa que possui relação jurídica direta com a FIFA está no epicentro de uma estrutura que potencialmente viola o princípio da independência associativa exigido pela própria entidade máxima do futebol. A representação já protocolada pelo Amazonas Futebol Clube no STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva invoca expressamente o art. 20 do Estatuto da FIFA, alertando para a gravidade dessa situação.
Se a FIFA for formalmente provocada a investigar essa teia de conflitos de interesse e a subordinação dos clubes brasileiros a um fundo de investimentos, as consequências podem ser graves, porque o histórico da entidade mostra que ela não hesita em aplicar sanções severas - que vão desde multas e bloqueios de transferências até a suspensão de clubes e federações de competições internacionais - quando constata a quebra da autonomia desportiva.
A lei geral do esporte (lei 14.597/23) garante aos clubes o direito de arena, mas esse direito não pode ser exercido de forma a alienar o controle da própria instituição. Vender os direitos de transmissão é legítimo, mas fazer isso por meio século, submetendo-se ao veto de um investidor e à gestão de uma agência com potenciais conflitos de interesse é algo que traz um real risco institucional.
Os dirigentes que assinaram ou pretendem assinar esse acordo precisam compreender que esse risco não se limita a disputas judiciais em varas cíveis brasileiras, podendo colocá-los - e o próprio futebol brasileiro - na mira das instâncias desportivas internacionais. O dinheiro antecipado de hoje pode custar o isolamento e a descredibilização do nosso futebol amanhã.