O que muda com a nova regulamentação do ITCMD?
A nova legislação estabelece normas gerais obrigatórias para todos os Estados, alterando profundamente a lógica de tributação sobre a transmissão patrimonial no Brasil. Os principais impactos são:
1. Obrigatoriedade da progressividade
O primeiro grande ponto de impacto é a cobrança progressiva do imposto. Estados que atualmente adotam alíquota fixa - como São Paulo, Minas Gerais e Paraná - deverão implementar tabelas progressivas, que podem alcançar o teto de 8%. Na prática, isso representa para muitos contribuintes um aumento direto da carga tributária, que hoje gira em torno de 4%.
2. Nova base de cálculo (valor de mercado)
Até então, determinados bens - especialmente participações em empresas - eram avaliados pelo valor contábil, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Com a nova lei, a base de cálculo do ITCMD passa a considerar o valor de mercado, incluindo ativos intangíveis como marca, clientela e expectativa de lucro futuro (goodwill).
Essa alteração elimina uma das principais eficiências tributárias utilizadas em planejamentos sucessórios tradicionais, sobretudo por meio de holdings familiares.
O impacto silencioso: Patrimônio no exterior e doações fracionadas
A nova regulamentação do ITCMD também resolve lacunas jurídicas que, historicamente, favoreciam grandes planejamentos:
- Tributação no exterior: O patrimônio mantido fora do Brasil, antes fora do alcance do ITCMD em muitos Estados, passa a ser expressamente tributado. Estruturas como trusts e offshores passam a ser alcançadas no momento da transferência efetiva ao beneficiário ou no falecimento do instituidor.
- Agregação de doações: Os Estados poderão adotar a soma de doações sucessivas. Isso significa que doações feitas ao longo do tempo serão somadas para fins de tributação, inviabilizando a antiga estratégia de fracionar transferências para permanecer em faixas menores de isenção ou imposto reduzido.
Por que 2026 é a última janela de oportunidade?
Apesar das mudanças já estarem definidas em nível nacional, a aplicação efetiva das novas alíquotas depende das leis estaduais. É justamente aí que surge a sua oportunidade.
O ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal. Em termos práticos, eventuais aumentos de imposto aprovados pelas Assembleias Legislativas ao longo de 2026 só poderão produzir efeitos a partir de 2027.
Esse intervalo cria uma janela de tempo concreta para que empresários e famílias reorganizem seu patrimônio sob as regras atuais, que ainda são mais favoráveis (alíquotas fixas e bases de cálculo reduzidas em vários Estados). Ignorar esse timing pode significar, literalmente pagar o dobro - ou mais - em impostos no futuro.
Estratégias inteligentes de planejamento sucessório
Diante do novo cenário, o planejamento sucessório deixa de ser apenas organização familiar e assume o papel de principal ferramenta de economia tributária. Algumas soluções incluem:
Constituição de holdings (imóveis): A doação de quotas de uma holding ainda em 2026 permite utilizar como base de cálculo o valor histórico dos bens. O uso de cláusulas como a reserva de usufruto ajuda a reduzir o impacto tributário e a preservar o controle total dos ativos pelos fundadores.
Empresas operacionais: Estruturas envolvendo doação de quotas com manutenção de controle ou acordos de acionistas bem elaborados evitam conflitos sucessórios e discussões complexas sobre valuation no inventário.
Previdência privada (VGBL): Para ativos financeiros, instrumentos como o VGBL ganham protagonismo devido ao entendimento consolidado da não incidência do ITCMD sobre esses valores.
Ativos internacionais: Exigem análise cautelosa, podendo envolver estratégias de repatriação ou mudança de domicílio fiscal, sempre com respaldo técnico adequado.
O alto custo da inércia
Para ilustrar o impacto, imagine um patrimônio imobiliário com valor de mercado de R$ 10 milhões.
Em um cenário futuro (2027 em diante), com a alíquota progressiva de 8% e a base de cálculo atualizada a mercado, o ITCMD pode chegar a R$ 800 mil. No entanto, com o planejamento sucessório executado em 2026, esse mesmo patrimônio pode ser estruturado gerando uma carga tributária significativamente inferior, muitas vezes reduzida a uma pequena fração desse valor. A diferença é financeira, estratégica e perfeitamente evitável.
Conclusão: O momento de agir é agora
O novo cenário do imposto sobre herança no Brasil representa uma quebra de paradigma. O que antes era tratado como uma etapa futura, agora exige ação imediata e estruturada.
A janela de 2026 é, possivelmente, o último momento para implementar estratégias com alta eficiência tributária dentro das regras atuais. Empresários que desejam proteger seu legado, evitar disputas familiares e reduzir custos fiscais precisam agir com visão de longo prazo.
Diante da complexidade da LC 227/26, contar com assessoria jurídica e tributária especializada não é um diferencial - é uma necessidade.
Se você possui um patrimônio estruturado e quer entender como essas mudanças afetam especificamente a sua família ou empresa, entre em contato com um advogado tributarista.