Após anos de amadurecimento, os modelos cooperativos de conformidade fiscal no Brasil finalmente se consolidam, especialmente após a edição da LC 225/24, que, além de instituir o CDC, regulamentou os programas "Confia" e "Sintonia" no âmbito federal, mas também em razão das mudanças trazidas pela reforma tributária do consumo e que podem impulsionar o compliance cooperativo em todo o território nacional.
O programa "Confia" (atualizado pela IN RFB 2.317/26) foi estruturado para contribuintes de grande porte e com histórico de regularidade, ausência de inconsistências relevantes e adoção de sistemas robustos de governança tributária. Trata-se de um modelo baseado em confiança qualificada, no qual a permanência depende de transparência ativa e consistência nas informações prestadas à autoridade fiscal.
Os benefícios são expressivos: (i) interlocução direta e contínua com a administração tributária; (ii) resolução prévia de controvérsias; (iii) tratamento diferenciado em procedimentos de fiscalização; e (iv) redução de penalidades em hipóteses de autorregularização tempestiva.
O "Sintonia" (IN 2.316/26), por sua vez, institui um sistema estruturado de classificação (rating) aplicável a um universo mais amplo de contribuintes. A metodologia combina critérios objetivos, como regularidade cadastral, adimplência, tempestividade na entrega de obrigações acessórias e consistência das informações, com indicadores de risco fiscal apurados pela Administração (RFB). A partir desses elementos, os contribuintes são classificados em faixas de conformidade (que vai de "A+" a "D"), determinando um verdadeiro score fiscal.
Essa classificação produz efeitos concretos e os contribuintes melhor avaliados passam a ter:
- Prioridade em atendimento;
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Menor exposição a fiscalizações;
- Acesso a regimes de regularização mais favoráveis; e
- Possibilidade de redução de multas em caso de autorregularização.
Há, portanto, uma integração sistêmica entre os programas, enquanto o "Sintonia" opera como mecanismo de classificação e indução à conformidade, o "Confia" representa um estágio mais avançado para contribuintes com elevado grau de maturidade fiscal e governança.
Sob a ótica estratégica, esses programas tendem a assumir papel ainda mais relevante com a implementação da reforma tributária e a criação do IBS e da CBS, na medida em que o novo modelo institui a não cumulatividade plena, mas condicionada à comprovação do recolhimento do tributo ao longo da cadeia.
Nesse cenário, a conformidade fiscal de um fornecedor, por exemplo, deixa de ser apenas um parâmetro de compliance, ou um requisito para contratação dentro das chamadas políticas de relacionamento com terceiros ("due diligence de terceiros") e passa a integrar a essência das relações comerciais.
Como o aproveitamento de créditos dentro do novo regime estará condicionado à efetiva arrecadação do tributo na etapa anterior, será imprescindível avaliar a confiabilidade fiscal dos fornecedores. Nesse contexto, os selos conferidos no âmbito dos programas "Confia" e "Sintonia" podem assumir papel relevante como validador de conformidade, funcionando como um critério objetivo na seleção de parceiros comerciais.
Mais do que um atributo reputacional, tais selos auxiliarão na gestão do risco tributário, na redução de exposição a glosas de créditos e a contingências fiscais no tocante ao IBS e à CBS. Empresas classificadas em níveis elevados de conformidade passam, assim, a deter vantagem competitiva relevante, na medida em que oferecem maior segurança jurídica a seus contratantes, pois pressupõem constante regularidade fiscal.
Vale lembrar, ainda, que a LC 227/26 criou também o PNCT - Programa Nacional de Conformidade Tributária, este ainda sem regulamentação, mas que funcionará de forma cooperativa no âmbito da União Federal, Estados e municípios.
O PNCT simboliza um grande avanço, pois estende os modelos de orientação, estímulo à regularidade e classificação por risco a todo o território nacional, definindo um modelo nacional de regularidade cooperativa.
Diante desse cenário, é imprescindível que os contribuintes acompanhem a evolução desses programas e avaliem estrategicamente sua elegibilidade ao modelo mais compatível com seu porte e perfil operacional. A conformidade fiscal, nesse contexto, deixa de ser mera obrigação e passa a representar um diferencial estratégico e competitivo dentro dos negócios, principalmente após a nova sistemática de tributação do consumo.