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Trabalhadores invisíveis: 1º de maio na era digital

Análise crítica do 1º de maio na era digital, destacando a exclusão dos trabalhadores de plataformas e a necessidade de ampliar a proteção social diante da subordinação algorítmica.

6/5/2026
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O trabalhador acorda cedo, registra seu ponto ou liga o aplicativo e inicia mais um dia de trabalho. Em comum, há a busca por renda, dignidade e reconhecimento. Mas, apesar da mesma finalidade, nem todos recebem a mesma proteção jurídica. O 1° de maio que é o dia dos trabalhadores evidencia essa diferença silenciosa entre quem está protegido e quem ainda permanece à margem.

O 1º de maio perdeu aderência à realidade de milhões de trabalhadores digitais, desta forma, a referida data precisa ser reinterpretada para incluir os trabalhadores digitais, sob pena de esvaziar seu significado histórico de luta por direitos sociais por parte dos operários (trabalhadores).

Histórico do 1° de maio - dia do trabalhador

O dia dos trabalhadores tem origem nas lutas operárias por melhores condições de trabalho, especialmente pela redução da jornada excessiva que chegava a 14 horas diárias. Essas reivindicações culminaram em manifestações organizadas por trabalhadores que buscavam a limitação da jornada e melhores condições de vida.

Concomitante, os motoristas de aplicativos (trabalhadores plataformizados) reivindicam melhores condições de trabalho por conta da precarização do trabalho desenvolvido por meio das plataformas digitais.

O marco simbólico dessa data está associado aos conflitos ocorridos em Chicago, onde trabalhadores se mobilizaram por direitos básicos, enfrentando repressão estatal e violência institucional. A partir dessas lutas, o 1° de maio consolidou-se como um símbolo internacional da resistência e da busca por direitos sociais.

Ao longo do tempo, a data passou a representar não apenas um momento de celebração, mas também de reflexão sobre a condição do trabalhador na sociedade. Em determinados períodos históricos, inclusive no Brasil, o 1° de maio foi utilizado como instrumento político para redefinir a relação entre Estado, trabalhadores e empregadores, muitas vezes esvaziando o caráter reivindicatório original.

O que é trabalhador?

O que é trabalhador tradicional? A resposta clássica aponta para aquele que presta serviços mediante vínculo formal, com subordinação, habitualidade e remuneração, sendo protegido pela Consolidação das leis do Trabalho e pela Constituição Federal de 1988.

No entanto, a própria evolução histórica demonstra que o conceito de trabalhador não é estático. Ele se transforma conforme as formas de produção e organização do trabalho. O conceito de trabalhador acompanha as transformações da produção, seja no campo, na indústria ou, mais recentemente, na plataforma digital.

Nesse contexto, o trabalho deixa de ser apenas um vínculo jurídico e passa a ser uma relação econômica e social. Inclusive nos termos dos arts. 6º e 7º da Constituição Federal, o trabalho é direito social fundamental, o que impõe ao Estado o dever de proteger também novas formas de trabalho, ainda que fora dos modelos clássicos de vínculo empregatício.

O trabalhador de plataforma é trabalhador tradicional?

O trabalhador de plataforma é trabalhador tradicional? A resposta exige cautela. Sob o ponto de vista jurídico clássico, não necessariamente, pois muitas dessas relações não se enquadram nos requisitos formais do vínculo empregatício.

Contudo, na realidade prática, esse trabalhador depende economicamente da atividade, executa tarefas organizadas por sistemas digitais e está sujeito a regras definidas pela plataforma. A tecnologia, nesse caso, atua como intermediária e organizadora do trabalho, distribuindo demandas, avaliando desempenho e influenciando a remuneração.

A plataformização do trabalho representa uma nova forma de organização produtiva, marcada pela flexibilidade e pela ausência de vínculo formal. Entretanto, essa ausência não elimina a necessidade de proteção social. O trabalhador digital continua sendo parte da dinâmica econômica e, portanto, deve ser considerado sujeito de direitos sociais direitos sociais mínimos, compatíveis com a realidade do trabalho digital.

A subordinação algorítmica é a forma de controle exercida por sistemas digitais que organizam, avaliam e influenciam o trabalho, sem hierarquia tradicional. As plataformas digitais são ambientes tecnológicos que conectam trabalhadores, usuários e empresas. Elas estruturam a prestação do serviço e definem regras operacionais. Nesse modelo, surge dependência econômica mesmo sem vínculo formal clássico

O dia 1° de maio aplica ao trabalhador de plataforma digital

O dia 1° de maio aplica ao trabalhador de plataforma digital? Se sim, porque não tem os mesmos direitos sociais? Essa é a pergunta central da contemporaneidade.

Se o 1° de maio nasceu da luta por condições dignas de trabalho, não há razão para excluir justamente aqueles que hoje enfrentam novas formas de precarização. O trabalhador digital vivencia desafios semelhantes aos do passado, como insegurança econômica, ausência de garantias mínimas e fragilidade na proteção social.

A literatura recente aponta que a precarização do trabalho assume novas formas laborais, especialmente com a expansão do trabalho mediado por plataformas digitais, como por exemplo o motorista de aplicativos.

A diferença está na forma: Antes, a exploração era visível; hoje, ela é mediada por tecnologia. A lógica permanece semelhante, pois ainda há assimetria de poder entre quem organiza o trabalho e quem o executa, em um ambiente de subordinação algorítmica inserido no capitalismo de plataformas.

O Direito, portanto, enfrenta o desafio de adaptar suas categorias tradicionais, especialmente quanto à redefinição dos critérios de subordinação e à extensão dos direitos sociais no trabalho digital, especialmente diante de relações laborais mediadas por tecnologia que não se enquadram nos modelos clássicos de subordinação, mas ainda assim revelam dependência econômica e vulnerabilidade social.

Dia 1° de maio é dia de todos os trabalhadores ou apenas o trabalhador celetista (CLT)?

O dia 1° de maio é dia de todos os trabalhadores ou apenas o trabalhador celetista (CLT)? A resposta, sob a perspectiva constitucional, deve ser inclusiva.

O trabalho, como direito social, não se limita ao modelo celetista. Ele abrange todas as formas de atividade produtiva que garantem a subsistência do indivíduo. Restringir o alcance do 1° de maio apenas ao trabalhador formal significa ignorar a transformação estrutural do mercado de trabalho.

Os movimentos sociais contemporâneos mostram que a luta por direitos continua, ainda que em novas formas de organização, como mobilizações digitais e paralisações coordenadas de trabalhadores de aplicativos.

O dia dos trabalhadores, portanto, deve ser compreendido como uma data de todos aqueles que trabalham, independentemente da forma jurídica da relação que implica reconhecer que os trabalhadores digitais também fazem parte dessa história e dessa luta.

No plano prático, essa compreensão implica reconhecer o trabalhador digital como sujeito de direitos, ampliar o debate sobre sua proteção social e adaptar o sistema jurídico às novas formas de trabalho; ao mesmo tempo, exige políticas públicas inclusivas e mecanismos de proteção previdenciária; e ainda reforça a necessidade de atualização das categorias jurídicas tradicionais.

O 1º de maio deixa de ser símbolo de luta quando ignora os trabalhadores que hoje sustentam a economia digital, todavia, precisam de proteção. Assim, é mais que real e atual ratificar a luta dos operários americanos que foram às ruas, em 1866, e culminaram nas mobilizações de Chicago com greve.

Autor

Mateus Rodarte de Carvalho Auditor de Controle Interno do DF, graduado em Economia e em Direito, mestre em Economia do Setor Público na UnB e doutor em Direito Constitucional no IDP, Palestrante.

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