A forma como as empresas gerenciam saúde e segurança no trabalho está no centro de uma transformação regulatória que tende a produzir efeitos concretos na operação, nos custos e na governança dos negócios. Em pauta, a revisão em curso da Norma Regulamentadora 4, que trata dos SESMT - Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho, sinaliza uma reconfiguração do modelo tradicional de gestão de riscos no Brasil. Para o varejo, esse movimento é especialmente relevante.
A NR-4 define o dimensionamento do SESMT com base no número de empregados e no grau de risco da atividade, classificado de um a quatro conforme a CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas. O anexo I, que trata dessa classificação, passa por sua primeira revisão estruturada, agora baseada em indicadores de acidentalidade, nos termos da Portaria MTP 2.318/22, incorporando a CNAE 2.0 e nova metodologia de apuração do grau de risco. A tendência é de maior aderência à realidade operacional das empresas. No varejo, isso pode implicar reclassificação de atividades, com possível migração do grau de risco dois para três.
Essa mudança dialoga com características estruturais do setor: Alta intensidade operacional, grande contingente de trabalhadores, rotatividade elevada e múltiplas unidades. Esses fatores ampliam desafios de padronização e influenciam indicadores de afastamento e acidentalidade. Atividades repetitivas, jornadas extensas, movimentação de cargas e interação constante com o público impactam diretamente indicadores de produtividade, absenteísmo e custos, tornando os riscos físicos, ergonômicos e fatores de riscos psicossociais uma variável relevante de gestão.
Os efeitos dessa mudança são diretos. A elevação do grau de risco impacta o dimensionamento do SESMT e pode repercutir nos encargos previdenciários. A alíquota do RAT - Risco Ambiental do Trabalho pode passar de 2% para 3% sobre a folha, sendo ajustada pelo FAP - Fator Acidentário de Prevenção, um multiplicador que varia de 0,5 a 2,0, conforme o desempenho da empresa em relação a acidentes e afastamentos. Como resultado, a carga efetiva incidente sobre a folha pode variar significativamente, alcançando patamares mais elevados em cenários de maior exposição a riscos.
É nesse contexto que ganha relevância a conexão entre a NR-1 e a NR-4. As mudanças trazidas pela NR-1, ao consolidar o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e exigir uma gestão contínua por meio do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos, com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais, impactam diretamente a forma de aplicação da NR-4. Sob uma perspectiva empresarial, esses fatores envolvem elementos relacionados à organização do trabalho, intensidade operacional, gestão de desempenho, relações interpessoais e ambiente organizacional, com reflexos em engajamento, absenteísmo, afastamentos e produtividade.
Ao influenciarem indicadores de acidentalidade e saúde ocupacional, esses fatores passam a ter potencial impacto nos critérios que embasam a revisão do anexo I da NR-4. Nesse sentido, a forma como os riscos são gerenciados passa a refletir não apenas na prevenção, mas também no enquadramento do grau de risco das atividades e no dimensionamento do SESMT, reforçando a necessidade de uma atuação integrada à estratégia, à governança e ao compliance.
Para as empresas, isso se traduz em uma agenda objetiva: Revisar o enquadramento das atividades, fortalecer a gestão de riscos por meio do GRO e do PGR e monitorar indicadores que impactam o FAP, assegurando consistência entre prática e registros. Paralelamente, o processo regulatório avança: Encerrada a consulta pública em 02 de março de 2026, a proposta segue para análise técnica e deliberação da CTPP - Comissão Tripartite Paritária Permanente e, se aprovada, será formalizada por portaria ministerial, com prazo de adaptação.
Nesse cenário, a revisão do anexo I da NR-4, em conjunto com as mudanças introduzidas pela NR-1, sinaliza uma transformação estrutural no sistema de prevenção brasileiro: A saúde e segurança do trabalho passam a ocupar posição central nas estruturas de governança, compliance e gestão de riscos das empresas, com impactos diretos na responsabilidade corporativa e na proteção efetiva dos trabalhadores.