A discussão sobre doença preexistente no seguro de vida sempre esteve entre as mais sensíveis do contencioso securitário. E não por acaso. Durante anos, decisões judiciais foram construídas muito mais com base em presunções do que em prova efetiva, criando um cenário de insegurança jurídica. A nova lei 15.040/24 altera esse ponto de forma relevante: Ela desloca o debate da intenção para a evidência.
Esse movimento acontece em um mercado que cresce de forma consistente. Em 2025, de acordo com a SUSEP, o seguro de vida arrecadou R$38,5 bilhões e cresceu 12,70%, em termos nominais, e 7,27%, em termos reais, na comparação com o ano anterior. Em 2026, houve um crescimento de 9,38% em janeiro. Em um setor desse tamanho, cada interpretação judicial tem impacto direto em resultado, precificação e sustentabilidade.
Antes da nova lei, o entendimento consolidado do STJ, especialmente na súmula 609, estabelecia que a negativa por doença preexistente só seria válida com prova de má-fé do segurado ou realização de exames prévios. Na prática, isso gerava o dever da seguradora demonstrar a má-fé do segurado, através da produção de prova do dolo.
A nova lei não ignora essa proteção ao segurado, mas organiza melhor o cenário.
Ela permite a estipulação de carência para morte e invalidez por doença, o que já traz mais previsibilidade. Ao mesmo tempo, cria um limite importante: Se houver carência contratada, a seguradora não poderia negar o pagamento alegando doença preexistente. O objetivo do legislador seria o de evitar discussões prolongadas, mas, a nosso sentir, tratam-se de institutos distintos que podem, perfeitamente, coexistir em um mesmo contrato.
Por outro lado, e aqui está o ponto estratégico, a lei preserva a possibilidade de exclusão por doença preexistente quando não houver carência e quando houver omissão relevante do segurado. Mas essa omissão precisa estar vinculada a um questionário claro. Ou seja, a discussão deixa de ser genérica e passa a depender de prova concreta.
O questionário de saúde, nesse contexto, passa a ser o centro da relação contratual. A lei exige que o segurado responda corretamente às perguntas formuladas e prevê consequências objetivas: Perda de cobertura em caso de omissão dolosa e redução proporcional da indenização em caso de erro sem intenção.
Na prática, isso corrige um dos principais problemas enfrentados pelas seguradoras. Antes, a discussão girava em torno da intenção do segurado. Agora, ela passa a girar em torno do que foi perguntado, do que foi respondido e do que pode ser comprovado.
Outro ponto relevante está na fase de aceitação do risco. A lei estabelece que, se a seguradora não se manifestar em até 25 dias, a proposta pode ser considerada aceita. Isso exige maior controle interno, mas também traz um instrumento importante: A possibilidade de solicitar documentos ou exames, reiniciando o prazo de análise.
No fim, a nova lei não simplifica o seguro de vida, ela coloca os pingos nos is.
A defesa em casos de doença preexistente deixa de depender de construções abstratas e passa a exigir estrutura. Perguntas claras, documentação consistente e processos bem definidos deixam de ser apenas boas práticas e passam a ser elementos centrais de proteção jurídica. Para as seguradoras, o cenário é mais exigente, mas também mais previsível. E, em um mercado que movimenta bilhões, previsibilidade é o que transforma risco em estratégia.