A realização do IAJus - Encontro de Integração em Inteligência Artificial do Judiciário, promovido pelo conselho nacional de justiça, em 24/4/26, evidencia um momento de inflexão na forma como o sistema de justiça brasileiro vem incorporando tecnologias baseadas em inteligência artificial. Mais do que um espaço de apresentação de soluções, o evento consolidou uma agenda institucional orientada à integração entre tribunais, à padronização de iniciativas e à construção de uma base comum de desenvolvimento tecnológico.
O que se observa, a partir do conjunto de apresentações realizadas, é a transição de um cenário marcado por iniciativas isoladas para um modelo progressivamente estruturado, no qual a inteligência artificial passa a ser tratada como componente estratégico da gestão e da operação jurisdicional.
Integração institucional e superação da fragmentação
Um dos objetivos centrais do encontro foi a criação de um ambiente de intercâmbio entre órgãos do judiciário, permitindo a comparação de soluções em diferentes estágios de maturidade. Essa proposta revela uma preocupação concreta com a redução da fragmentação tecnológica, historicamente presente no desenvolvimento de sistemas judiciais.
A integração, nesse contexto, não se limita ao compartilhamento de experiências. Ela envolve a possibilidade de reaproveitamento de soluções, alinhamento de diretrizes e construção de padrões comuns, elementos essenciais para a consolidação de um ecossistema tecnológico coeso.
Estruturação da informação como eixo da transformação
Entre os aspectos mais relevantes observados nas apresentações está a ênfase na organização e estruturação da informação processual. A digitalização dos processos, embora consolidada, mostrou-se insuficiente para atender às demandas de análise e tratamento automatizado de dados.
As soluções apresentadas indicam um movimento voltado à identificação e organização de elementos essenciais dos processos, tais como:
- argumentos jurídicos;
- provas e documentos;
- fundamentos normativos;
- pontos controvertidos.
Essa estruturação permite que o conteúdo processual deixe de ser apenas armazenado digitalmente e passe a ser efetivamente utilizável por sistemas de inteligência artificial.
Ecossistema ELO: Mediação entre dados e decisão
No âmbito das iniciativas apresentadas, o chamado Ecossistema ELO foi descrito como o elo entre o ser humano e a máquina. A proposta consiste na criação de uma camada intermediária responsável por organizar e contextualizar informações antes de sua utilização pelo operador do Direito.
A estrutura do modelo foi apresentada em três etapas:
- Escaneamento, voltado à identificação de elementos relevantes do processo;
- Lastro, responsável pela associação a precedentes e decisões correlatas;
- Orquestração, que organiza as informações para subsidiar análises e manifestações jurídicas.
Essa abordagem sugere uma tentativa de sistematizar o fluxo informacional, conferindo maior clareza e acessibilidade ao conteúdo processual.
Arquitetura técnica: Modularidade e segmentação
Outro ponto de destaque foi a adoção de uma arquitetura baseada em subassistentes independentes. Cada módulo atua sobre partes específicas do processo, como petições iniciais, contestações e decisões, sem compartilhamento de contexto com os demais.
Essa segmentação tem como objetivo evitar interferências entre diferentes conteúdos e garantir maior controle sobre o tratamento das informações. Ao final, os resultados são consolidados em uma estrutura única, permitindo uma visão integrada do processo.
Trata-se de uma solução que privilegia a organização e a rastreabilidade, elementos relevantes em ambientes que exigem precisão e controle informacional.
Aplicações práticas: Triagem e elaboração de minutas
As demonstrações realizadas evidenciaram aplicações voltadas à triagem de processos e ao apoio na elaboração de minutas. No primeiro caso, a proposta consiste em permitir a compreensão do conteúdo essencial do processo sem a necessidade de navegação integral por documentos extensos.
No segundo, busca-se conferir maior agilidade à produção textual, mantendo a coerência e a organização das informações jurídicas.
Em ambos os casos, a inteligência artificial atua como ferramenta de apoio, inserida no fluxo de trabalho, sem substituição da atuação humana. E tudo é devidamente revisado.
Proteção de dados e anonimização
Outro eixo relevante das apresentações foi a preocupação com a proteção de dados pessoais. Foram demonstradas soluções capazes de identificar informações sensíveis em documentos e aplicar mecanismos de anonimização, como tarjas e substituições.
A proposta foi apresentada como uma camada adicional de privacidade para sistemas processuais, evidenciando a necessidade de tratamento adequado de dados em um ambiente no qual documentos frequentemente contêm informações pessoais.
Regulação e governança como fundamentos
A discussão sobre governança esteve diretamente associada à resolução CNJ 615/25, destacada como base normativa para o uso da inteligência artificial no Judiciário.
Entre os elementos enfatizados estão:
- Supervisão humana das atividades apoiadas por IA;
- Transparência e possibilidade de auditoria;
- Classificação de riscos;
- Proteção de direitos fundamentais.
A apresentação de instrumentos de coleta de percepções institucionais indica que o processo regulatório permanece em desenvolvimento, com participação ativa dos usuários internos.
Nesse sentido, o próprio desenho do IAJus revela alinhamento com as diretrizes estabelecidas pela norma. O evento considera princípios como transparência, auditabilidade, supervisão humana e classificação de riscos, ao promover o compartilhamento de soluções, o debate institucional e a construção de parâmetros comuns. A inclusão de instrumentos de escuta (como formulários voltados a magistrados e servidores), reforça a perspectiva de governança participativa prevista na resolução, evidenciando que o desenvolvimento tecnológico ocorre em sintonia com os marcos regulatórios vigentes.
Considerações finais
O IAJus evidencia que a adoção da inteligência artificial no judiciário brasileiro ocorre de forma orientada por princípios institucionais, com ênfase na organização da informação, na integração de sistemas e na construção de mecanismos de governança.
As iniciativas apresentadas indicam um movimento de estruturação progressiva, no qual a tecnologia é incorporada como ferramenta de apoio, inserida em fluxos de trabalho já existentes e alinhada a diretrizes normativas.
O cenário que se delineia não é o da substituição da atividade jurisdicional, mas o da criação de condições mais organizadas e eficientes para sua realização.