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CVM: O "elefante azul" e o cartório de óbitos financeiros

A CVM falha em sua missão ao atuar de forma reativa e lenta. Como a SupTech e a Regulação Responsiva podem transformar a autarquia em um ente de gestão preventiva e tecnológica.

14/5/2026
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A urgência da SupTech como núcleo da capacidade regulatória e o fim da regulação reativa

1. Introdução: A crise de identidade da autarquia

As notícias veiculadas na última semana sobre o BRB - Banco de Brasília, o Banco Master e as investigações internas na CVM - Comissão de Valores Mobiliários fornecem uma evidência empírica irrefutável: o modelo regulatório brasileiro do mercado de capitais é um desastre. A CVM tem se comportado como um "cartório de óbitos financeiros", limitando-se a lavrar o atestado de óbito de investimentos e a iniciar um processo de punição dos culpados anos após a dissipação do patrimônio dos investidores, lembrando que estatísticas do TCU apontam que destes processos, a taxa de conversão em multas executadas efetivamente pela CVM é de 2,37%. Resumo: a CVM não fiscaliza, não investiga e não pune. Não bastasse, a postura adotada pela CVM, de aguardar o dano para iniciar sua atuação, concentrada na abertura de processos sancionadores, revela uma confusão perigosa entre a função de gestão administrativa e a função judicante.

Diferente do Judiciário, cuja natureza é essencialmente reativa e pautada pelo devido processo legal sancionador, um ente de regulação possui a missão precípua de manter o mercado competitivo, justo e idôneo em tempo real. A regulação é, por definição, um exercício de gestão de riscos sistêmicos. Quando a autarquia falha em se antecipar a infrações gritantes, os "elefantes azuis" mencionados pelo ministro Flávio Dino, ela abdica de sua função de Estado e torna-se um acessório da ineficiência que protege o infrator em detrimento do investidor.

2. Omissão tecnológica: Da burocracia de papel à centralidade de dados

A revelação de que a CVM manteve 314 processos relacionados ao Grupo Master em estado de paralisia, com apenas 4,4% de taxa de formalização de acusações, expõe um abismo de capacidade estatal. O problema central não é apenas a falta de pessoal, mas a ausência de Centralidade de Dados e Interoperabilidade. O modelo atual, baseado no envio manual de formulários e no preenchimento de sistemas estáticos, é um convite à arbitragem regulatória e à cegueira deliberada.

A verdadeira capacidade regulatória exige a substituição do fluxo documental pela Extração via APIs. É imperativa a criação de um Data Lake Centralizado integrando BC - Banco Central, CVM e Susep. Sem essa interoperabilidade, o regulador não consegue "consolidar" sinais óbvios, como o fato de 47% dos fundos de um grupo receberem abstenção de opinião de auditores. A tecnologia não deve ser vista como um acessório de TI, mas como o núcleo da supervisão: um sistema que não "lê" o mercado em tempo real é incapaz de geri-lo.

3. Assimetria e inércia: O colapso da independência e a captura

A inércia diante de taxas de 140% do CDI é o sintoma mais escandaloso da falha de supervisão. Um regulador dotado de capacidade técnica mínima deveria atuar no momento da oferta do produto. A demora permite que o risco se transforme em dano, e o dano em escândalo. O cenário agrava-se com as suspeitas de captura regulatória, onde integrantes da autarquia são atualmente investigados por filtrar denúncias e rebaixar condutas gravíssimas a meros "ofícios de alerta".

A função administrativa do Estado pressupõe autonomia e accountability. Quando a regulação deixa de ser uma barreira de proteção para se tornar um facilitador do ilícito através da omissão, a confiança no sistema financeiro desmorona. A purgação interna que a CVM realiza agora é necessária, mas é uma reação tardia a uma falha de governança estrutural. A independência do regulador só é efetiva quando protegida por processos impessoais e automatizados que impeçam a discricionariedade humana de "engavetar" o risco.

4. A solução: Matriz de Regulação Responsiva e SupTech

Para superar o modelo de "comando e controle" ineficiente, a CVM deve adotar uma Matriz de Regulação Responsiva, onde a intensidade e rigor de intervenção da supervisão é proporcional ao risco e à postura do ente regulado. Esta matriz deve ser operada por ferramentas de SupTech (Supervisory Technology) que funcionem como ampliadores da capacidade estatal: 4.1. Monitoramento de Gatekeepers e Cruzamento de Dados. A regulação deve focar no Monitoramento de Gatekeepers, rastreando a cadeia de confiança (auditores, custodiantes e administradores). A técnica de Cruzamento de Dados é vital para detectar, por exemplo, securitizações irregulares e estruturas de pirâmide financeira disfarçadas de investimento estruturado, como observado no caso Fictor. 4.2. IA como Ampliador: Early Warning e Wash Trades. A implementação de sistemas de Early Warning (alerta antecipado) permite que gatilhos de alavancagem e liquidez disparem ordens de fiscalização imediata. Além disso, a detecção de wash trades (negociações fictícias para manipular preços) em tempo real impede que grupos econômicos criem uma falsa percepção de liquidez em ativos problemáticos. A IA não substitui o regulador, mas garante que ele foque sua energia humana onde a complexidade exige, enquanto o sistema varre as anomalias estatísticas do mercado.

5. Conclusão: Regulação é gestão, não Judiciário

A CVM precisa decidir se continuará sendo um tribunal lento e reativo, sem nenhuma utilidade, ou se assumirá seu papel de gestora da higidez do mercado. Os eventos recentes provam que a regulação reativa é uma forma de conivência sistêmica. O fortalecimento da autarquia não passa apenas por mais cargos, mas por uma mudança radical de paradigma: a SupTech atrelada à Regulação Responsiva como método regulatório é o núcleo para reconstrução da capacidade regulatória estatal.

Manter um mercado justo e idôneo exige não só que o regulador veja o "elefante azul", mas se antecipe a ele. A transição para uma Regulação Responsiva, baseada em dados interoperáveis e monitoramento contínuo atrelado a uma regulação de matriz responsiva, é o único caminho para restaurar a credibilidade da CVM.

Autor

Maria Lucia Perez Ferres Zakia Advogada, doutora em Direito do Estado (PUC-SP, 2025) e mestre em Filosofia do Direito (PUC-SP, 2017). Graduada em Direito pela PUC-Campinas e em Ciências Sociais pela Unicamp. Desenvolve pesquisas em Direito Público e regulação, com ênfase em modelos regulatórios, capacidade institucional, governança e desenho de enforcement no mercado de valores mobiliários. É autora do livro Do Comando e Controle à Regulação Responsiva: uma análise a partir da regulação do mercado de valores mobiliários (2025) e de artigos publicados na imprensa especializada e de grande circulação.

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