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A IA e a invisibilidade do cuidado no Direito de Família

O artigo discute como a IA pode reproduzir a invisibilidade do cuidado já existente nos processos de família, diante da dificuldade de mensuração objetiva da parentalidade cotidiana.

20/5/2026
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A inteligência artificial não criou a invisibilidade do cuidado

O avanço da inteligência artificial no sistema de Justiça tem impulsionado debates sobre automação, eficiência decisória e racionalização processual. No Direito de Família, contudo, a discussão exige cautela adicional.

Isso porque muitos dos conflitos submetidos ao Judiciário envolvem relações humanas complexas, dinâmicas afetivas e formas de cuidado que nem sempre conseguem ser traduzidas adequadamente nos autos.

Um processo pode informar quanto um pai ganha sem conseguir revelar quem acorda a criança para a escola todos os dias.

Pode comprovar rendimento, patrimônio, transferências bancárias e pagamentos formais sem conseguir mensurar quem organiza consultas médicas, administra alimentação, acompanha tarefas escolares, reorganiza rotinas, responde às emergências da infância e sustenta emocionalmente o cotidiano da criança.

Esse problema não surgiu com a inteligência artificial.

A IA não criou a invisibilidade do cuidado. Em muitos casos, apenas reproduz limitações informacionais que já existiam no próprio processo judicial.

Historicamente, o Direito de Família brasileiro consolidou forte valorização de elementos patrimoniais e documentalmente verificáveis. Nas ações de alimentos, por exemplo, é comum que a discussão processual se concentre em renda, capacidade contributiva, percentuais remuneratórios e comprovação financeira, enquanto a organização concreta da vida da criança permanece fragmentada, subjetiva ou insuficientemente estruturada nos autos.

A consequência é relevante.

O sistema consegue visualizar pagamentos com relativa facilidade, mas possui enorme dificuldade em mensurar objetivamente a dimensão organizacional da parentalidade.

Quem agenda consultas?

Quem acompanha reuniões escolares?

Quem reorganiza compromissos diante de doenças, imprevistos e necessidades emocionais da criança?

Quem administra a logística permanente da infância?

Esses elementos raramente aparecem no processo de forma organizada, verificável e comparável.

A dificuldade torna-se ainda mais sensível em contextos de presença aparente, nos quais existem atos pontuais de convivência ou contribuição financeira, mas ausência concreta de compartilhamento organizacional da parentalidade.

Nesse cenário, a utilização de inteligência artificial no Judiciário merece reflexão cuidadosa.

Ferramentas automatizadas operam a partir das informações disponíveis nos autos. Seu funcionamento depende da qualidade, organização e estruturação dos dados apresentados ao sistema.

Por essa razão, a tecnologia não supera automaticamente insuficiências estruturais do processo. Ao contrário: pode reproduzi-las em escala.

Se os autos privilegiam dados patrimoniais e apresentam de forma fragmentada os elementos relacionados ao cuidado concreto, sistemas automatizados tenderão a atribuir maior relevância justamente às informações mais facilmente mensuráveis, padronizáveis e identificáveis.

O problema, portanto, não é exclusivamente tecnológico.

É também epistemológico.

A decisão judicial passa a ser construída a partir de informações incompletas sobre a realidade cotidiana da criança.

Com inteligência artificial ou sem ela, permanece um problema estrutural anterior à própria tecnologia: a dificuldade de mensuração objetiva do cuidado cotidiano e da organização concreta da vida da criança nos processos de família.

A crescente discussão sobre IA no Judiciário talvez apenas evidencie uma deficiência histórica do próprio modelo processual.

Decisões adequadas dependem de informações adequadamente estruturadas.

Sem mecanismos mínimos de verificabilidade do cuidado - incluindo registros objetivos da rotina, divisão concreta de responsabilidades e organização funcional da parentalidade - o processo continuará incapaz de traduzir integralmente a realidade da infância.

E quando o cuidado permanece invisível ao processo, também permanecerá invisível aos sistemas que dele dependem para decidir.

O maior risco da inteligência artificial no Direito de Família talvez não seja substituir decisões humanas, mas reproduzir, em escala, aquilo que o próprio sistema ainda não consegue enxergar.

Autor

Flávia Monteiro Montandon Autora e pesquisadora em Direito de Família. Atua na análise da corresponsabilidade parental e das distorções no processo de alimentos.

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