O artigo critica o uso dos alimentos in natura como instrumento de controle, destacando que a obrigação alimentar deve priorizar as necessidades da criança, não a vontade de quem paga.
A guarda compartilhada virou regra. Mas, sem participação real, vira forma vazia. Presença aparente não é corresponsabilidade - é ausência disfarçada que o Direito ainda não sabe reconhecer.