A incorporação do Elexacaftor/Tezacaftor/Ivacaftor, conhecido comercialmente como Trikafta, ao SUS - Sistema Único de Saúde, em 20231, representou uma mudança relevante no tratamento da fibrose cística no Brasil. Não se tratou apenas da inclusão de um novo medicamento em uma política pública já existente, mas da entrada, no sistema público brasileiro, de uma terapia capaz de atuar diretamente sobre o defeito molecular da proteína CFTR (Regulador da Condutância Transmembrana na Fibrose Cística), diferentemente das abordagens tradicionais, voltadas sobretudo ao manejo das complicações da doença.
A despeito desse avanço, o acesso atualmente previsto no PCDT - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Fibrose Cística ainda permanece restrito2. A dispensação do medicamento no SUS teve início em maio de 2024, mas, nos termos do protocolo vigente, a incorporação foi direcionada ao tratamento de pacientes acima de 6 anos, com pelo menos uma mutação F508del no gene CFTR, desde que haja prescrição médica para o uso. Com isso, permanecem fora do alcance ordinário da política pública pacientes que, embora possam apresentar doença grave e evidências de resposta ao tratamento, ainda dependem da ampliação da indicação reconhecida no âmbito regulatório e assistencial.
Diante dessa conjuntura, a discussão hoje posta à CONITEC - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde não se limita à avaliação abstrata de uma tecnologia de alto custo. O que se coloca em debate é a possibilidade de ampliar, com base em evidências clínicas, RWD - regulatórias e de mundo real, o acesso a uma terapia transformadora para dois grupos que ainda permanecem fora do alcance ordinário do tratamento no Sistema: crianças de 2 a 5 anos e pessoas com variantes raras do gene CFTR.
A fibrose cística é uma doença genética rara, autossômica recessiva, causada por variantes patogênicas no gene CFTR, cuja disfunção compromete o transporte de cloreto e bicarbonato nas superfícies epiteliais, resultando em secreções espessas, inflamação crônica e dano progressivo a múltiplos órgãos, em especial pulmões e pâncreas3. No Brasil, até 2023, a mediana de idade ao óbito dos indivíduos com fibrose cística esteve sempre abaixo dos 20 anos, dado que evidencia a gravidade da doença e a urgência de políticas públicas capazes de alterar sua trajetória natural4.
Embora avanços como antibióticos inalatórios, fisioterapia respiratória intensiva e transplante pulmonar tenham ampliado a expectativa de vida, o desenvolvimento de moduladores da proteína CFTR passou a representar a mudança terapêutica mais significativa na história da doença, precisamente porque incide sobre sua fisiopatologia, e não apenas sobre seus efeitos.
Os primeiros dados nacionais de monitoramento do Trikafta no SUS conferem densidade concreta a esse debate. O Relatório Nacional de Monitoramento dos Moduladores de CFTR no SUS5, divulgado em março de 2026, analisou preliminarmente 647 pacientes com fibrose cística em uso da terapia tripla no Brasil, a partir do sistema de moduladores integrado ao Registro Brasileiro de Fibrose Cística.
Os dados de mundo real apontaram melhora da função da proteína CFTR, ganho de função pulmonar, recuperação nutricional e redução de desfechos graves, com queda no uso de antibióticos intravenosos e no número de hospitalizações. O mesmo relatório registrou perfil favorável de segurança, com taxa de eventos adversos de 18,2% e sem identificação de novos sinais de alerta que comprometessem a continuidade do tratamento. Esses resultados conferem concretude ao impacto clínico da incorporação.
De modo semelhante, segundo os dados encaminhados pelo GBEFC - Grupo Brasileiro de Estudos de Fibrose Cística aos membros da Conitec e ao Ministério da Saúde5, o monitoramento pós-incorporação indicou redução média de 48,56 mmol/L no cloreto no suor e aumento médio de 10,81 pontos percentuais no VEF1 (Volume Expiratório Forçado, o principal indicador clínico da capacidade e saúde pulmonar). Também foi observada melhora do estado nutricional, com aumento médio de 1,5 kg/m² no índice de massa corporal em adultos e melhora do escore-Z de índice de massa corporal em pacientes pediátricos. Soma-se a esses resultados a redução expressiva no uso de antibióticos endovenosos, de mediana de 14 dias por ano no período pré-tratamento para zero dia por ano após o início da terapia. Os resultados foram gerados por 39 centros de referência, distribuídos em 19 estados, o que reforça sua relevância para a avaliação de condições reais de assistência no SUS.
Esses indicadores demonstram que o medicamento não apenas produziu melhora laboratorial, mas repercutiu em dimensões centrais da vida clínica dos pacientes. A queda do cloreto no suor indica melhora da função da proteína CFTR, que está na origem da doença; o aumento do VEF1 revela ganho de capacidade respiratória; a evolução do índice de massa corporal e dos parâmetros pediátricos aponta melhora nutricional, aspecto essencial em uma condição que afeta também o pâncreas e a absorção de nutrientes; e a redução do uso de antibióticos endovenosos e consequentemente a redução das internações hospitalares, sugere menor necessidade de manejo de exacerbações pulmonares graves. Sob a ótica da gestão em saúde, essa desospitalização otimiza leitos e recursos de alto custo, promovendo a sustentabilidade do sistema público.
Em conjunto, esses dados indicam que a terapia modifica o curso da doença em múltiplas frentes, com impacto sobre respiração, nutrição, estabilidade clínica e carga assistencial, justamente alguns dos fatores que mais condicionam a qualidade de vida e a progressão da fibrose cística. Assim, se a experiência brasileira já demonstra benefícios relevantes entre os pacientes atualmente elegíveis, a discussão sobre crianças de 2 a 5 anos ganha especial importância porque a fibrose cística não aguarda a idade regulatória para produzir dano.
Para além dos indicadores clínicos, estes resultados traduzem-se no empoderamento das pessoas com fibrose cística e na drástica redução da sobrecarga física e emocional de seus familiares e cuidadores, que historicamente dedicam horas diárias a inalações, fisioterapia e internações prolongadas. Trata-se da devolução da autonomia para que os pacientes liderem suas próprias trajetórias com independência.
Nesse sentido, a presença precoce da doença fica clara ao se observar os dados reunidos no parecer técnico-científico elaborado pelo GBEFC, em parceria com o Departamento de Pneumologia da SBP - Sociedade Brasileira de Pediatria e a Comissão de Fibrose Cística da SBPT - Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia4. O documento indica que a fibrose cística apresenta manifestações desde o nascimento em grande parte das pessoas acometidas, com insuficiência pancreática em cerca de 85% dos pacientes, usualmente já nos primeiros meses de vida. Também evidencia que a doença pulmonar precoce pode se desenvolver mesmo diante de acompanhamento clínico rigoroso e das terapias disponíveis para controle dos sintomas.
Os dados nacionais sobre alterações pulmonares precoces reforçam esse ponto. Pesquisa conduzida pela Unidade de Pneumologia Pediátrica do Instituto da Criança e do Adolescente (ICr-HCFMUSP)6, com quase 100 crianças diagnosticadas pela triagem neonatal e acompanhadas em centro de referência, identificou alterações em tomografias de tórax em mais de 90% das crianças submetidas ao exame, com idade média de apenas três anos. Também apontou que dados do Registro Brasileiro de Fibrose Cística indicam que 60% dos indivíduos entre 6 e 17 anos já demonstram algum grau de distúrbio de função pulmonar, o que torna evidente a relevância de intervenções mais precoces para preservar desfechos clínicos e funcionais.
A evidência específica para a faixa de 2 a 5 anos também é expressiva. O estudo fase 3 aberto em crianças dessa idade demonstrou perfil de segurança favorável, redução média de aproximadamente 58 mmol/L no cloreto no suor após 24 semanas de tratamento, redução significativa dos valores de índice de depuração pulmonar e sinais de recuperação de função pancreática, com aumento nos níveis de elastase pancreática fecal7.
Dados de mundo real na mesma faixa etária também indicaram melhora de parâmetros nutricionais, função pulmonar, microbiologia e ocorrência de exacerbações pulmonares agudas, sem efeitos adversos relevantes que tenham levado à descontinuação do tratamento4. Para o cenário brasileiro, marcado por acometimento precoce e grave da doença, esses achados tornam a intervenção antes dos seis anos uma medida não apenas terapêutica, mas preventiva.
A segunda frente de ampliação, voltada às variantes raras do gene CFTR, revela outro aspecto essencial da equidade em saúde, a necessidade de reconhecer que a baixa frequência de uma variante não diminui a gravidade da doença para quem a possui. O parecer técnico-científico4 registra a existência de mais de 2.000 variantes genéticas do gene CFTR e destaca que a variante F508del, embora seja a mais frequente no mundo e esteja presente em 60% a 70% das pessoas com fibrose cística no Brasil, tem distribuição menos concentrada no país do que em regiões da América do Norte e da Europa. Em consequência, um modelo de acesso excessivamente restrito a poucas variantes pode produzir exclusões relevantes em uma população geneticamente diversa.
Nesse campo, há de ser ressaltado que as variantes menos frequentes, chamadas de "não-F", também podem causar doença pulmonar grave e reduzir a qualidade e a expectativa de vida. O parecer técnico4 aponta que muitas dessas variantes podem resultar em defeitos potencialmente corrigíveis com o uso de Trikafta. Embora o número reduzido de pessoas com cada variante dificulte a realização de ensaios clínicos tradicionais, estudos laboratoriais, modelos celulares e dados de mundo real assumem papel relevante na produção de evidências.
Em estudo recente, publicado no periódico American Journal of Respiratory and Critical Care Medicine em 20268, ensaios em células FRT (Células da Tireoide de Rato Fischer) demonstraram responsividade ao tratamento em 84% de 620 variantes não-F508del analisadas. Para além disso, o uso do medicamento em pessoas com variantes raras e os dados de mundo real demonstraram melhora em função pulmonar, teste do suor e qualidade de vida.
Cabe destacar, inclusive, que a própria diversidade de variantes do gene CFTR e a possibilidade de resposta de mutações raras ao tratamento já foram incorporadas ao debate técnico-regulatório sobre o Trikafta. A bula do medicamento no Brasil foi atualizada pela Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária9, em março de 2025, para contemplar mais de uma centena de variantes "não-F" responsivas ao tratamento, com base em dados clínicos ou experimentos celulares. Esse avanço, contudo, não se confunde com a disponibilização ordinária pelo SUS. Ao contrário, evidencia a necessidade de que a política pública acompanhe a evolução científica e sanitária já reconhecida no país.
Esse movimento também se conecta a uma tendência internacional de ampliação do acesso em hipóteses de responsividade demonstrada. Como registra o referido parecer, a Agência Europeia de Medicamentos, em fevereiro de 2025, e o sistema de saúde do Reino Unido, em julho de 2025, avançaram em critérios mais amplos para pessoas com fibrose cística a partir de dois anos, desde que portadoras de variantes potencialmente responsivas ao medicamento.
Embora a referência internacional não substitua a análise própria no cenário nacional, ela reforça que a ampliação em debate não decorre de mera expectativa futura, e sim de um conjunto convergente de evidências clínicas, dados laboratoriais, reconhecimento regulatório e possibilidade de monitoramento dos resultados em contexto real de assistência.
O ponto social mais sensível, portanto, não reside apenas em reconhecer o que já foi incorporado, mas em enfrentar quem ainda ficou de fora. O próprio parecer técnico registra que, no SUS, o acesso ao tratamento ficou restrito a indivíduos com idade superior a seis anos e a um número reduzido de variantes genéticas do gene CFTR.
O relatório nacional de monitoramento5, por sua vez, mostra que 789 indivíduos constavam do sistema em uso de moduladores CFTR no período analisado, com 814 tratamentos acumulados, enquanto a análise preliminar de efetividade do Trikafta considerou 647 pacientes com idade igual ou superior a seis anos, pelo menos uma variante F508del e uso exclusivo da terapia tripla. Esses números demonstram que a política pública começou a produzir resultados mensuráveis, mas também deixam claro que a etapa atual do debate envolve grupos ainda não plenamente alcançados pela incorporação vigente.
Diante dessa conjuntura, a ampliação do acesso ao Trikafta para crianças de 2 a 5 anos e para pessoas com variantes raras deve ser compreendida como etapa de amadurecimento da política pública, e não como ruptura com a racionalidade técnico-administrativa do SUS. Trata-se, desse modo, de uma decisão que deve se apoiar precisamente nos elementos que orientam a incorporação responsável de tecnologias: evidência científica, dados de mundo real, segurança, efetividade, necessidade clínica, equidade e monitoramento contínuo.
O relatório nacional demonstra que o Brasil já possui capacidade de acompanhar resultados em escala nacional; o parecer técnico-científico demonstra que há base clínica e regulatória para discutir a ampliação; e a experiência dos centros de referência revela que a doença produz danos precoces, muitas vezes antes que a criança alcance a idade mínima atualmente prevista para acesso ordinário.
A pergunta, portanto, não é apenas se o SUS pode incorporar inovação. O primeiro ciclo de monitoramento já indica que pode, desde que a incorporação venha acompanhada de registro, acompanhamento e avaliação de resultados. A questão que agora se impõe é se o país será capaz de converter esse aprendizado em acesso mais equitativo, alcançando crianças que já apresentam sinais precoces de dano pulmonar e pessoas cuja variante genética rara não pode ser confundida com menor necessidade terapêutica. Em matéria de fibrose cística, tempo não é detalhe administrativo: tempo é função pulmonar, estado nutricional, crescimento, menos hospitalizações e mais qualidade e expectativa de vida.
A ampliação em debate representa, portanto, uma oportunidade institucional relevante. A incorporação inicial do Trikafta no SUS inaugurou uma nova etapa no cuidado da fibrose cística no Brasil e os dados de mundo real agora disponíveis demonstram que essa etapa produziu benefícios clínicos consistentes, mas evidências sobre crianças pequenas e variantes raras indicam que o próximo passo deve ser analisado com urgência, responsabilidade e compromisso com a equidade.
Em um sistema público orientado pela universalidade, pela integralidade e pela redução de desigualdades, terapias transformadoras não podem permanecer restritas a quem se encaixa nas categorias iniciais de acesso quando novas evidências já apontam a possibilidade de beneficiar outros grupos. Assim, resta demonstrado que o debate sobre o Trikafta no SUS é, acima de tudo, um debate sobre o futuro do cuidado em fibrose cística no Brasil, um futuro em que a ciência, a regulação e a política pública precisam caminhar juntas para que o avanço terapêutico alcance, de fato, quem dele necessita.
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1 BRASIL. Ministério da Saúde. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). Relatório de recomendação: Medicamento nº 844. Elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2023/20230906Relatorio844elexacaftor_tezacaftor_ivacaftor.pdf
2 BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria Conjunta SAES/SECTICS nº 5, de 30 de abril de 2024. Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Fibrose Cística. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2024. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-saes/sectics-n-5-de-30-de-abril-de-2024-557404865
3 LIMA, N. S. de et al. O gene CFTR e sua associação com o desenvolvimento da Fibrose Cística. Genética na Escola, [s. l.], v. 16, n. 1, p. 150-157, 2021. Disponível em https://doi.org/10.55838/1980-3540.ge.2021.363
4 GRUPO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE FIBROSE CÍSTICA; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PEDIATRIA; SOCIEDADE BRASILEIRA DE PNEUMOLOGIA E TISIOLOGIA. Parecer técnico-científico: uso de Elexacaftor/Tezacaftor/Ivacaftor (Trikafta®) em crianças de 2–5 anos e em pessoas com variantes raras do gene CFTR no Brasil: em busca da equidade no acesso a terapias transformadoras no SUS. [S. l.: s. n.], maio 2026. Disponível em: https://www.gbefc.org.br/ckfinder/userfiles/files/nota_tecnica_conjunta_SBP_SBPT_GBEFC_Trikafta.pdf
5 GRUPO BRASILEIRO DE ESTUDOS DE FIBROSE CÍSTICA. Relatório nacional de monitoramento: moduladores de CFTR no SUS: análise preliminar de efetividade e segurança - TRIKAFTA® (Elexacaftor/Tezacaftor/Ivacaftor): primeiro relatório. [S. l.]: GBEFC, mar. 2026. Disponível em: https://www.gbefc.org.br/ckfinder/userfiles/files/Relato%CC%81rio_Monitoramento_Uso%20de%20Moduladores%20da%20proteina%20CFTR.pdf
6 AMORAS, Aline da Silva et al. Early structural lung changes in young children with cystic fibrosis: a call to action. Respiratory Research & Clinical Practice (RRCP), [S. l.], e20250402, abr. 2026. Disponível em: https://rrcpjournal.org/article/early-structural-lung-changes-in-young-children-with-cystic-fibrosis-a-call-to-action/.
7 GORALSKI, J. L. et al. Phase 3 open-label clinical trial of elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor in children aged 2-5 years with cystic fibrosis and at least one F508del allele. Am J Respir Crit Care Med, [S. l.], v. 208, n. 1, p. 59-67, jul. 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1164/rccm.202301-0084OC.
8 CASTELLANI, C. et al. Elexacaftor/tezacaftor/ivacaftor for cystic fibrosis and rare CFTR variants: in vitro translation to a phase 3, double-blind, randomized, placebo-controlled trial, and real-world study. Am J Respir Crit Care Med, [S. l.], v. 212, n. 2, p. 327-337, fev. 2026. Disponível em: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/41738096/
9 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Brasil). Trikafta®: bula do profissional. Empresa: Vertex Farmaceutica do Brasil Ltda. Brasília, DF: Anvisa, 2025. Disponível em: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/q/?nomeProduto=TRIKAFTA&categoriasRegulatorias=6