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O fim da escala 6x1: O custo e o paradoxo da litigiosidade no Brasil

O debate sobre o fim da jornada de trabalho sob a escala 6x1 e a transição compulsória para o modelo 5x2 representa um dos marcos mais complexos das relações laborais no Brasil contemporâneo.

15/6/2026
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1. Introdução: O contexto da transição legislativa

O mercado de trabalho brasileiro vive um período de intensa reconfiguração jurídica e política. A tramitação da PEC - Proposta de Emenda à Constituição que visa extinguir a tradicional escala 6x1 (seis dias de trabalho e um de descanso) e consolidar o modelo 5x2 (cinco dias de trabalho e dois de descanso), com a consequente redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, ganhou força inédita no Congresso Nacional em maio de 2026. O debate, capitaneado por pressões sociais e acordos entre o Poder Executivo e o Legislativo, propõe uma mudança imediata e sem regras de transição robustas para determinados setores.

Embora o discurso político e social enfatize a dignidade humana, a saúde mental e o alinhamento com tendências de países desenvolvidos , a transposição mecânica dessas regras ignora as especificidades da matriz econômica brasileira. Setores intensivos em mão de obra presencial e com operação ininterrupta (de domingo a domingo) encontram-se no centro de uma tempestade operacional que ameaça a sustentabilidade financeira de milhares de micro, pequenas e médias empresas.

2. O impacto na prática: Estabelecimentos comerciais de funcionamento contínuo

Para estabelecimentos comerciais como shopping centers, supermercados, farmácias, hotéis e restaurantes, cujo funcionamento é exigido de domingo a domingo, a escala 6x1 sempre funcionou como a espinha dorsal da escala de revezamento. Ela garantia que, mesmo com a obrigatoriedade de descanso semanal, as portas permanecessem abertas sem a necessidade de duplicar ou triplicar equipes.

Com a transição para a escala 5x2, a matemática operacional torna-se dramática. Se um trabalhador agora folga dois dias por semana em vez de um, abre-se uma lacuna de cobertura que precisa ser preenchida. A tabela abaixo ilustra a diferença prática de cobertura de um posto de trabalho ininterrupto sob os dois regimes:

Métrica Operacional

Regime Anterior (Escala 6x1)

Novo Regime (Escala 5x2)

Impacto Relativo

Dias de trabalho semanais por funcionário

6 dias

5 dias

Redução de 16,6%

Dias de folga semanais por funcionário

1 dia

2 dias

Aumento de 100%

Carga horária semanal padrão

44 horas

40 horas

Redução de 9,1%

Funcionários necessários para cobrir 1 posto diário (7 dias/semana)

~1,17 funcionários

~1,40 funcionários

Aumento de ~20% na necessidade de pessoal

Necessidade de cobertura de folgas (mensal)

4 dias por posto

8 dias por posto

Dobro de dias sem cobertura por funcionário

 

Como consequência direta, para manter o mesmo horário de funcionamento de domingo a domingo, os estabelecimentos comerciais enfrentam duas alternativas inviáveis no cenárioatual:

  1. Reduzir o horário de atendimento ao público, o que diminui o faturamento, afeta a conveniência do consumidor e desacelera a atividade econômica;
  2. Expandir o quadro de funcionários, diluindo a produtividade e elevando drasticamente os custos fixos.

Segundo o presidente da Abrasce - Associação Brasileira de Shopping Centers, Glauco Humai, quase 60% dos lojistas de shoppings são de pequeno porte, operando com estruturas enxutas de três a cinco funcionários. Para esses estabelecimentos, a necessidade de contratar um ou dois funcionários adicionais para cobrir a nova escala de folgas pode comprometer o resultado financeiro em até 40%, inviabilizando a continuidade do negócio.

3. A matemática financeira: Acréscimo na folha de pagamento e ausência de redução de impostos

O grande gargalo da transição reside no fato de que a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais e a concessão de duas folgas devem ocorrer sem redução salarial . Sob a ótica da economia do trabalho, isso representa um aumento imediato no valor real da hora trabalhada.

O custo da hora trabalhada

Ao reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais mantendo o mesmo salário nominal, o valor-hora do trabalhador sofre um reajuste automático de 10%. A CNI - Confederação Nacional da Indústria estima que o custo anual com empregados formais na economia brasileira sofrerá um acréscimo estimado de R$ 267,2 bilhões, o que representa um aumento de até 7% na folha de pagamentos nacional Em setores específicos, o impacto é ainda mais severo:

  • Construção civil: Elevação de custos de até 13,2%.
  • Comércio e serviços: Elevação de custos de até 12,7%.
  • Agropecuária: Elevação de custos de até 13,5%.

O paradoxo tributário: O desespero do empregador

O "desespero" que atinge a classe empregadora, em especial os micro e pequenos empresários, decorre da total ausência de medidas compensatórias ou de redução de impostos sobre a folha de pagamento. O Governo Federal e a equipe econômica já sinalizaram posicionamento contrário a qualquer tipo de compensação tributária imediata para o setor produtivo.

No Brasil, os encargos trabalhistas e previdenciários (INSS patronal, FGTS, RAT, Sistema S, salárioeducação, além de provisões para férias e 13º salário) podem praticamente dobrar o custo nominal de um funcionário. Sem uma reforma tributária que desonere a folha de pagamentos, o empresário é obrigado a arcar com:

  1. O aumento do valo/hora do funcionário atual;
  2. O custo de contratação de novos funcionários para cobrir as folgas adicionais;
  3. A incidência integral de encargos sociais e trabalhistas sobre as novas contratações.

Essa equação força o repasse inevitável de custos para os preços finais dos produtos e serviços. Estimativas indicam que a inflação ao consumidor pode sofrer uma pressão de alta média de 6,2%, com os produtos de supermercado subindo cerca de 5,7% apenas como reflexo direto da nova jornada.

4. O despreparo estrutural do Brasil: um país em desenvolvimento sem produtividade

Um dos argumentos mais utilizados pelos defensores do fim da escala 6x1 é a comparação com países desenvolvidos da Europa ou com os Estados Unidos, que praticam jornadas de 40 horas ou menos No entanto, essa comparação padece de um erro metodológico grave: desconsidera a produtividade média do trabalho.

A produtividade de um trabalhador depende de fatores estruturais como educação de qualidade, infraestrutura logística eficiente, tecnologia disponível, segurança jurídica e simplificação burocrática. O Brasil patina há décadas em índices de produtividade extremamente baixos. Segundo dados econômicos, a produtividade do trabalhador brasileiro equivale a apenas um quarto da produtividade de um trabalhador norte-americano ou alemão.

"Reduzir a jornada por imposição legal é um atalho sedutor que o Brasil ainda não pode pagar. Sem o aumento real da produtividade, a redução de horas gera apenas inflação, perda de competitividade global e retração do PIB."

Ao forçar a adoção de um padrão de jornada de país desenvolvido em uma economia com infraestrutura e produtividade de país em desenvolvimento, o legislador cria um descompasso estrutural. Em vez de gerar novos empregos formais, a medida tende a empurrar milhares de trabalhadores para a informalidade - que já atinge cerca de 40% da força de trabalho no país - ou para o fenômeno da "pejotização" e "plataformização", onde as garantias da CLT são completamente inexistentes.

5. O paradoxo cultural: A litigiosidade trabalhista e o "ganhar como lucro"

Para além dos fatores puramente matemáticos e econômicos, a implementação de uma nova escala de trabalho no Brasil colide com uma barreira cultural e institucional única no cenário global: a hiperjudicialização das relações de trabalho.

O Brasil é, de forma isolada, o campeão mundial em processos trabalhistas. Em 2025, o país registrou o impressionante recorde de 2,3 milhões de novas ações trabalhistas, gerando um desembolso histórico de R$ 50,6 bilhões por parte das empresas - um aumento de 31% em relação a 2022 . Esse fenômeno é alimentado por uma conjunção de fatores jurídicos e culturais.

A facilidade do litígio e a insegurança jurídica

A reforma trabalhista de 2017 havia introduzido mecanismos para frear a litigiosidade predatória, exigindo que o trabalhador que perdesse a ação arcasse com os honorários sucumbenciais. No entanto, em 2021, o STF derrubou esses dispositivos para beneficiários da justiça gratuita, permitindo que a mera autodeclaração de pobreza isentasse o reclamante de qualquer risco financeiro.

Essa decisão reativou o que analistas chamam de "indústria do processo trabalhista". No Brasil, desenvolveu-se uma cultura em que acionar a Justiça do Trabalho ao término do contrato de trabalho é visto quase como uma "etapa obrigatória" de rescisão, sob a premissa cultural de que "o que vier é lucro". Como o risco de sucumbência para o trabalhador é praticamente nulo sob o manto da justiça gratuita, o incentivo para pleitear verbas infundadas ou distorcidas é imenso.

O risco da transição de escalas

A transição da escala 6x1 para 5x2 será um terreno fértil para essa cultura litigiosa. A complexidade na reconfiguração de escalas, o controle de ponto, o cálculo de horas extras e a adequação de contratos vigentes gerarão inevitavelmente zonas cinzentas.

Se a governança interna das empresas não for absolutamente impecável, milhares de novos processos serão ajuizados sob alegações de:

  • Supressão de intervalos intrajornada devido ao aumento da carga diária (para compensar os dias de folga);
  • Diferenças no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR);
  • Horas extras habituais decorrentes do acúmulo de funções gerado pela redução de equipes.

O empresário brasileiro, portanto, não enfrenta apenas o custo direto da folha de pagamento; ele precisa precificar o risco do contencioso judicial reativo, um custo invisível que drena a energia, o tempo e o capital que deveriam ser destinados à inovação e ao crescimento.

6. Conclusão: A necessidade de equilíbrio e ransição radual

A busca por melhores condições de trabalho e maior tempo de descanso para a população é um objetivo social legítimo e desejável. No entanto, a imposição de uma mudança tão drástica por meio de canetadas legislativas, sem considerar a realidade microeconômica e cultural do país, assemelha-se a um "salto sem asas".

Para que a transição da escala 6x1 para a 5x2 não resulte em falências em massa, desemprego e inflação, o Brasil precisa adotar uma postura de responsabilidade econômica. Isso pressupõe:

  1. Regras de transição graduais (como a redução escalonada ao longo de quatro ou cinco anos), permitindo que as empresas adaptem seus processos e invistam em automação;
  2. Desoneração real e ampla da folha de pagamento, reduzindo o custo tributário da contratação para compensar o aumento do custo da hora trabalhada;
  3. Valorização da negociação coletiva, permitindo que sindicatos de trabalhadores e patronais definam as regras específicas para cada setor econômico, respeitando as particularidades de shoppings, hospitais e comércios;
  4. Combate à litigiosidade predatória, restabelecendo critérios de responsabilidade processual para frear o uso abusivo da máquina judiciária.

Sem essas salvaguardas, o fim da escala 6x1 corre o risco de se tornar uma vitória pírrica: um direito conquistado no papel, mas cujo custo real será pago por toda a sociedade sob a forma de desemprego, informalidade e inflação.

Autores

Juliana Prado Galvão Machado Mestranda, Pós-Graduada em Direito Empresarial Avançado e Direito Digital e Compliance (IBMEC); Direito Processual Civil (Mackenzie) e possui curso em Falências e Recuperação de Empresas (FGV).

Débora Vicente Coordenadora Jurídica da Camisaria Colombo. Pós-graduação em Direito Previdenciário (Faculdade Legale). Pós-graduação em Direito e Processo do Trabalho (Universidade Presbiteriana Mackenzie).

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