A guarda compartilhada tornou-se o modelo prioritário de exercício da parentalidade após a dissolução conjugal. A proposta é nobre: assegurar que ambos os genitores permaneçam igualmente responsáveis pela vida dos filhos, mesmo após o fim da relação conjugal.
Contudo, uma questão incômoda precisa ser enfrentada: a existência formal da guarda compartilhada garante, necessariamente, a corresponsabilidade parental?
A experiência prática sugere que não.
Em inúmeros arranjos familiares, a guarda permanece compartilhada apenas no plano jurídico. No cotidiano, entretanto, as responsabilidades relacionadas à saúde, à educação, à organização da rotina e à gestão das necessidades da criança permanecem concentradas em apenas um dos genitores.
É ele quem agenda consultas, acompanha reuniões escolares, administra medicamentos, organiza horários, providencia documentos, responde às demandas emergenciais e mantém o fluxo contínuo de informações necessárias ao desenvolvimento da criança.
O outro genitor pode exercer convivência regular, manter vínculos afetivos relevantes e até cumprir obrigações financeiras. Ainda assim, isso não significa que exista uma efetiva divisão das responsabilidades parentais.
O problema é que o sistema jurídico possui instrumentos relativamente eficientes para identificar quem detém a guarda e quem presta alimentos. Entretanto, ainda possui dificuldades para reconhecer quem efetivamente exerce o cuidado cotidiano.
Essa limitação produz consequências relevantes. Quando a análise se concentra exclusivamente na estrutura formal da guarda, corre-se o risco de invisibilizar a sobrecarga daquele que assume, sozinho, a maior parte das responsabilidades práticas relacionadas à criação dos filhos.
O debate contemporâneo sobre parentalidade talvez precise avançar para além das categorias formais.
A questão central não deveria ser apenas quem possui direitos parentais, mas também quem exerce, de forma concreta e contínua, os deveres parentais.
Reconhecer essa diferença não significa enfraquecer a guarda compartilhada. Ao contrário. Significa fortalecer seu propósito original: promover uma verdadeira corresponsabilidade entre os pais, e não apenas sua existência no papel.
Talvez o próximo passo do Direito de Família seja justamente este: aprender a enxergar não apenas a guarda declarada, mas a parentalidade efetivamente exercida.