Migalhas de Peso

Se a IA cria a vacina, quem responde por ela?

IA cria novos desafios para a medicina: Além da inovação científica, surgem questões sobre responsabilidade, autoria e regulação de vacinas.

19/6/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Pesquisadores da universidade de cambridge anunciaram algo que parece ficção, mas não é: pela primeira vez, o ingrediente ativo de uma vacina testada em pessoas não foi desenvolvido por cientistas na bancada, e sim desenhado por uma iA. A máquina analisou o código genético de dezenas de coronavírus e projetou um "superantígeno" capaz, em tese, de treinar o corpo humano contra toda uma família de vírus - inclusive variantes que sequer existem. Se a promessa se confirmar, a tecnologia poderá reduzir significativamente o tempo necessário para o desenvolvimento de novos imunizantes e ampliar a capacidade de resposta a futuras emergências sanitárias.

A reação natural é o entusiasmo, e há motivo. Mas, para quem trabalha na fronteira entre tecnologia e saúde, o que mais chama atenção é uma pergunta silenciosa: todo o nosso sistema de regras sobre desenvolvimento de medicamentos, s pressupõe a existência de um ser humano, profissional devidamente habilitado, por trás de cada molécula encontrada. E essa premissa acaba de começar a não ser a única verdade. O que está em jogo não é apenas uma nova ferramenta de pesquisa, mas uma possível mudança de paradigma na forma como medicamentos e vacinas serão desenvolvidos nos próximos anos.

Pense na responsabilidade. Quando algo dá errado com um medicamento, com uma vacina, a farmacovigilância nos guia para onde olhar: a empresa farmacêutica detentora do registro do produto, o fabricante, o importador. Mas, quando a fórmula nasce de um algoritmo treinado com dados do mundo inteiro, o critério de quem responde não é mais tão claro. A empresa que utilizou a IA? O investigador ou o patrocinador no caso de pesquisa clínica, ou seria o programador do modelo? Não é que falte resposta - é que as regras não foram escritas pensando nessa pergunta. E, à medida que ferramentas desse tipo ganham espaço na pesquisa biomédica, a tendência é que situações semelhantes deixem de ser exceção e passem a integrar a rotina regulatória do setor.

E a questão da autoria. Patentes existem para proteger a invenção humana, no Brasil, a lei ainda exige uma pessoa como inventor. O que fazer quando o inventor é uma máquina? Não é filosofia: é quem vai poder registrar o produto junto à Anvisa - seria o seu fabricante, o seu importador   e a que preço: como esse componente seria considerado pela autoridade que cuida da regulação do mercado de medicamento?

E pense na aprovação. A Anvisa e as autoridades sanitárias equivalentes avaliam a qualidade, segurança e eficácia com protocolos pensados para a lógica tradicional. Analisar uma molécula "imaginada" por IA traz um desafio novo - basta perguntar: fiscalizamos só o resultado, ou também o algoritmo que chegou até ele? Em um cenário de crescente utilização dessas ferramentas, discussões sobre transparência, rastreabilidade e auditabilidade dos sistemas poderão se tornar tão relevantes quanto os próprios resultados obtidos.

Convém não exagerar. Os próprios pesquisadores admitem que a resposta foi modesta, e especialistas independentes pedem cautela. Estamos longe de uma vacina mágica, a tal bala de prata. Mas a direção é clara: a IA vai, cada vez mais, ter uma posição de relevância, tendo um papel ativo na determinação do que entra no nosso corpo.

A boa notícia é que ainda há tempo de escrever as regras antes que isso vire rotina. A má é que, historicamente, o direito costuma chegar depois. E, em saúde, chegar atrasado tem um custo que se mede em vidas perdidas.

Autores

Sueli de Freitas Veríssimo L.O. Baptista. Pós-graduada em Direito Internacional Privado, Universidade de Paris II (Panthéon-Assas). Pós-graduada em Direito Comercial Internacional, Universidade de Paris V (René Descartes). Especialista em Técnicas de Negociação, Fundação Getúlio Vargas. Graduada em Direito, Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Marcos Yuuki Matheus Okamoto Atua nas áreas de Direito Societário e Contratual, assessorando clientes nacionais e estrangeiros em assuntos empresariais diversos, desde a estruturação de negócios até a elaboração e negociação de atos e documentos societários, tais como Acordos de Acionistas e Stock Option Plans. Possui vasta experiência em todas as etapas de operações de fusões e aquisições (M&A), reestruturações societárias e planejamentos patrimoniais / sucessórios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos