A distribuição de lucros é realmente isenta?
Uma das maiores vantagens de atuar por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou sociedade de advogados é a possibilidade de receber parte dos resultados da empresa por meio da distribuição de lucros.
Por muitos anos, essa possibilidade foi vista pelos profissionais da advocacia como uma forma segura e eficiente de remuneração. Contudo, um erro comum tem levado muitos escritórios a situações de risco: acreditar que qualquer transferência da conta da empresa para a conta pessoal do sócio pode ser tratada como distribuição de lucros.
A realidade é diferente.
A distribuição de lucros exige planejamento, documentação e controle financeiro. Sem esses elementos, o que deveria representar uma estratégia legítima de gestão pode gerar questionamentos fiscais e tributação inesperada.
O erro mais comum: Confundir faturamento com lucro
Na prática, muitos advogados observam o saldo disponível na conta bancária da empresa e concluem que aquele valor pode ser retirado livremente.
Mas faturamento não é lucro.
Antes de qualquer distribuição, devem ser considerados diversos fatores:
- Tributos;
- Pró-labore;
- Encargos previdenciários;
- Despesas operacionais;
- Custos administrativos;
- Obrigações financeiras do escritório.
Somente após a apuração adequada do resultado é possível identificar qual valor efetivamente representa lucro disponível para distribuição.
Quando essa análise não é realizada, o escritório corre o risco de distribuir recursos que sequer correspondem ao lucro real da atividade.
A importância da escrituração contábil
Outro equívoco frequente é acreditar que a distribuição de lucros depende apenas da existência de saldo bancário.
A legislação exige que a contabilidade demonstre a existência do lucro distribuído.
É justamente a escrituração contábil que comprova:
- As receitas recebidas;
- As despesas incorridas;
- Os tributos recolhidos;
- O resultado efetivamente obtido pela empresa.
Sem essa documentação, torna-se muito mais difícil sustentar a natureza dos valores distribuídos em eventual procedimento de fiscalização.
A distribuição de lucros não nasce da movimentação bancária. Ela nasce da demonstração contábil do resultado da empresa.
Misturar pessoa física e pessoa jurídica: Um hábito perigoso
Esse é um dos problemas mais recorrentes nos escritórios de advocacia.
O advogado recebe honorários na conta da pessoa jurídica e utiliza a mesma conta para pagar:
- Supermercado;
- Aluguel residencial;
- Combustível de uso particular;
- Aplicativos de transporte;
- Viagens pessoais;
- Cartões de crédito particulares.
Embora pareça uma prática inofensiva, ela gera sérias consequências fiscais.
Quando a empresa assume despesas que pertencem à pessoa física do sócio, essas saídas deixam de representar gastos da atividade empresarial.
Dependendo das circunstâncias, a Receita Federal pode entender que esses valores representam uma forma de remuneração do sócio, sujeitando-os ao tratamento tributário correspondente.
Além disso, a mistura entre PF e PJ compromete a capacidade da contabilidade de demonstrar com clareza quais valores efetivamente correspondem a lucros distribuídos.
O papel do pró-labore na estrutura de remuneração
Outro erro bastante comum é ignorar a existência do pró-labore.
O pró-labore representa a remuneração do sócio pelo trabalho desempenhado na administração e execução das atividades da empresa.
Já a distribuição de lucros representa a participação do sócio nos resultados gerados pelo negócio.
São institutos distintos.
Quando não existe uma política clara de remuneração, a empresa pode criar distorções que aumentam sua exposição fiscal e previdenciária.
Por isso, a definição do pró-labore deve fazer parte do planejamento financeiro do escritório.
O que mudou com a lei 15.270/25?
A discussão sobre distribuição de lucros ganhou ainda mais relevância com a publicação da lei 15.270/25.
A legislação passou a prever a incidência de IRRf - Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 10% sobre distribuições de lucros que ultrapassem R$ 50.000,00 mensais por beneficiário.
Isso significa que escritórios que realizam distribuições mais expressivas precisam acompanhar suas retiradas com ainda mais atenção.
Nesse cenário, a organização financeira e a escrituração contábil deixam de ser apenas boas práticas de gestão e passam a exercer papel fundamental no planejamento tributário.
Como essa tributação pode impactar um escritório na prática?
Imagine uma Sociedade Unipessoal de Advocacia que, após o pagamento de todos os tributos e despesas, apurou lucro suficiente para distribuir R$ 80.000,00 ao sócio em determinado mês.
Como a distribuição ultrapassa o limite previsto na legislação, haverá incidência de IRRF à alíquota de 10%.
Nesse caso, a tributação corresponderá a R$ 8.000,00.
Ou seja, dos R$ 80.000,00 distribuídos, R$ 8.000,00 serão destinados ao recolhimento do imposto.
Esse exemplo demonstra como o acompanhamento contábil deixou de ser apenas uma obrigação acessória e passou a ser uma ferramenta estratégica para a tomada de decisões.
A ausência de planejamento pode levar o advogado a descobrir a incidência tributária apenas quando a distribuição já foi realizada.
Planejamento tributário não é sonegação
Quando se fala em planejamento tributário, algumas pessoas ainda associam o termo à tentativa de evitar tributos de forma indevida.
Essa percepção está equivocada.
Planejamento tributário significa compreender a legislação vigente e organizar as operações da empresa de forma eficiente e segura.
Na advocacia, isso envolve:
- Definir adequadamente o pró-labore;
- Controlar as distribuições de lucros;
- Manter escrituração contábil regular;
- Separar rigorosamente as finanças pessoais das empresariais;
- Avaliar periodicamente os impactos tributários das decisões financeiras.
O objetivo não é eliminar tributos, mas evitar surpresas e garantir conformidade fiscal.
O papel da contabilidade especializada para advogados
A contabilidade especializada exerce papel decisivo nesse processo.
Mais do que emitir guias e cumprir obrigações acessórias, ela atua na construção de uma estrutura financeira segura para o escritório.
Entre suas principais atribuições estão:
- Apuração correta dos resultados;
- Escrituração contábil regular;
- Definição estratégica do pró-labore;
- Controle das distribuições de lucros;
- Planejamento tributário;
- Orientação preventiva sobre riscos fiscais.
Esse acompanhamento permite que o advogado concentre seus esforços na atividade jurídica, enquanto a gestão tributária permanece alinhada às exigências legais.
Conclusão
A distribuição de lucros continua sendo uma importante ferramenta de eficiência tributária para advogados. Entretanto, a sua utilização exige responsabilidade, organização e suporte técnico adequado.
Misturar despesas pessoais com as finanças da empresa, retirar valores sem critério ou ignorar a escrituração contábil são práticas que podem comprometer não apenas a regularidade fiscal do escritório, mas também sua rentabilidade.
Em um cenário de maior fiscalização e de mudanças na tributação dos lucros, a contabilidade especializada deixa de ser apenas um requisito legal e se torna um instrumento essencial de proteção patrimonial e crescimento sustentável.