IA no Judiciário e o risco de um “atalho cognitivo” para indeferir liminares em saúde
A apresentação do EvidênciaJud, ferramenta de inteligência artificial do CNJ voltada ao apoio do Judiciário em demandas de saúde, lançada em 16 de junho, na VIII Jornada de Direito da Saúde, em parceria com a USP e o InovaHC, reacende uma discussão essencial: qual é o limite entre o uso legítimo da tecnologia como suporte à decisão e o risco de sua conversão em um atalho cognitivo para indeferir liminares em saúde?
Não se trata de negar a utilidade da IA. Ferramentas desse tipo podem organizar evidências, localizar diretrizes, reunir pareceres técnicos e qualificar a análise de matérias complexas. O próprio EvidênciaJud nasce para alimentar o magistrado com revisões sistemáticas e notas técnicas do e-NatJus e da Conitec, informação de qualidade, em tese, a serviço de uma decisão mais bem fundamentada.
O problema começa quando esse suporte informacional passa a interferir na própria lógica da tutela de urgência em saúde.
A judicialização da saúde lida com tempo clínico, risco de agravamento, perda de janela terapêutica, falha de terapias anteriores e urgências que não comportam tratamento como mera checagem de conformidade com protocolos. Por isso, a análise da liminar não pode ser reduzida à “robustez da evidência” ou à aderência abstrata a diretrizes. O art. 300 do CPC exige a leitura conjunta de dois vetores, a probabilidade do direito e o perigo de dano, e é precisamente o segundo que tende a desaparecer quando a decisão se ancora apenas no que a base de dados reconhece como evidência consolidada.
É justamente aqui que mora o risco: a IA passar a funcionar, ainda que involuntariamente, como filtro informal de acesso à tutela de urgência, enfraquecendo a singularidade do caso concreto e elevando o grau de exigência probatória em situações que não comportam espera. A evidência científica disponível em uma base é, por natureza, geral e retrospectiva; o paciente diante do juiz é particular e, muitas vezes, urgente. Confundir os dois planos é transformar apoio em barreira.
Vale registrar que o próprio arcabouço normativo já antecipa essa preocupação.
A resolução CNJ 615/25 condiciona o uso de IA no Judiciário à supervisão humana, à auditabilidade e à transparência. Ou seja: a norma é clara em afirmar que a máquina apoia, mas não decide. O risco, portanto, não está na ferramenta em si, e sim na cultura de uso, na tentação, sempre presente diante do volume de demandas, de tratar a sugestão técnica como conclusão e a ausência de evidência consolidada como fundamento para indeferir.
Sou favorável ao uso de tecnologia para qualificar a informação e apoiar o magistrado. O que me preocupa é a sua transformação em barreira tecnocrática à tutela de urgência, sobretudo nas situações em que a resposta judicial precisa ocorrer em horas, e não em ciclos de produção de prova.
Na saúde, a tecnologia pode apoiar a decisão, mas não pode substituir a análise humana da urgência, nem se converter em atalho cognitivo para indeferir liminares. O bom uso da IA, nesse campo, mede-se pela sua capacidade de iluminar o caso concreto, jamais de apagá-lo.