A reforma tributária não representa apenas uma alteração na forma de calcular e recolher tributos sobre o consumo. Ela promoverá uma profunda reorganização do federalismo fiscal brasileiro e modificará os fatores que, durante décadas, orientaram as políticas estaduais de desenvolvimento econômico.
Um dos pilares do novo sistema é o princípio do destino. Com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, a arrecadação passará a acompanhar predominantemente o local em que ocorre o consumo, e não o local de produção, circulação ou origem da operação.
Embora tenha sido estabelecido um longo período de transição na distribuição das receitas, projetado para se encerrar apenas em 2077, a mudança estrutural é inequívoca: Estados produtores precisarão disputar não apenas a instalação de empresas, mas também consumidores, residentes, centros decisórios e patrimônio.
Para o Espírito Santo, esse cenário merece especial atenção.
Historicamente, a localização estratégica, a infraestrutura portuária, as atividades industriais, o comércio exterior e a circulação interestadual de mercadorias contribuíram para que o Estado se beneficiasse de uma tributação fortemente vinculada à origem das operações. Com o deslocamento gradual da arrecadação para o destino, existe o risco de erosão relativa dessa vantagem fiscal.
Isso não significa que o Espírito Santo necessariamente perderá arrecadação. A própria reforma tributária estabeleceu mecanismos de transição e compensação. Significa, porém, que o modelo de competitividade estadual precisará ser reinventado.
A antiga lógica de desenvolvimento apoiada em benefícios de ICMS tende a perder espaço. O novo sistema restringe a utilização de incentivos relacionados ao IBS e busca eliminar a chamada guerra fiscal. Consequentemente, os estados precisarão competir por meio de outros atributos: Infraestrutura, eficiência administrativa, segurança jurídica, qualidade dos serviços públicos, ambiente regulatório, capital humano e políticas tributárias incidentes sobre bases que continuem sob sua esfera de decisão.
É nesse contexto que surge uma possibilidade ainda pouco explorada: utilizar o desenho das alíquotas do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação como instrumento de atração patrimonial e econômica.
A progressividade como obrigação e oportunidade
A EC 132/23 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em razão do valor do quinhão hereditário, do legado ou da doação.
Posteriormente, a LC 227/26 estabeleceu normas gerais nacionais sobre o imposto e confirmou que as alíquotas deverão ser progressivas, observando o limite máximo fixado pelo Senado Federal. A legislação complementar também determinou a aplicação por faixas: o valor é enquadrado na faixa inicial e apenas a parcela excedente se submete às faixas subsequentes.
Portanto, a progressividade deixou de ser uma faculdade política dos estados. Trata-se agora de um comando constitucional que deverá ser incorporado às legislações estaduais.
Atualmente, o Espírito Santo adota alíquota única de 4%, conforme o art. 12 da lei estadual 10.011/13. A própria Secretaria da Fazenda ainda informa oficialmente a aplicação desse percentual.
Essa legislação precisará ser revista para adequar-se ao novo modelo progressivo. E é justamente nessa revisão que se encontra uma oportunidade estratégica.
A progressividade não obriga o Estado a adotar uma política maximalista. Ser progressivo não significa iniciar a tributação em patamar elevado e conduzi-la rapidamente à alíquota máxima permitida. Significa estabelecer diferentes faixas, com tributação crescente conforme o valor transmitido.
O Espírito Santo poderia estruturar uma curva de progressividade competitiva, com alíquotas iniciais e intermediárias inferiores aos atuais 4%, elevação gradual e aplicação das maiores alíquotas apenas sobre parcelas correspondentes a transmissões efetivamente elevadas.
Em vez de simplesmente reproduzir modelos mais gravosos adotados por outras unidades da Federação, o Estado poderia utilizar a necessária reforma legislativa para construir um regime equilibrado, previsível e atrativo.
A relevância do domicílio para o ITCMD
A proposta possui fundamento econômico porque, em relação a bens móveis, títulos, créditos, participações societárias, aplicações financeiras e outros direitos, a competência para cobrança do ITCMD está diretamente relacionada ao domicílio.
Na transmissão causa mortis, sendo o autor da herança domiciliado no Brasil, o imposto pertence ao Estado de seu domicílio. Nas doações realizadas por pessoa domiciliada no país, a competência pertence ao Estado em que estiver domiciliado o doador. Essas regras foram sistematizadas pela LC 227/26.
Isso significa que uma política estadual de ITCMD pode influenciar decisões legítimas de localização de investidores, empresários, famílias detentoras de patrimônio, administradores de grupos econômicos e estruturas de gestão patrimonial.
Evidentemente, não se está defendendo a criação de domicílios artificiais ou meramente documentais. A política deve atrair residência, presença econômica e vínculos reais com o Espírito Santo.
Também não se trata de conceder benefícios individualizados a determinados contribuintes. A proposta seria instituir, por lei geral e abstrata, uma estrutura progressiva mais competitiva, acessível a todos que se encontrem nas mesmas condições.
A diferença é relevante: Não seria uma guerra fiscal baseada em negociações particulares, mas uma política tributária transparente, impessoal e inserida na autonomia legislativa estadual.
Patrimônio também produz desenvolvimento
A atração de patrimônio não pode ser confundida com a simples transferência de ativos financeiros para determinada unidade da Federação.
Famílias empresárias e investidores que estabelecem residência e centro de interesses econômicos em um Estado movimentam uma extensa cadeia de atividades. Demandam serviços jurídicos, contábeis, financeiros, imobiliários, educacionais, médicos, tecnológicos e de gestão patrimonial. Constituem holdings, family offices, fundações, empresas de investimento e estruturas sucessórias. Adquirem imóveis, contratam profissionais, consomem bens e serviços e frequentemente realizam novos investimentos empresariais.
No sistema tributário baseado no destino, a atração de moradores com capacidade econômica também amplia o consumo localizado no Estado e, consequentemente, pode favorecer sua participação futura na arrecadação do IBS.
Assim, uma política competitiva de ITCMD não deve ser analisada isoladamente. Ela pode integrar uma estratégia mais ampla de atração de investidores, empreendedores, sedes administrativas, estruturas familiares e centros de decisão.
O objetivo não seria transformar o Espírito Santo em um refúgio fiscal, mas posicioná-lo como jurisdição eficiente, segura e racional para a organização de patrimônio e realização de investimentos.
A necessidade de estudo técnico pela Sefaz/ES
Uma alteração dessa natureza não pode ser adotada apenas com base em intuição ou discurso político.
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo deveria realizar estudo prévio de viabilidade fiscal e econômica, examinando a composição atual da arrecadação do ITCMD, o perfil das transmissões realizadas no Estado, as alíquotas praticadas pelas demais unidades da Federação, o potencial de atração de novos domicílios e os efeitos de diferentes modelos de progressividade.
O estudo também deveria simular cenários de curto, médio e longo prazo. Uma redução das alíquotas iniciais pode provocar diminuição imediata de receita em algumas transmissões, mas essa perda pode ser compensada pelo crescimento da base tributável, pelo aumento da conformidade, pela antecipação de planejamentos sucessórios e pela atração de novos contribuintes.
Essa possibilidade, entretanto, precisa ser demonstrada por dados.
A análise deverá considerar ainda as exigências da lei de responsabilidade fiscal, o impacto orçamentário, a necessidade de mecanismos contra domicílios simulados e a capacidade administrativa da Receita Estadual para fiscalizar estruturas patrimoniais mais complexas.
Poderiam ser avaliados, entre outros elementos, faixas mais amplas de tributação, alíquotas iniciais reduzidas, progressão moderada, tratamento adequado para empresas familiares e revisão periódica dos resultados produzidos pela política.
O ponto central não é definir previamente qual deve ser o percentual de cada faixa. Essa conclusão deve resultar do trabalho técnico da Sefaz/ES. A ideia é reconhecer que a obrigatoriedade de alteração da legislação abre uma janela para pensar o ITCMD como parte da estratégia de competitividade estadual.
Reinventar-se antes que seja necessário
A reforma tributária tende a reduzir a importância da localização da produção para fins de distribuição da arrecadação sobre o consumo. Em contrapartida, aumentará a relevância da atração de consumidores, residentes, investimentos e centros de decisão econômica.
Nesse novo ambiente, os estados que apenas reproduzirem modelos legislativos de outras unidades da Federação perderão a oportunidade de construir vantagens próprias.
O Espírito Santo possui tradição de responsabilidade fiscal, organização administrativa e abertura para o desenvolvimento econômico. Poderia utilizar essas características para liderar uma discussão nacional sobre tributação patrimonial competitiva.
A progressividade obrigatória do ITCMD não precisa ser interpretada apenas como autorização para elevar a carga tributária sobre heranças e doações. Ela também pode ser utilizada para tornar o sistema mais equilibrado, previsível e atrativo.
Uma estrutura inteligente de alíquotas, acompanhada de segurança jurídica e ambiente favorável aos negócios, pode contribuir para atrair patrimônio, famílias empresárias e investimentos ao território capixaba.
Em matéria de competitividade, criatividade tributária não significa conceder benefícios indiscriminados. Significa compreender as mudanças do sistema, identificar os espaços legítimos de autonomia estadual e utilizá-los com planejamento.
Diante da reforma tributária, o Espírito Santo precisará se reinventar. Transformar a progressividade do ITCMD em instrumento de desenvolvimento pode ser um bom começo.