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Doações e reforma tributária: Vale antecipar a herança?

A reforma tributária aumentou a procura por doações em vida. Entenda as regras do ITD no Rio de Janeiro e os riscos de doar sem planejamento.

11/8/2026
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Nos últimos anos, muitas famílias passaram a considerar a possibilidade de doar imóveis e outros bens ainda em vida.

O movimento ganhou força com a reforma tributária e com o receio de que o imposto cobrado sobre heranças e doações aumente.

Mas será que todas as famílias deveriam antecipar a transferência do patrimônio?

A resposta é não.

A doação pode ser uma ferramenta eficiente de planejamento sucessório, mas também pode gerar perda de controle sobre os bens, conflitos familiares e custos que não foram considerados.

O que mudou no ITCMD, o imposto sobre a herança?

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. No Estado do Rio de Janeiro, ele recebe a denominação de ITD.

A EC 132/23 determinou que o imposto seja progressivo de acordo com o valor transmitido. Isso significa que transmissões de maior valor podem ser submetidas a alíquotas mais elevadas, respeitado o limite máximo estabelecido pelo Senado Federal.

Em janeiro de 2026, a LC 227 estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD.

Entre os pontos relevantes, a nova legislação determinou que:

  • A base de cálculo deve corresponder ao valor de mercado do bem ou direito;
  • As alíquotas devem ser progressivas;
  • Doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário podem ser somadas dentro do período definido pela legislação estadual;
  • O imposto deve ser recalculado a cada nova doação, descontando-se o que já tiver sido pago.

As faixas e as alíquotas concretamente aplicáveis continuam dependendo da legislação de cada estado.

Portanto, a reforma não significa que todas as alíquotas aumentaram automaticamente da mesma forma em todo o Brasil.

E o que acontece no Rio de Janeiro?

No Estado do Rio de Janeiro, duas das mudanças que vêm causando preocupação em outros estados já fazem parte da legislação do ITD.

A primeira é a progressividade. Atualmente, as alíquotas variam de 4% a 8%, de acordo com o valor transmitido.

A segunda é a utilização do valor de mercado como base de cálculo do imposto. Desde a lei estadual 7.174/15, o ITD é calculado sobre o valor de mercado do bem ou do direito transmitido, e não simplesmente sobre o valor histórico de aquisição ou o valor informado na declaração de imposto de renda.

Nos imóveis urbanos, a Secretaria de Fazenda pode utilizar referências como a base de cálculo do ITBI e realizar avaliação administrativa para verificar se o valor encontrado corresponde ao valor de mercado do imóvel.

Portanto, no Rio de Janeiro, a reforma tributária não criou a progressividade nem inaugurou a utilização do valor de mercado. Esses critérios já eram aplicados pelo Estado.

Ainda assim, as novas normas nacionais reforçam esse modelo e trazem outros pontos relevantes, como a possibilidade de somar doações sucessivas feitas entre o mesmo doador e o mesmo donatário, conforme o período previsto na legislação estadual.

Por isso, a decisão de doar agora não deve ser baseada apenas no argumento de que, futuramente, o Estado passará a utilizar o valor de mercado. No Rio de Janeiro, ele já é utilizado.

O que precisa ser analisado é se haverá uma mudança nas alíquotas, nas faixas de tributação ou nas demais regras estaduais e, principalmente, se antecipar a doação realmente representa uma economia para aquela família.

Doar agora necessariamente reduz o imposto?

Não necessariamente.

Para saber se a doação é financeiramente vantajosa, é preciso comparar diversos fatores:

  • O valor de mercado atual dos bens;
  • A alíquota estadual aplicável;
  • A possibilidade de incidência de Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  • Os custos da escritura e do registro;
  • As despesas de um futuro inventário;
  • O crescimento esperado do patrimônio;
  • A situação financeira e familiar do proprietário.

Uma doação pode antecipar o pagamento do imposto e evitar que ele incida sobre uma valorização futura. Porém, também pode gerar um custo imediato elevado e retirar do proprietário a liberdade de reorganizar o patrimônio.

O cálculo precisa ser individualizado.

O risco de doar tudo às pressas

A principal preocupação não deve ser apenas o imposto.

Ao doar um imóvel, o proprietário transfere juridicamente o bem ao donatário. Mesmo quando existe reserva de usufruto, a estrutura patrimonial é modificada.

Uma doação mal planejada pode dificultar a venda do imóvel, gerar conflitos entre irmãos, expor o bem a problemas financeiros do donatário e deixar o doador dependente da concordância dos filhos para decisões futuras.

Também é necessário respeitar a legítima dos herdeiros necessários. A pessoa que possui filhos, pais ou cônjuge não pode doar livremente a totalidade do patrimônio.

A doação que ultrapassa a parte disponível pode ser considerada inoficiosa e reduzida posteriormente, ainda que os herdeiros tenham concordado informalmente com a operação.

Usufruto e cláusulas de proteção

Uma forma comum de estruturar a doação é transferir a nua-propriedade aos filhos e reservar o usufruto para os pais.

Com o usufruto, o doador pode continuar morando no imóvel, alugando-o e recebendo seus rendimentos, conforme os limites estabelecidos na escritura.

Também podem ser utilizadas cláusulas como:

  • Incomunicabilidade, para evitar que o bem se comunique com o patrimônio do cônjuge do donatário;
  • Impenhorabilidade, dentro dos limites legais;
  • Inalienabilidade, para restringir a venda;
  • Reversão, para que o bem retorne ao doador caso o donatário faleça antes dele.

Essas cláusulas não devem ser inseridas automaticamente. Cada uma produz efeitos diferentes e pode limitar futuras operações com o imóvel.

Planejamento sucessório não é apenas doação

A doação é apenas uma das ferramentas disponíveis.

Dependendo da composição do patrimônio e da dinâmica familiar, outras soluções podem ser mais adequadas, como testamento, seguro de vida, previdência privada, pacto antenupcial, acordo de sócios, reorganização societária ou uma combinação desses instrumentos.

Antes de doar, é recomendável realizar um diagnóstico que responda a perguntas essenciais:

Qual é o patrimônio total? Quem são os herdeiros? O proprietário continuará precisando da renda dos bens? Existe risco de conflito? Quanto será pago de imposto agora? Quais custos serão evitados no futuro?

Sem essas respostas, a tentativa de economizar imposto pode criar um problema patrimonial maior.

A pressa não pode substituir a estratégia

A reforma tributária trouxe mudanças relevantes e tornou o planejamento sucessório ainda mais importante.

Isso não significa, porém, que todas as famílias precisam doar seus imóveis imediatamente.

Planejar é comparar cenários, calcular custos, proteger o doador e organizar a sucessão de forma compatível com a realidade familiar.

A melhor decisão não é necessariamente doar antes. É escolher o momento e o instrumento corretos para transferir o patrimônio com segurança.

Autor

Marina Biasoli de O. Lima Advogada com atuação em Direito Imobiliário, Inventário, Planejamento Patrimonial e soluções extrajudiciais, com mais de 10 anos de experiência.

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