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Incêndio no arquivo do TJ/ES expõe falhas na governança de dados

O incêndio no Arquivo Geral do TJ/ES mostra que dados em papel também exigem governança, segurança, redundância e planos de recuperação para evitar perdas irreversíveis de direitos.

28/7/2026
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O incêndio não atingiu apenas papéis

O incêndio que atingiu o Arquivo Geral do TJ/ES comprometeu um acervo estimado em aproximadamente 350 mil caixas de processos físicos. Dentro desse conjunto documental havia muito mais do que registros administrativos.

Processos judiciais podem conter dados financeiros, informações de saúde, relações familiares, antecedentes criminais, documentos pessoais, dados profissionais, relatos protegidos por sigilo e elementos indispensáveis ao exercício de direitos.

A destruição desse material pode afetar não apenas a memória institucional do Poder Judiciário, mas também a capacidade do cidadão de comprovar fatos, defender interesses e acessar informações relevantes.

A análise do episódio não pode se limitar à identificação da causa do incêndio ou ao cálculo dos prejuízos patrimoniais. A questão estratégica é outra: os mecanismos de prevenção, preservação e continuidade eram compatíveis com a importância e a sensibilidade do acervo?

Essa pergunta precisa ser formulada não apenas ao Poder Público. Empresas que armazenam contratos, prontuários, documentos trabalhistas, fichas cadastrais, registros contábeis e informações de clientes também precisam avaliar se conseguiriam recuperar esses dados após um incêndio, inundação, falha estrutural ou indisponibilidade de sistemas.

A LGPD também protege documentos físicos

Um dos equívocos mais frequentes sobre a LGPD é associá-la exclusivamente a computadores, invasões digitais, vazamentos na internet e ataques cibernéticos.

A LGPD protege dados pessoais, independentemente do meio em que estejam registrados. Uma informação impressa em uma folha, armazenada em uma pasta ou arquivada em uma caixa continua submetida às obrigações de segurança, controle, preservação e acesso.

A legislação determina que os agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados contra acessos não autorizados, perda, destruição, alteração e outras formas de tratamento inadequado ou ilícito.

Isso significa que um arquivo físico desorganizado, vulnerável a incêndios, exposto à umidade ou concentrado em um único local pode representar um problema de proteção de dados tão relevante quanto um servidor eletrônico sem controle de acesso.

A diferença está apenas no suporte. O dever jurídico de proteção permanece o mesmo.

Guardar informação não é o mesmo que preservá-la

O incêndio evidencia uma distinção que empresas e instituições públicas frequentemente ignoram: guardar documentos não significa preservá-los.

Um acervo concentrado em um único galpão constitui um ponto único de falha. Caso o local seja atingido por incêndio, inundação, desabamento ou outro evento, a perda pode ser definitiva.

A verdadeira preservação exige estratégia. Isso inclui redundância, cópias mantidas em ambientes distintos, classificação documental, controle de acesso, monitoramento, gestão do ciclo de vida e procedimentos testados de recuperação.

Esse raciocínio também vale para arquivos digitais. Digitalizar milhares de documentos e armazená-los em um único servidor não elimina o risco. Apenas transfere a vulnerabilidade do papel para outro suporte.

Uma única cópia, física ou digital, não representa segurança. Representa dependência.

Digitalizar não significa apenas transformar papel em PDF

Outro problema recorrente é tratar a digitalização como simples escaneamento de documentos.

Transformar uma folha em imagem ou PDF é apenas a primeira etapa. Sem indexação, critérios de classificação, reconhecimento de texto, metadados, regras de acesso e mecanismos eficientes de busca, o arquivo digital pode se converter em um novo depósito documental, agora eletrônico.

A informação só produz valor quando pode ser localizada, compreendida, validada e utilizada. Um documento digitalizado que ninguém consegue encontrar no momento necessário não atende às exigências de eficiência, continuidade ou governança.

Além disso, a digitalização precisa preservar atributos relacionados à autenticidade, integridade, rastreabilidade e confiabilidade. A simples existência de uma cópia eletrônica não resolve automaticamente essas questões.

O processo deve ser estruturado para assegurar que o documento digital tenha valor operacional, administrativo e probatório compatível com sua finalidade.

Digitalização não é sinônimo de backup

A criação de uma versão digital não elimina a necessidade de cópias de segurança. Um documento escaneado e armazenado em um único servidor permanece vulnerável a falhas, ataques, indisponibilidade, exclusão acidental ou danos físicos ao equipamento.

A proteção adequada depende de redundância e separação entre os ambientes de armazenamento. As cópias precisam estar em locais distintos e submetidas a controles de segurança proporcionais à sensibilidade das informações.

Também não basta realizar backups. É necessário testar periodicamente se os arquivos podem ser recuperados e se permanecem íntegros, legíveis e utilizáveis.

Um backup que nunca foi testado não pode ser considerado uma garantia de continuidade.

O seguro não recupera a memória documental

A existência de cobertura securitária pode reduzir parte dos prejuízos materiais provocados por um incêndio. Entretanto, o seguro não reconstrói integralmente documentos destruídos, não restitui informações desaparecidas e não recupera provas que existiam apenas em suporte físico.

O prédio pode ser reconstruído. Móveis e equipamentos podem ser adquiridos novamente. O mesmo não ocorre, necessariamente, com processos, registros históricos e documentos únicos.

Essa constatação precisa integrar a matriz de riscos de qualquer organização. O impacto de um incidente documental não deve ser medido apenas pelo custo do espaço físico ou dos equipamentos atingidos.

É necessário considerar a perda de evidências, a interrupção de serviços, a impossibilidade de cumprir obrigações legais, o comprometimento de processos judiciais, o impacto reputacional e a quebra de confiança.

A responsabilidade não desaparece com os documentos

A destruição do acervo não elimina automaticamente o dever de prestação de contas de quem tinha a obrigação de preservá-lo.

A depender das conclusões das investigações, podem surgir discussões sobre responsabilidade administrativa, civil e institucional, sobretudo se ficar demonstrado que riscos conhecidos foram ignorados ou que medidas preventivas razoáveis não foram adotadas.

A CF/88 exige eficiência da Administração Pública. A lei de acesso à informação estabelece deveres relacionados à gestão, preservação e disponibilidade documental. A LGPD determina a proteção adequada dos dados pessoais durante todo o seu ciclo de vida.

Essas normas convergem para uma mesma conclusão:  Não basta coletar, receber ou arquivar informações. É necessário assegurar que elas permaneçam protegidas, disponíveis e utilizáveis.

No setor privado, o raciocínio é semelhante. Empresas que mantêm dados de clientes, empregados, fornecedores ou parceiros assumem obrigações jurídicas relacionadas à segurança dessas informações. A ausência de planejamento não afasta a responsabilidade.

A proteção de dados não pode ser apenas formal

Muitas instituições tratam proteção de dados como um projeto documental limitado à elaboração de políticas internas, publicação de avisos de privacidade ou nomeação de um encarregado.

Essas medidas são relevantes, mas insuficientes quando não há gestão efetiva de riscos.

Uma organização pode possuir políticas formalmente adequadas e, ao mesmo tempo, manter documentos físicos em locais inadequados, concentrar arquivos em uma única unidade, ignorar testes de recuperação, não controlar quem acessa pastas ou não possuir critérios de descarte.

A governança precisa existir na prática. Isso envolve pessoas, processos, infraestrutura e capacidade de resposta.

Proteção de dados não é um documento. É um sistema permanente de decisões, responsabilidades e controles.

A gestão documental é parte da continuidade do negócio

Empresas frequentemente tratam arquivos físicos e digitais como uma atividade administrativa secundária. Essa visão precisa ser superada.

Documentos sustentam contratos, cobranças, defesas judiciais, obrigações tributárias, relações trabalhistas, decisões comerciais e comprovação de direitos. Quando essas informações desaparecem, a operação pode ser comprometida mesmo que a estrutura física continue funcionando.

Por isso, a gestão documental deve integrar o plano de continuidade do negócio. A organização precisa definir quais informações são essenciais, quanto tempo pode permanecer sem acessá-las e quais procedimentos serão utilizados para recuperar a operação.

O planejamento também deve estabelecer responsáveis, canais de comunicação, prioridades de restauração e critérios para comunicação de incidentes aos titulares e às autoridades competentes.

Como avaliar a maturidade da gestão documental

Empresas e órgãos públicos podem iniciar uma avaliação objetiva por meio dos seguintes pontos:

Inventário documental

Identificar quais documentos existem, onde estão armazenados, quem os utiliza, qual é a finalidade do tratamento e por quanto tempo precisam ser preservados.

Classificação das informações

Separar documentos conforme sua relevância, sensibilidade, valor probatório e impacto em caso de perda ou acesso indevido.

Avaliação de riscos

Mapear ameaças como incêndio, inundação, falha estrutural, erro humano, acesso não autorizado, descarte inadequado e indisponibilidade tecnológica.

Redundância

Impedir que documentos essenciais existam em apenas uma cópia ou permaneçam concentrados em um único ambiente.

Digitalização estruturada

Utilizar indexação, metadados, mecanismos de busca, controle de integridade e critérios de autenticidade.

Controle de acesso

Limitar a consulta, retirada, alteração e eliminação de documentos conforme a função e a necessidade de cada usuário.

Plano de continuidade

Definir como a organização continuará operando durante e após um incidente que comprometa seus arquivos.

Testes de recuperação

Verificar periodicamente se os backups e as cópias de segurança podem ser efetivamente restaurados.

Treinamento

Capacitar servidores e colaboradores para armazenar, consultar, transportar, compartilhar e descartar informações com segurança.

Registro de incidentes

Documentar perdas, acessos indevidos, indisponibilidades, falhas de recuperação e demais ocorrências relacionadas aos documentos.

Quais indicadores devem ser acompanhados

A gestão documental precisa ser mensurável. Sem indicadores, a organização não consegue avaliar a efetividade dos controles implantados.

Entre os indicadores possíveis estão o percentual do acervo inventariado, o tempo médio necessário para localizar um documento, a quantidade de arquivos sem cópia de segurança, o número de acessos indevidos e a frequência dos testes de recuperação.

Também devem ser acompanhados o percentual de documentos digitalizados com indexação adequada, o volume de informações mantidas além do prazo necessário e a quantidade de incidentes relacionados a descarte incorreto.

Esses dados permitem identificar vulnerabilidades, definir prioridades de investimento e demonstrar a evolução da governança documental.

O que empresas e órgãos públicos devem fazer agora

O primeiro passo é identificar os pontos únicos de falha. A organização precisa verificar quais documentos essenciais estão armazenados em apenas um local, uma caixa, um servidor ou um sistema.

Em seguida, deve revisar seus procedimentos de digitalização, classificação, backup e recuperação. Não basta verificar se existe uma cópia. É necessário confirmar se ela está organizada, protegida e acessível em caso de emergência.

Também é preciso integrar a proteção dos documentos físicos ao programa de adequação à LGPD. O inventário de dados não pode considerar apenas sistemas, aplicativos e bancos de dados eletrônicos.

Arquivos físicos, pastas, armários, depósitos, prontuários, contratos e processos impressos também fazem parte das operações de tratamento de dados pessoais.

A principal lição para empresas e órgãos públicos

O incêndio no Arquivo Geral do TJ/ES ainda precisa ser investigado para que suas causas, consequências e eventuais responsabilidades sejam corretamente definidas.

Entretanto, o episódio já demonstra três pontos essenciais.

Primeiro, dados físicos também estão protegidos pela LGPD e devem receber medidas de segurança proporcionais aos riscos.

Segundo, digitalização não é sinônimo de preservação, principalmente quando não existem redundância, organização, autenticidade e capacidade de recuperação.

Terceiro, gestão documental é parte da governança institucional, não uma atividade secundária destinada a espaços esquecidos da organização.

O próximo passo recomendado para qualquer empresa ou órgão público é revisar seu inventário documental, identificar pontos únicos de falha e testar a capacidade real de recuperar informações essenciais após um incidente.

Quando documentos desaparecem, não se perdem apenas registros. Podem desaparecer provas, direitos, memória institucional e confiança. Nenhum programa de proteção de dados está completo se não for capaz de preservar esses elementos.

Autor

Jorge Alexandre Fagundes Advogado em Direito Empresarial Digital, especialista em governança, compliance, privacidade e proteção de dados. DPO EXIN

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