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Combate à corrupção, Singapura e o Brasil

Aborda o combate à corrupção em Singapura e como o Brasil pode aprender com a experiência comparada.

3/8/2026
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1. A razão deste texto

Ao ser questionado recentemente sobre Nayib Bukele, presidente de El Salvador, o pré-candidato à presidência da República, Renan Santos, respondeu que a experiência salvadorenha não seria propriamente uma novidade e mencionou Singapura e Lee Kuan Yew. A referência a Singapura merece atenção - sobretudo quando o Brasil se aproxima de mais uma eleição marcada pelo debate sobre segurança, eficiência do Estado e corrupção.

2. Singapura

Meu primeiro contato com a história de Singapura ocorreu há cerca de vinte anos, durante a pesquisa para um livro sobre legislação de saneamento básico. Intrigava-me o fato de uma cidade-Estado sem fontes significativas de água bruta próprias ter se tornado referência mundial em abastecimento e tecnologia. Singapura recebe água da Malásia, trata parte dela e fornece água potável ao Estado malaio de Johor. A solução resume algo maior: escassez enfrentada com planejamento, capacidade técnica e instituições funcionais.

Em quase todas as referências ao desenvolvimento singapuriano aparece um elemento constante: a aversão à corrupção. Lee Kuan Yew não criou esse sistema do nada. Singapura já dispunha, desde o período colonial britânico, de legislação anticorrupção e de uma agência especializada. O que seu governo fez foi transformar um aparato pouco efetivo em política permanente de Estado.

a. Breve história do combate à corrupção em Singapura

A trajetória legislativa começou com a Prevention of Corruption Ordinance de 1937 e foi seguida de reformas em 1946. Em 1960, já sob um governo local eleito, foi aprovada uma nova ordenação, posteriormente preservada como a atual Prevention of Corruption Act. Mais importante do que a sucessão de diplomas, porém, foi a compreensão de que uma boa lei não funciona sem investigadores capacitados, autonomia operacional e vontade política para alcançar pessoas poderosas.

A antiga estrutura colonial tinha poucos investigadores, poderes insuficientes e apoio político reduzido. Lee Kuan Yew e o Partido da Ação Popular ampliaram a capacidade do CPIB - Corrupt Practices Investigation Bureau e fizeram da aplicação das regras uma demonstração de credibilidade do governo. A mensagem era simples: a norma deveria valer também para autoridades e integrantes da elite administrativa.

Os resultados ajudam a explicar a projeção econômica do país. A aplicação relativamente uniforme das leis reduziu a incerteza nas relações com o Estado, limitou os favorecimentos e fortaleceu a confiança de investidores e cidadãos. Em setores que exigem projetos de longo prazo - portos, saneamento, habitação, indústria e tecnologia - a menor incidência de propinas e de interferências informais favoreceu a continuidade administrativa, o controle de custos e a execução.

b. Resultados

Os indicadores internacionais confirmam essa diferença. No Rule of Law Index 2025, do World Justice Project, Singapura aparece em 2º lugar entre 143 países no quesito ausência de corrupção e em 16º na avaliação geral do Estado de Direito. O Brasil ocupa, respectivamente, as posições 76 e 78. Singapura também supera o Brasil em aplicação das normas, justiça civil, justiça criminal, ordem e segurança e limites ao poder governamental.

c. Casos de combate à corrupção e seus efeitos

Realizando uma pesquisa sem maior profundidade, apenas para identificação de um caso de combate à corrupção por década, desde a independência de Singapura, podemos citar:

Década

Caso

Resultado

1960

Operação Chap Ji Kee

67 policiais implicados

1970

Wee Toon Boon

Ministro condenado; 18 meses após recurso

1980

Teh Cheang Wan

Ministro investigado; morreu antes da acusação formal

1990

Choy Hon Tim

Alto dirigente público; 14 anos de prisão

2000

Wong Teck Long

Executivo bancário; 15 meses de prisão

2010

Peter Lim Sin Pang

Chefe da Defesa Civil; 6 meses de prisão e demissão

2020

S. Iswaran

Ex-ministro; 12 meses de prisão

Não basta a presença semântica de um "combate à corrupção". Não basta um discurso moralista. É necessária uma prática moral efetiva, e não um vazio discursivo. Singapura demonstra efetividade no combate à corrupção.

3. Iliberal, mas, melhor que nós

A comparação exige uma ressalva indispensável. Singapura não é uma democracia liberal nos moldes constitucionais brasileiros. Há concentração de poder e restrições relevantes à competição política e à liberdade de expressão. Ainda assim, nos indicadores de governo aberto e de direitos fundamentais, o WJP coloca Singapura à frente do Brasil. Pode-se sustentar que o Brasil seja politicamente mais aberto; não se pode, a partir desses dados, concluir que possua um Estado de Direito mais efetivo. Cabe a observação para que não se entenda que este texto defenda qualquer adoção de estado de exceção.

4. O contexto asiático, e Singapura na contramão

Em 1974, a Far Eastern Economic Review publicou a manchete "Corruption: The Asian Lubricant". A expressão descrevia sociedades nas quais propinas e pagamentos informais haviam se tornado instrumentos corriqueiros para obter desde serviços públicos até contratos e decisões administrativas. Passadas cinco décadas, muitos países asiáticos avançaram, mas o problema continua útil para compreender formas de corrupção que não se apresentam como a clássica entrega de dinheiro.

Na China, por exemplo, o guanxi designa redes duradouras de confiança, reciprocidade e obrigações pessoais. Trata-se de capital social que pode ser originalmente legítimo, mas torna-se corrupção quando a lealdade privada se sobrepõe ao dever institucional: presentes, banquetes, empregos para parentes e favores passam a comprar contratos, licenças, promoções ou proteção. O suborno ("tea money") deixa de parecer uma transação explícita e é moralmente disfarçado como amizade ou gratidão.

5. O paralelo com o Brasil

O paralelo brasileiro é evidente. Compadrio, familismo, filhotismo, nepotismo, clientelismo e patronagem são frequentemente tolerados porque não envolvem a figura caricatural do "homem da mala preta". Justificam-se nomeações e vantagens com frases como "um pai precisa ajudar o filho" ou "é natural confiar em parentes". Essa normalização representa uma derrota da República.

A corrupção não se limita ao pagamento clandestino. Abrange a apropriação privada, familiar, partidária ou grupal do poder confiado. A vantagem indevida pode consistir em cargo, emprego, contrato, promoção, proteção administrativa, acesso privilegiado ou conservação do poder. O elemento decisivo é o uso de uma competência institucional para beneficiar alguém por razões estranhas ao mérito, à impessoalidade e à finalidade pública.

Nem todas essas condutas constituem crime em sentido estrito. Devem, no mínimo, ser reconhecidas e tratadas como conflitos de interesses, com mecanismos capazes de prevenir decisões contaminadas por vínculos privados. A experiência de Singapura mostra que o combate à corrupção depende tanto de leis quanto de capacidade institucional e de uma cultura política que deixe de desculpar o favorecimento.

Lee Kuan Yew tampouco construiu Singapura sozinho. Goh Keng Swee, S. Rajaratnam, Toh Chin Chye, Lim Kim San, Edmund William Barker e outros dirigentes participaram da industrialização, da política externa, da habitação, da educação e da formação de uma identidade multirracial. Esse dado reforça a lição principal: países não se transformam apenas pela ação de um líder, mas também por instituições, equipes competentes e continuidade de propósitos.

Se o Brasil quiser olhar para Singapura durante o debate eleitoral, não deve importar apenas o discurso de autoridade ou de eficiência. Deve observar o conjunto: segurança jurídica, mérito, profissionalização do Estado, abertura econômica, planejamento de longo prazo e combate à corrupção em todas as suas formas. Copiar apenas a força do governo, ignorando os controles e a impessoalidade, seria aprender a lição errada.

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GRAFT: almost a way of life. Far Eastern Economic Review, Hong Kong, 6 set. 1974, p. 3, 22–31. Chamada de capa: Corruption: the Asian lubricant.

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JOHOR will only have enough water beyond 2030. The Star, Malaysia, 3 dez. 2024. Disponível em: https://www.thestar.com.my/news/nation/2024/12/03/johor-will-only-have-enough-water-beyond-2030.

TRANSPARENCY INTERNATIONAL. Transparency International. Berlin, 2026. Disponível em: https://www.transparency.org/en/.

LEE, Kuan Yew. From Third World to First: the Singapore story, 1965–2000. New York: HarperCollins, 2000.

LEE, Kuan Yew. The Singapore story: memoirs of Lee Kuan Yew. Singapore: Times Editions; Singapore Press Holdings, 1998.

QUAH, Jon S. T. Corruption in Asian countries: can it be minimized? Public Administration Review, v. 59, n. 6, p. 483–494, 1999.

QUAH, Jon S. T. Curbing corruption in Asian countries: an impossible dream? Bingley: Emerald Group Publishing, 2011.

WANG, Peng. Military corruption in China: the role of guanxi in the buying and selling of military positions. The China Quarterly, n. 228, p. 970–991.

WORLD JUSTICE PROJECT. Brazil ranks 78 out of 143 in the WJP Rule of Law Index. Washington, D.C., 28 out. 2025. Disponível em: https://worldjusticeproject.org/sites/default/files/documents/Brazil_3.pdf.

WORLD JUSTICE PROJECT. Singapore ranks 16 out of 143 in the WJP Rule of Law Index. Washington, D.C., 28 out. 2025. Disponível em: https://worldjusticeproject.org/sites/default/files/documents/Singapore_3.pdf.

Autor

Luiz Henrique Antunes Alochio Doutor em Direito (Uerj). Mestre em Direito Tributário (UCAM). Visiting Scholar - Florida State University (2022/23). Advogado (ES). Conselheiro Federal OAB (2019/2022). Redes sociais: @luiz_alochio

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