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Cidadania terceirizada: O analfabetismo funcional do idoso na era das telas

O artigo defende design inclusivo e atendimento híbrido para garantir cidadania, segurança digital e autonomia da população idosa.

31/7/2026
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A velocidade da transformação digital redesenhou o cotidiano, mas a pressa em virtualizar a sociedade cobrou um preço muito alto da população idosa. 

Essa realidade bate à minha porta de forma muito clara: tenho pais e tios nessa faixa etária que sempre foram antenados e acompanharam com entusiasmo os primeiros passos da computação doméstica.

Meu pai foi um dos primeiros a trocar a máquina manual de escrever por um modelo elétrico, a substituir os discos de vinil por compact discs, a adquirir um tablet e sempre foi entusiasmado com os avanços tecnológicos. 

No entanto, hoje, ele enfrenta imensas dificuldades diante do atual ecossistema digital e vejo que esta circunstância se repete com toda a geração com mais de 70 anos de idade. 

Saber usar o computador ontem não garante compreender a complexidade de uma tela de celular hoje. 

Diante disso, este artigo defende que a inovação deve se adaptar ao ritmo biológico e social do idoso por meio do design inclusivo, com proteção jurídica, e não lhe impor uma exclusão compulsória, como tem acontecido.

O fechamento de agências bancárias físicas e a migração de serviços públicos essenciais para portais virtuais são propagandeados pelo mercado como "facilidades". 

Para o idoso analfabeto funcional digital, contudo, essa transição não é eficiente. 

Para realizar atividades corriqueiras, como receber a aposentadoria, fazer transações comerciais remotas ou agendar uma consulta médica, ele é obrigado a terceirizar sua cidadania, entregando senhas e dados sensíveis a parentes ou terceiros. 

Essa dependência crônica fere diretamente o princípio de dignidade e autossuficiência resguardado pelo Estatuto da Pessoa Idosa.

Lamentavelmente, o ambiente virtual não expõe o idoso apenas à exclusão, mas também ao crime organizado, cada vez mais ousado. 

Pesquisa feita pela Fundação Seade revelou um dado alarmante: 82% das pessoas com 60 anos ou mais já sofreram tentativas de golpes virtuais1. Dados oficiais do Disque 100 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que mais de 72 mil fraudes financeiras foram registradas contra essa população, evidenciando o crescimento vertiginoso de crimes que exploram a fragilidade no uso da tecnologia3. Relatórios internacionais compilados pela Mapfre apontam que reclamações relativas a fraudes digitais contra a terceira idade somaram prejuízos bilionários ao redor do mundo4.

Links de falsos recadastramentos de benefícios e mensagens de SMS simulando bancos mimetizam a linguagem oficial. O idoso, incapaz de diferenciar o canal legítimo da fraude, torna-se o alvo ideal. Além do prejuízo financeiro, essa exposição constante a termos estrangeiros (login, token) gera ansiedade, isolamento e medo de manusear os aparelhos.

A resposta corporativa para esse cenário precisa superar a demagogia da inclusão digital. 

O desenvolvimento de software orientado à terceira idade exige um desenho de interface intuitivo e focado em diminuir o analfabetismo funcional na navegação. 

É imprescindível migrar de ambientes puramente textuais para plataformas conversacionais e audiovisuais, que devem ser muito aprimoradas (meu pai – e não só ele - tem enormes dificuldades com o mecanismo de reconhecimento facial do gov.br, por exemplo).

Embora a inovação tecnológica seja necessária e inexorável, o avanço não pode atropelar o direito à cidadania. 

O Estado tem o dever regulatório de garantir o Direito ao Híbrido, conforme disposto no art. 3º da lei 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa). O atendimento presencial humanizado nas instituições financeiras e repartições públicas não é um retrocesso civilizatório, mas um direito de inclusão fundamental para os milhões de cidadãos que a tecnologia ainda não consegue acolher.

Conclusão

A construção de uma sociedade genuinamente conectada e justa depende de um ajuste fino entre a responsabilidade do design corporativo e a proteção jurídica do Estado. O avanço tecnológico efetivamente se concretiza quando gera a emancipação humana, e não a sua incapacitação. Ver pessoas que outrora dominavam a tecnologia se sentirem impotentes e inoperantes por ela prova que o problema não está no envelhecimento em si, mas na forma como os sistemas vêm sendo projetados. Garantir interfaces acessíveis e canais humanos de acolhimento é o caminho adequado para transformar as telas digitais em pontes reais de dignidade e cidadania.

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1 KASPERSKY LAB. Idoso é alvo fácil de invasores na internet. Estadão: Planeje sua vida, [s. d.]. Disponível em: estadao.com.br. Acesso em: 16 jul. 2026.

2 FUNDAÇÃO SEADE. Em São Paulo, 82% dos idosos sofreram tentativas de golpes virtuais. TI INSIDE Online, São Paulo, 12 mar. 2026. Disponível em: tiinside.com.br. Acesso em: 16 jul. 2026.

3 MATO GROSSO. Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Fraudes digitais contra idosos disparam e desafiam estratégias de TI. Cuiabá: MPMT, 23 fev. 2026. Disponível em: mpmt.mp.br. Acesso em: 16 jul. 2026.

4 MAPFRE. Cybersecurity for the elderly: an ongoing challenge. MAPFRE Insights: Sustainability, Madrid, [2024?]. Disponível em: mapfre.com. Acesso em: 16 jul. 2026.

Autor

Ricardo Gorgulho Sócio-diretor do Moura Tavares Advogados, graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e especialista em Direito de Empresa pelo IEC PUC Minas. Atua nas áreas de Direito Civil, Sucessões e Família, com foco em questões patrimoniais, familiares e sucessórias.

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