Introdução
No futebol americano, o Hail Mary é considerado como o arremesso do desespero. Nos segundos finais, sem mais nenhuma jogada no placar, o quarterback lança a bola o mais longe que o braço alcança e torce para que alguém, em algum ponto do campo, a agarre. A chance de sucesso é remota. O prêmio, quando vem, é a virada no apito final, a vitória arrancada de uma partida que já parecia perdida. No processo penal, também se arremessa.
Não por acaso, a expressão migrou do esporte para o vocabulário da negociação, da guerra e, cada vez com mais frequência, para o processo penal de alta exposição. Em certos processos, a defesa técnica deixa de mirar a absolvição no mérito e passa a mirar o tabuleiro inteiro com jogadas que teriam o potencial de envolver o foro, o Congresso, a opinião pública, até a diplomacia de outro país. Quando isso acontece, o processo deixa de ser só processo e se converte em uma arena de apostas de alta variância. Poucos casos recentes ilustram essa 8/1/231.
A questão que interessa a este artigo não é revisitar o acerto ou o desacerto da condenação. O problema que se pretende examinar é como deve atuar uma defesa tecnicamente qualificada quando o espaço processual para reversão do resultado se torna progressivamente mais estreito?
A advocacia criminal não apenas pode, como deve, explorar todas as possibilidades juridicamente legítimas de tutela da liberdade, inclusive aquelas de reduzida probabilidade de êxito. Persistência defensiva não significa "abuso do direito de defesa", tampouco a improbabilidade de acolhimento transforma uma tese, por si só, em expediente ilegítimo. É precisamente nessa zona de tensão, entre o dever de resistência da defesa e os limites objetivos do sistema recursal, que a metáfora da Hail Mary adquire relevância para o processo penal.
Uma cronologia que muda de natureza no meio do caminho
A PGR denunciou Bolsonaro e outros em fevereiro de 2025. O Supremo abriu prazo de resposta às defesas observando o rito da lei 8.038/1990, negou o pedido de dilação em 20/2 e reafirmou, em 27/2, que a defesa já tinha acesso pleno aos elementos de prova2. Em março, o plenário e a presidência da Corte já haviam rejeitado os pedidos de impedimento e suspeição contra os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes; em 26/3, a 1ª turma recebeu a denúncia contra o chamado Núcleo 1, convertendo os denunciados em réus e afirmando, no exame das preliminares, que o devido processo legal e a ampla defesa estavam preservados3. Vieram as audiências de instrução em maio e junho, as alegações finais a partir de 27/6, e o julgamento, concluído com a condenação em 11/9/25.
Até aqui, o núcleo da disputa aparentava ser estritamente processual, com questionamentos sobre prazo, acesso à prova, imparcialidade do julgador. A partir da denúncia, porém, a impressão era de que o litígio já se passava em dois tabuleiros distintos. A Reuters4 registrou, ainda em fevereiro de 2025, que aliados do ex-presidente buscavam no Congresso Nacional uma alternativa ao Tribunal, e que interlocutores próximos a Jair Bolsonaro reconheciam reservadamente a baixa probabilidade de uma absolvição plena no STF. Esse é o coração do Hail Mary: quando a vitória ordinária parece implausível, o incentivo racional é aumentar a volatilidade do jogo para alcançar a virada do placar numa última jogada.
A condenação, tampouco, encerrou o caso. Como se mostrará a seguir, apenas mudou sua geografia. Rejeitados os embargos de declaração pela 1ª turma em 17/11/25, o ministro Alexandre de Moraes declarou o trânsito em julgado em 25/11, referendado por unanimidade no dia seguinte, com início imediato do cumprimento da pena em regime fechado5.
Em janeiro de 2026, o ministro ainda rejeitaria, um a um, os agravos regimentais opostos pela defesa, qualificando-os como "absolutamente incabíveis" após o trânsito em julgado6. Bolsonaro foi transferido, em meados de janeiro, da Superintendência da Polícia Federal para o complexo da Papuda. Em março, diante de um quadro de broncopneumonia, obteve prisão domiciliar humanitária temporária - benefício prorrogado por prazo indeterminado em julho de 2026, ainda que sob restrições crescentes depois que um filho do ex-presidente leu, em rede social, uma carta de conteúdo político-eleitoral atribuída ao pai, em aparente descumprimento das condições da medida7.
Como se nota, a via processual ordinária encerrou-se, tecnicamente, há oito meses. O trânsito em julgado, contudo, não significou o desaparecimento de toda possibilidade de atuação defensiva. Antes, a atuação deslocou o campo de disputa para os incidentes, medidas e controvérsias que gravitam em torno da execução da pena. É precisamente nesse novo terreno que surgem os exemplos mais recentes daquilo que, neste artigo, denominamos estratégias Hail Mary. A seguir, mostraremos alguns exemplos de táticas Hail Mary utilizadas e, sobretudo, o que elas evidenciam sobre os limites e as possibilidades da estratégia defensiva depois de aparentemente esgotadas as vias convencionais.
A ofensiva contra o foro
O primeiro movimento com características de Hail Mary ocorreu antes mesmo do enfrentamento do mérito. Pedir prazo adequado para responder à denúncia, exigir acesso pleno aos elementos de prova, arguir impedimento e suspeição contra três ministros são expressões elementares do contraditório e da ampla defesa, garantidas pela Constituição Federal e pelo CPP. Impugnar a imparcialidade de quem julga é direito, e nenhum réu, por mais impopular que seja, o perde. O tribunal, ainda assim, rejeitou cada um desses pedidos, em decisões sucessivas, entre fevereiro e junho de 2025.
O que desloca atos tecnicamente irrepreensíveis para o território de um possível Hail Mary não é o pedido em si, mas o que subjetivamente se esperava dele. No fundo, o alvo real não era ganhar alguns dias para a defesa, e sim alterar a arquitetura decisória, com um novo relator, um novo colegiado, uma nova narrativa sobre a legitimidade do julgamento.
A Reuters8 captou bem essa dimensão ao registrar a leitura, então corrente nos bastidores, de que o caso continha "dois julgamentos", um dos acusados e outro do próprio Supremo. É a lógica do arremesso desesperado em sua forma processual, ou seja, visava-se mobilizar um instrumento legítimo não pela probabilidade real de acolhimento, que a defesa sabia mínima diante de um tribunal que já vinha repelindo as mesmas teses, mas pela recompensa máxima caso a bola, por acaso, caísse em campo. Juridicamente, o placar foi de derrota. Politicamente, contudo, rendeu munição ao discurso da perseguição que, para quem calcula em variância e não em certeza, já era um retorno aceitável sobre o risco.
Da anistia à lei da dosimetria
O segundo Hail Mary, que diz respeito à anistia e à lei da dosimetria, pode ser considerado como o mais clássico do repertório, pois visualizando uma perda no processo, tenta-se vencer na política. No dia seguinte à denúncia, a Reuters já noticiava que Bolsonaro buscava nos parlamentares uma tábua de salvação, enquanto aliados articulavam mudanças nas regras eleitorais para reabrir seu caminho político9. Em setembro de 2025, com a condenação já decretada, a Câmara aprovou por 311 votos a 163 um rito acelerado para a anistia (PL 2858/22), cuja ementa perdoaria os participantes das manifestações a partir de 30/10/22.
A anistia plena, contudo, jamais saiu do papel. O que avançou foi o PL 2.162/23, a lei da dosimetria, aprovada pela Câmara em dezembro de 2025. Onde a anistia oferecia o perdão (fácil de combater no plano simbólico e no constitucional), a dosimetria operava na pena e permitia que o crime de golpe de Estado absorvesse o de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, poupando o réu da soma das reprimendas. A engenharia seria capaz de antecipar a progressão de regime de Bolsonaro de sete para menos de quatro anos. Não era o touchdown da vitória para a defesa, mas conseguia descontar boa parte do placar sem tocar no mérito da condenação perante o STF.
O que veio depois teve ares de prorrogação disputada lance a lance. Vetada por Lula em janeiro, a lei teve o veto derrubado pelo Congresso em abril de 2026 e foi enfim promulgada em maio. Bastaram vinte e quatro horas para que o ministro Alexandre de Moraes suspendesse a aplicação da lei, até que o plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma10.
O desfecho confirma o diagnóstico de que o movimento tinha probabilidade real de avançar no campo Legislativo. Porém, no campo Jurídico, a probabilidade de resolver o problema era baixa. Ganhou-se tempo de manchete e munição política. Não se ganhou, até aqui, um único dia de pena.
A pressão transnacional
O terceiro Hail Mary foi o mais audacioso do repertório. A aposta já não era processual nem legislativa, mas, sim, elevar o custo internacional do próprio julgamento, na expectativa de que a pressão externa fizesse o que o mérito não faria. Em julho de 2025, o Supremo já impunha cautelares a Bolsonaro por coação, obstrução e atentado à soberania nacional, fundadas em atos que, segundo a Corte, buscavam submeter o funcionamento do tribunal ao crivo de forças estrangeiras11.
Em razão de pressões políticas, ganhava corpo, então, a aplicação da lei Magnitsky norte-americana contra o próprio ministro Alexandre de Moraes - sanção que a oposição tratou de capitalizar no Congresso, como alavanca para acelerar a pauta da anistia. Um julgador sancionado no exterior seria, na aritmética da jogada e na mente daqueles jogadores, um julgador constrangido.
Não obstante, em 16/6/26, por unanimidade, a 1ª turma condenou Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, reconhecendo que, em pelo menos nove ocasiões, ele articulara junto ao governo dos Estados Unidos sanções contra autoridades brasileiras. À pena somaram-se a inelegibilidade por oito anos e a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal12.
Cabe destacar que o Hail Mary nem sempre é praticado pelos advogados constituídos. Como se exemplificou nesse caso, o passe partiu de outro ponto do campo: do filho parlamentar, dos aliados no exterior, da militância que transformou o processo em causa internacional. E, no entanto, buscava-se o mesmo objetivo, de modo que a distinção entre quem lança e quem se beneficia, embora tecnicamente necessária, não altera a natureza do lance nem seu impacto no placar.
No final da partida, a pressão não abrandou o tribunal. Ao contrário, municiou-o, serviu de fundamento para cautelares mais severas e terminou por produzir nova condenação, desta vez sobre o filho que arremessara o passe. O lance concebido para blindar o pai converteu-se em sentença contra quem o lançou.
Quando o desespero é racional e quando deixa de ser legítimo
Do ponto de vista da teoria dos jogos, nada disso é tão irracional quanto pode parecer à primeira vista. Se o jogador estima em baixa a probabilidade da rota ordinária, como o reconhecimento de nulidades ou a absolvição plena no mérito, migrar para estratégias de alta variância pode ser considerada como uma decisão calculada. Em linguagem mais direta, quando a derrota ordinária parece certa, uma jogada de 10% de sucesso domina uma de 2%, sobretudo se o prêmio for liberdade, redução de pena ou sobrevida política.
Há, no entanto, uma linha que separa o Hail Mary lícito da corrosão institucional. Pedir mais prazo, suscitar impedimento, explorar toda brecha recursal ou apontar nulidades, por exemplo, fazem parte do processo penal, e nenhuma censura técnica cabe aqui. Tratar a arena judicial como extensão da guerra política, e buscar por pressão externa ou contra-ataque de um Poder sobre o Poder Judiciário, é outra coisa.
Soma-se a isso uma assimetria de mídia que ajuda a explicar por que esses lances se repetem, pois um Hail Mary de baixíssima chance pode render retorno narrativo enorme mesmo quando perde no tribunal. Em processos hiperpolitizados, o objetivo nem sempre é vencer a decisão, às vezes é sobreviver ao veredito, deslegitimá-lo perante uma parcela do público e transferir a disputa para outro palco.
O jogo que continua depois do apito
O curioso do caso Bolsonaro é que ele oferece dois relógios rodando em velocidades diferentes. No relógio processual, o jogo já terminou, foi declarado o trânsito em julgado, execução da pena iniciada, sucessivos agravos rejeitados como manifestamente protelatórios. No relógio político, porém, o jogo aparenta continuar com a defesa recorrendo contra as restrições que vedam visitas de conteúdo político-eleitoral e a divulgação de manifestos até as eleições13, a PGR se vê obrigada a defender a manutenção da prisão domiciliar humanitária mesmo diante de episódios que a testam, e o capital político do ex-presidente já migra para candidaturas familiares e aliadas.
Se um novo Hail Mary vier, ele provavelmente já não pretenderá salvar Bolsonaro por inteiro, mas a sua herança política. E aqui está o ponto que a análise processual, sozinha, não consegue decifrar, pois o quarterback que arremessa o Hail Mary sabe, antes do lance, que a chance é mínima, mas arremessa mesmo assim, porque perder jogando dói menos do que perder sem jogar.
A defesa técnica opera sob a mesma lógica, e nisso não há reparo a fazer. Enquanto restar uma jogada legítima no regulamento, deixá-la no banco seria falha, não prudência. O advogado que se cala antes do apito trai o mandato; o que esgota cada recurso disponível, mesmo diante de um placar adverso, apenas cumpre aquilo a que se obrigou. Foi o que a defesa fez - e fez bem, dentro das regras do jogo. A diferença é que, no processo penal, ao contrário do futebol americano, aparentemente não existe apito final que encerre o espetáculo. Já houve o trânsito em julgado. E, mesmo depois dele, a bola continua rolando.
____________
1 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-concluiu-julgamento-de-acoes-contra-reus-que-planejaram-golpe-de-estado/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
2 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-abre-prazo-para-manifestacao-de-defesas-sobre-denuncia-de-tentativa-de-golpe-de-estado/ e https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-nega-pedido-do-ex-presidente-jair-bolsonaro-para-aumentar-prazo-de-resposta-a-denuncia/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
3 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-pedidos-para-afastar-ministros-da-analise-de-denuncia-sobre-golpe/ . e https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-preliminares-levantadas-pelas-defesas-de-acusados-de-tentativa-de-golpe-de-estado/ Último acesso em 26 de julho de 2026.
4 REUTERS. Charged with coup plot, Bolsonaro seeks lifeline from Brazil lawmakers. Disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/charged-with-coup-plot-bolsonaro-seeks-lifeline-brazil-lawmakers-2025-02-19/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
5 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/ap-2668-stf-determina-cumprimento-imediato-da-pena-dos-sete-reus-do-nucleo-1-da-tentativa-de-golpe/ . Último acesso em: 26 de julho de 2026.
6 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-rejeita-novo-recurso-da-defesa-do-ex-presidente-jair-bolsonaro-para-rever-condenacao/ . Último acesso em: 26 de julho de 2026.
7 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-concede-prisao-domiciliar-temporaria-ao-ex-presidente-jair-bolsonaro/ . Último acesso em: 26 de julho de 2026.
8 REUTERS. Brazil Supreme Court to put Bolsonaro on trial for alleged coup attempt . disponível em: https://www.reuters.com/world/americas/brazil-top-court-justice-recommends-that-bolsonaro-stand-trial-alleged-coup-2025-03-26/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
9 REUTERS. Charged with coup plot, Bolsonaro seeks lifeline from Brazil lawmakers.Dsponivel em: https://www.reuters.com/world/americas/charged-with-coup-plot-bolsonaro-seeks-lifeline-brazil-lawmakers-2025-02-19/. Ultimo acesso em 26 de julho de 2026.
10 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-suspende-aplicacao-da-lei-da-dosimetria-a-execucoes-penais-no-stf/. Último acesso em 26 bde julho de 2026.
11 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-impoe-medidas-cautelares-a-ex-presidente-jair-bolsonaro-por-coacao-obstrucao-e-atentado-a-soberania-nacional/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
12 Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-condena-eduardo-bolsonaro-a-4-anos-e-2-meses-de-reclusao-por-tentar-interferir-no-processo-sobre-tentativa-de-golpe/ . Último acesso em 26 de julho de 2026.
13 Disponível em: https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/120767/defesa-de-bolsonaro-recorre-de-proibicao-de-visitas--censura-previa . Último acesso em 26 de julho de 2026.