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A jurisprudência da Corte Suprema di Cassazione e a construção do diritto vivente

Duas recentes decisões da Corte di Cassazione revelam como a suprema corte consolida o diritto vivente e influencia a interpretação da cidadania italiana após a lei 74/25.

3/8/2026
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A publicação da Sentenza 24.045/26, proferida pelas Sezioni Unite da Corte di Cassazione, despertou natural interesse entre todos aqueles que acompanham a profunda transformação vivida pelo direito da cidadania italiana após a entrada em vigor da lei 74/25. À primeira vista, contudo, a decisão parece dizer respeito exclusivamente à interpretação dos arts. 7 e 12 da antiga lei 555/1912, solucionando uma controvérsia específica acerca dos efeitos da renúncia posterior da cidadania italiana pela mãe sobre a situação jurídica dos filhos menores nascidos anteriormente no exterior.

Essa leitura, embora correta sob o prisma do objeto imediato do julgamento, parece insuficiente para compreender o verdadeiro alcance institucional da decisão.

A hipótese que se pretende desenvolver neste artigo é diversa. Sustenta-se que a relevância da Sentenza 24.045/26 não decorre apenas da solução conferida ao caso concreto, mas da circunstância de representar o segundo pronunciamento, em menos de três meses, no qual a Corte di Cassazione reafirma a mesma concepção jurídica acerca da natureza da cidadania italiana iure sanguinis. A decisão deve, portanto, ser analisada em conjunto com a Ordinanza 13.818, de 12/5/26, porque ambas revelam um movimento de consolidação jurisprudencial que transcende as peculiaridades dos respectivos litígios.

A relevância dessa constatação decorre da própria função institucional da Corte di Cassazione de assegurar a interpretação uniforme da legislação infraconstitucional. O diritto vivente forma-se justamente pela reafirmação sucessiva de determinadas categorias jurídicas em casos concretos. É sob essa perspectiva que devem ser lidas conjuntamente a Ordinanza 13.818/26 e a Sentenza 24.045/26. Embora enfrentem questões distintas, ambas partem da mesma premissa: a cidadania iure sanguinis constitui um status originariamente adquirido, cujo reconhecimento administrativo ou judicial possui natureza meramente declaratória.

A construção do diritto vivente e a função nomofilática da Corte di Cassazione

A análise conjunta da Ordinanza 13.818, de 12/5/26, e da Sentenza 24.045, de 27 de julho do mesmo ano, exige uma breve reflexão acerca da função institucional desempenhada pela Corte di Cassazione no ordenamento jurídico italiano.

Como é sabido, a Itália não adota um sistema de precedentes vinculantes semelhante ao modelo típico dos países de common law. A autoridade das decisões da Corte Suprema não decorre de um efeito formal de vinculação, mas da missão constitucionalmente atribuída à Corte de assegurar a interpretação uniforme da legislação infraconstitucional e garantir a unidade objetiva do direito. Trata-se da tradicional função nomofilática, cuja finalidade ultrapassa a resolução do litígio submetido ao julgamento para alcançar a própria estabilidade e coerência do sistema jurídico.

É precisamente no exercício dessa função que se desenvolve aquilo que a doutrina italiana convencionou denominar diritto vivente. A expressão não se refere simplesmente ao conjunto das decisões proferidas pelos tribunais, mas ao significado efetivamente atribuído às normas pelo desenvolvimento reiterado da jurisprudência, especialmente quando essa interpretação se consolida no âmbito da Corte di Cassazione.

Ao longo das últimas décadas, a Corte di Cassazione consolidou categorias essenciais da cidadania italiana - como a natureza declaratória do reconhecimento, a imprescritibilidade do direito ao status civitatis e a distinção entre aquisição e reconhecimento. Por isso, o verdadeiro significado de um precedente muitas vezes está menos na solução do caso concreto do que na reafirmação dessas categorias. É sob esse enfoque que as decisões de maio e julho de 2026 devem ser analisadas conjuntamente: embora tratem de questões distintas, ambas recorrem à mesma construção dogmática para definir a natureza da cidadania italiana.

É justamente essa reiteração que merece atenção. No âmbito da Corte encarregada de uniformizar a interpretação do direito, a repetição consciente de uma mesma construção dogmática dificilmente pode ser tratada como coincidência argumentativa. Ao contrário, representa um forte indicativo de continuidade jurisprudencial e de consolidação do diritto vivente, circunstância que adquire especial significado em um momento histórico marcado por profundas alterações legislativas no regime da cidadania italiana.

A Ordinanza 13.818/26 e a reafirmação da natureza declaratória do reconhecimento da cidadania

A primeira manifestação da Corte di Cassazione que merece ser considerada nesse contexto é a Ordinanza 13.818, proferida em 12/5/26. Embora o objeto imediato do julgamento dissesse respeito ao interesse de agir nas ações de reconhecimento da cidadania italiana diante da indisponibilidade dos canais administrativos, a solução da controvérsia exigia, como questão logicamente anterior, a definição da própria natureza jurídica do direito discutido.

O reconhecimento do interesse de agir dependia da definição da natureza jurídica da cidadania. Ao afirmar que a ação possui natureza declaratória, a Corte partiu da premissa de que a cidadania se constitui no nascimento, quando presentes os requisitos legais, cabendo ao estado apenas reconhecer um status preexistente. Dessa compreensão decorre a conclusão de que a ineficiência administrativa não impede o acesso imediato à tutela jurisdicional nem afeta a existência do próprio direito.

É precisamente essa categoria dogmática - e não apenas a conclusão prática alcançada pela Corte - que assume importância para a análise da jurisprudência posterior. Uma vez estabelecida essa premissa em maio de 2026, torna-se possível verificar se ela permanece restrita ao contexto específico do interesse de agir ou se continua a orientar a interpretação da Corte di Cassazione em outros litígios envolvendo a cidadania italiana.

A sentenza 24.045/26: A natureza do status civitatis como pressuposto para a interpretação das causas de perda da cidadania

A mesma categoria dogmática reaparece, de forma ainda mais evidente, na sentenza 24.045/26, proferida pelas Sezioni Unite em 27/7/26.

Diferentemente da Ordinanza 13.818, o litígio não dizia respeito ao acesso à tutela jurisdicional nem à natureza da ação de reconhecimento da cidadania. A controvérsia submetida à Corte dizia respeito ao direito material: tratava-se de definir se a posterior perda da cidadania italiana pela mãe poderia produzir efeitos sobre a posição jurídica dos filhos menores, nascidos anteriormente no exterior e já titulares, desde o nascimento, de dupla cidadania.

Embora a controvérsia dissesse respeito às hipóteses legais de perda da cidadania, sua solução exigia previamente definir a natureza jurídica do próprio status civitatis. As Sezioni Unite reafirmaram que a cidadania transmitida iure sanguinis se constitui originariamente no nascimento e que o reconhecimento estatal possui natureza declaratória. A partir dessa premissa, interpretaram restritivamente as hipóteses legais de perda da cidadania.

Essa premissa constitui o fundamento lógico da interpretação posteriormente adotada pela Corte acerca das hipóteses legais de perda da cidadania. Se o status se forma originariamente no nascimento, sua extinção não pode ser presumida, ampliada por interpretação extensiva ou deduzida a partir de fatos que a lei não tenha expressamente qualificado como causas de perda. A excepcionalidade das hipóteses extintivas decorre precisamente da natureza do direito cuja continuidade se pretende restringir.

Sob esse aspecto, a decisão das Sezioni Unite revela notável coerência metodológica com a Ordinanza 13.818/26. Naquele precedente, a categoria da aquisição originária serviu para justificar a natureza declaratória da ação de reconhecimento e, consequentemente, a existência do interesse processual. Na sentença de julho, a mesma categoria é utilizada para interpretar o regime material das causas de perda da cidadania. Em ambos os casos, portanto, a Corte parte exatamente da mesma compreensão acerca do status civitatis, embora a utilize para solucionar problemas jurídicos inteiramente distintos.

Essa constatação parece afastar qualquer leitura segundo a qual a referência à natureza originária da cidadania constituiria simples argumento retórico empregado circunstancialmente em determinado julgamento. Quando uma mesma categoria dogmática é reiteradamente utilizada como premissa necessária para resolver questões processuais e materiais, em decisões sucessivas e por diferentes composições da Corte Suprema, deixa de representar fundamento episódico para assumir a condição de verdadeiro eixo interpretativo da jurisprudência.

A relevância da consolidação jurisprudencial para a interpretação da lei 74/25

A demonstração de que a Corte di Cassazione vem reafirmando, em sucessivos pronunciamentos, uma mesma compreensão acerca da estrutura jurídica da cidadania italiana não constitui exercício meramente acadêmico. Ao contrário, possui consequências hermenêuticas imediatas para a interpretação das alterações introduzidas pela lei 74/25.

É importante esclarecer, desde logo, que nenhuma das decisões aqui examinadas apreciou diretamente a validade, a constitucionalidade ou a compatibilidade europeia da reforma legislativa de 2025. Qualquer conclusão em sentido diverso representaria extrapolação indevida do conteúdo dos julgamentos.

Isso não significa que esses precedentes sejam irrelevantes para a interpretação da lei 74/25. Toda alteração legislativa incide sobre categorias jurídicas previamente consolidadas, e a Corte di Cassazione continua descrevendo a cidadania italiana a partir da mesma estrutura conceitual construída ao longo de sua jurisprudência. Ao reiterar que a cidadania iure sanguinis constitui um status originariamente adquirido e apenas reconhecido pelo estado, a Corte preserva uma categoria dogmática anterior à própria reforma de 2025. Não se trata de antecipar o julgamento da Corte Costituzionale ou da Corte de Justiça da União Europeia, mas de reconhecer a permanência dessa construção jurisprudencial mesmo após a entrada em vigor da lei 74/25.

Considerações finais

A leitura conjunta da Ordinanza 13.818/26 e da Sentenza 24.045/26 revela mais do que coerência entre dois julgados. Ela evidencia a continuidade da construção jurisprudencial da Corte di Cassazione acerca da natureza da cidadania italiana, demonstrando que as mesmas categorias dogmáticas continuam a orientar a solução de controvérsias distintas.

Na tradição jurídica italiana, o diritto vivente não se forma por declarações abstratas nem por formulações teóricas desvinculadas dos casos concretos. Ele resulta da repetição consistente de determinados critérios interpretativos ao longo da atividade jurisdicional da Corte encarregada de assegurar a unidade do direito. É justamente essa reiteração que permite distinguir um fundamento ocasional de uma categoria jurisprudencial efetivamente consolidada.

Sob essa perspectiva, as decisões de maio e julho de 2026 revelam mais do que simples coerência argumentativa. Elas demonstram que, mesmo diante das profundas alterações legislativas introduzidas pela lei 74/25, a Corte di Cassazione continua descrevendo a cidadania italiana por meio das categorias jurídicas que historicamente estruturaram sua jurisprudência: aquisição originária do status, natureza declaratória do reconhecimento, permanência do vínculo jurídico e interpretação restritiva das hipóteses de perda.

A importância das decisões aqui examinadas, portanto, não reside apenas na reafirmação de conceitos tradicionais da cidadania italiana. Seu verdadeiro significado consiste em demonstrar que, mesmo após a profunda reforma legislativa de 2025, a Corte di Cassazione continua interpretando o instituto a partir das mesmas categorias dogmáticas que historicamente definiram o status civitatis. Essa constatação não resolve, por si, as questões atualmente submetidas à Corte Costituzionale ou à Corte de Justiça da União Europeia. Revela, contudo, um dado metodológico que dificilmente poderá ser ignorado: qualquer interpretação das novas disposições legais deverá necessariamente dialogar com uma jurisprudência que continua a compreender a cidadania italiana como um vínculo originário, permanente e objeto de reconhecimento meramente declaratório. Em um sistema no qual o diritto vivente desempenha papel central na concretização do direito, talvez essa seja, por ora, a conclusão institucional mais significativa que se pode extrair da evolução recente da jurisprudência da Corte di Cassazione.

Se a pergunta que permanece ao final dessas decisões é se ainda vale a pena defender judicialmente o direito à cidadania italiana, a resposta, a nosso ver, é positiva. Não porque o desfecho das controvérsias já esteja definido, mas porque a evolução recente da jurisprudência demonstra que a Corte di Cassazione continua reafirmando as categorias dogmáticas que, historicamente, sustentam a natureza originária da cidadania iure sanguinis. Enquanto o diritto vivente permanecer descrevendo a cidadania como um status adquirido no nascimento e objeto de reconhecimento meramente declaratório, permanece igualmente sólida a base jurídica sobre a qual se desenvolvem as discussões acerca da lei 74/25. É justamente por isso que entendemos existir fundamento jurídico consistente para que aqueles que possuem esse direito continuem buscando o seu reconhecimento perante o Poder judiciário.

Autor

Mariane Baroni Advogada especialista em Direito Internacional Privado e Mobilidade Internacional. Diretora Jurídica da Master Cidadania.

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