A partir de 11/8/26, uma nova regra do Departamento de Segurança Interna dos EUA (DHS) passou a autorizar o USCIS - United States Citizenship and Immigration Services a exigir, de forma obrigatória, o envio eletrônico (e-filing) de determinados formulários de imigração - encerrando, para esses casos, a possibilidade de protocolo em papel. A medida integra um movimento mais amplo de digitalização dos processos migratórios americanos, mas chega em um momento paradoxal: menos de um mês antes, o próprio DHS havia endurecido as exigências para assinaturas manuscritas nesses mesmos formulários. Para advogados que atuam com direito migratório, entender essa aparente contradição - e seus efeitos práticos - passa a ser essencial.
A regra e seu alcance
A norma foi publicada como regra final interina (interim final rule) pelo DHS e autoriza o USCIS a exigir peticionamento eletrônico para qualquer formulário que já esteja disponível para submissão online há, no mínimo, 180 dias. Antes de tornar obrigatório o envio digital de um formulário específico, o USCIS deverá publicar aviso em seu site com pelo menos 60 dias de antecedência - o que significa que a obrigatoriedade não é automática nem imediata: a regra cria a base jurídica para a exigência, mas cada formulário precisará ser formalmente designado.
Importante destacar: a submissão eletrônica já é prática comum para diversos formulários do USCIS havia anos, de modo que a novidade não está na existência do sistema digital em si, mas na possibilidade de a agência tornar esse canal o único meio válido de protocolo, eliminando a alternativa em papel para os formulários designados. Para quem não conseguir cumprir a exigência digital, a regra prevê a possibilidade de pedido de isenção por dificuldade extrema (undue hardship), a ser deferido a critério do USCIS.
Do ponto de vista da justificativa oficial, o DHS argumenta que tratar as solicitações como dados digitais, e não como documentos físicos, facilita o recebimento, o armazenamento e o acesso à informação, além de aprimorar a detecção de fraudes, a gestão de identidade e a avaliação de segurança nacional - reduzindo, segundo a agência, erros, pedidos incompletos e tempos de processamento. O período de comentários públicos sobre a regra segue aberto até 13/10/26, o que abre espaço para que entidades de defesa de imigrantes apresentem formalmente suas preocupações, sobretudo quanto ao acesso digital em comunidades com barreiras tecnológicas.
O contraponto: Mais rigor na assinatura manuscrita
A digitalização do canal de envio, no entanto, não dispensou o rigor sobre a forma da assinatura. Em 11/5/26, o DHS publicou regra final interina distinta, com vigência a partir de 10/7/26, tratando especificamente dos requisitos de assinatura em pedidos de benefícios migratórios. Essa norma passou a vedar expressamente assinaturas digitadas, carimbadas, falsificadas ou coladas digitalmente em formulários do USCIS, exigindo assinatura original, manuscrita e a tinta, sob pena de rejeição ou indeferimento do pedido - inclusive para processos já protocolados e em análise no momento em que a regra entrou em vigor.
A justificativa oficial para essa segunda norma foi o aumento expressivo de problemas relacionados a assinaturas fraudulentas, impulsionado, segundo o próprio USCIS, pelo uso crescente de ferramentas de automação e manipulação digital de documentos.
O resultado prático é uma exigência dupla, e à primeira vista contraditória, que se impõe sobre o requerente: o formulário deve ser assinado à mão, com caneta, seguindo rigorosamente o campo indicado - para só então ser digitalizado e submetido pelo canal eletrônico, que tende a se tornar, formulário a formulário, o único meio de protocolo aceito.
Um terceiro fator de rigor: Menos tolerância a pedidos incompletos
Soma-se a esse cenário uma terceira mudança de política, também de agosto de 2026: o USCIS passou a ter maior discricionariedade para negar determinados pedidos de benefícios migratórios sem antes emitir um RFE - Request for Evidence ou um NOID - Notice of Intent to Deny - mecanismos que tradicionalmente davam ao requerente a oportunidade de complementar ou corrigir informações antes de uma decisão final. A mudança vale para pedidos pendentes ou protocolados a partir de 5/8/26, salvo orientação diversa da própria agência, e reforça a expectativa de que requerentes e peticionários demonstrem, já na submissão inicial, que preenchem todos os requisitos para o benefício pretendido.
Lidas em conjunto, as três medidas - exigência crescente de e-filing, rigor formal na assinatura manuscrita e menor tolerância a pedidos incompletos - desenham um sistema com menos margem de correção ao longo do processo e mais peso colocado na qualidade técnica da submissão inicial.
Implicações práticas para advogados e requerentes
Para escritórios brasileiros que atuam em parceria com advogados americanos, ou que orientam clientes em processos de green card, petições familiares (como o formulário I-130) ou ajuste de status, a recomendação prática que já circula entre especialistas em imigração é uma volta deliberada ao básico: assinar cada formulário exigido manualmente, com caneta, exatamente no campo indicado, antes de proceder à digitalização e ao envio pelo canal eletrônico. Erros aparentemente triviais - uma assinatura digitada por comodidade, um campo mal preenchido - deixaram de ser corrigíveis a baixo custo e passam a representar risco real de rejeição ou indeferimento.
Recomenda-se ainda o acompanhamento constante do site do USCIS quanto aos avisos de designação de formulários como exclusivamente eletrônicos, já que a regra prevê apenas 60 dias de antecedência entre o aviso e a exigência efetiva - prazo curto para adaptação de fluxos de trabalho em escritórios que ainda dependem de protocolo físico ou de clientes com menor familiaridade com plataformas digitais.
Por fim, vale monitorar o desfecho do período de comentários públicos, que se encerra em 13/10/26: contribuições de entidades de defesa de imigrantes sobre barreiras de acesso digital podem influenciar a forma final da regra, especialmente quanto à amplitude das isenções por dificuldade extrema.
Um sistema migratório em reconfiguração
As mudanças analisadas neste artigo se somam a outras iniciativas recentes do governo americano no campo migratório - da suspensão de vistos de imigrante para dezenas de países à revisão da regra de encargo público (public charge) - e reforçam um padrão: o processo de imigração para os EUA está, em 2026, mais técnico, mais rígido e com menor margem de erro do que em anos anteriores. Para a advocacia migratória, isso significa que orientar clientes deixou de ser apenas uma questão de estratégia processual, e passou a exigir atenção redobrada a detalhes formais que, até pouco tempo atrás, pareciam menores.