Em 5 de agosto, a justiça do Paraná autorizou o processamento da recuperação judicial da BMG Foods, frigorífico do Grupo Concepción com R$ 3,5 bilhões em dívidas, R$ 1,5 bilhão deles devido a detentores de bonds internacionais representados pelo Bank of New York Mellon. Meses antes, a empresa havia anunciado um plano de US$ 180 milhões para dobrar a capacidade de abate de suínos em Iporã/PR. O contraste entre os dois anúncios, separados por menos de seis meses, resume o padrão que venho vendo se repetir no crédito agropecuário: Crescimento bancado por capital de terceiros a custo de CDI + 8% ao ano, que deixa de fazer sentido no instante em que o boi ou, aqui, o suíno, encarece e a margem desaparece. A companhia devolveu seis plantas arrendadas, cortou o quadro de quase 6 mil para 2,5 mil funcionários, reduziu a capacidade de abate de 120 mil para 50 mil cabeças por mês e deixou pecuaristas, fornecedores e transportadoras do Paraná e de Santa Catarina no meio do caminho, inclusive num litígio público com a distribuidora Boibras em torno de uma tentativa de compensação unilateral de R$ 19,5 milhões em dívidas.
BMG não é exceção, é sintoma. O estoque de crédito rural saltou 47% entre dezembro de 2022 e maio deste ano, de R$ 474,9 bilhões para R$ 697 bilhões, segundo o Banco Central, e passou de menos de 40% para mais da metade do valor bruto da produção do campo. O fluxo de novos empréstimos, ao mesmo tempo, encolheu: R$ 276 bilhões nos onze primeiros meses da safra 2025/26, ante R$ 281 bilhões no ciclo anterior. O número de recuperações judiciais no setor bateu recorde em 2025, com 1.990 pedidos - alta de 56% sobre 2024 -, e o primeiro trimestre de 2026 somou 474 novos pedidos, alta de 21,9% sobre igual período do ano passado e volume que já supera a soma de todos os pedidos registrados em 2021 e 2022 inteiros, segundo a Serasa Experian. O detalhe que mais interessa a quem financia o setor está na composição: os pedidos de empresas agrícolas dispararam 73,5% no trimestre, para 196 casos, enquanto os de produtores rurais pessoa física recuaram 6,7%, para 182 - sinal de que a crise está migrando do produtor individual para a estrutura societária, exatamente o padrão que a própria BMG Foods ilustra. "O ambiente de crédito mais seletivo, combinado à manutenção de custos elevados de produção", resume Marcelo Pimenta, diretor de agronegócio da Serasa Experian, segue pressionando o fluxo de caixa das empresas do setor. Quem sentiu o baque primeiro foram os próprios bancos: o lucro do Banco do Brasil, maior financiador do agro no país, caiu 45% e foi ao menor nível desde 2020, com o mercado atribuindo o tombo justamente à carteira rural.
O que poucos credores estão discutindo é que o problema não termina na concessão do crédito, ele se agrava dentro do próprio processo de recuperação judicial. Um estudo da Associação Brasileira de jurimetria, com dados do CNJ entre 2020 e 2024 e amostra de 197 casos, mostra que o Mato Grosso, Estado que concentra boa parte das recuperações do agronegócio, aceita 89% dos pedidos de recuperação judicial, contra 68,8% em São Paulo. Uma vez deferido, o processo por lá tende a ser lento e duro com quem financiou a operação: o tempo mediano até a homologação do plano passa de dois anos nas varas comuns, mais do triplo do prazo legal de 180 dias, e o credor quirografário espera, em média, 24 anos para receber, o dobro do prazo paulista, com deságio médio de 73%.
O stay period, pensado para suspender cobranças por 180 dias, é prorrogado em mais de 70% dos casos mato-grossenses, contra menos de 30% em São Paulo. E quando há litisconsórcio ativo, um grupo de empresas pedindo recuperação em conjunto, o deferimento sobe para 97,2%, praticamente automático.
"A recuperação judicial no Mato Grosso é muito mais dura com o credor e mais favorável ao devedor", resume Marcelo Guedes Nunes, um dos coordenadores do estudo. Renato Buranello, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio, vai direto ao ponto: com prazos de pagamento de 10 a 15 anos e deságio que pode chegar a 70%, "trazido a valor presente, o pagamento será praticamente nulo". Esse é o cerne do problema: a recuperação judicial deixou de ser, na prática mato-grossense, um instrumento excepcional de reequilíbrio para se tornar uma rota previsível de deságio a favor do devedor e o credor que não se antecipa, entra nessa fila sem qualquer poder de barganha.
Some-se a isso uma camada de risco que veio de fora. Roberto Rodrigues, ex-ministro da Agricultura, chama o momento de "tsunami varrendo o agronegócio tropical", puxado por dois choques geopolíticos: a invasão da Ucrânia, em 2022, e o conflito entre EUA, Israel e Irã, a partir de fevereiro deste ano, que dispararam custos ao mesmo tempo em que os preços de soja e milho recuavam mais de 30% e mais de 25%, respectivamente, desde 2022.
Os EUA aplicam, desde agosto de 2025, tarifa de 50% sobre uma cesta de produtos brasileiros que inclui carne bovina; os grandes frigoríficos absorveram o golpe de forma desigual, pois que a JBS e Marfrig operam majoritariamente com gado americano em solo americano, e a Minerva atende ao mercado dos EUA a partir de plantas na Argentina, no Uruguai e no Paraguai, mas os cerca de 52 frigoríficos menores com habilitação para exportar aos EUA não têm a mesma rota de fuga. Em paralelo, o departamento de justiça americano investiga JBS, National Beef, Tyson e Cargill por concentração de mercado, e uma segunda apuração, aberta em março, mira o uso de mão de obra irregular na cadeia produtiva de 60 países, o Brasil entre eles, enquanto o USTR ainda estuda uma sobretaxa adicional de 25% sobre produtos ligados a desmatamento (carne, café, suco de laranja e celulose ficaram de fora dessa rodada específica).
Nada disso explica sozinho o caso BMG Foods, cuja crise nasceu de alavancagem doméstica. Mas explica por que avaliar risco de crédito no agro deixou de ser conta de planilha e virou também leitura de política comercial e regulatória.
É aqui que a atuação jurídica preventiva paga a conta. Uma garantia fiduciária bem constituída na origem segue sendo o instrumento mais eficaz à disposição do credor e a jurisprudência recente confirma essa tese: em processo que acompanhei perante o TJ/MT, envolvendo alienação fiduciária de safra de grãos constituída via cédula de produto rural financeira, o tribunal validou a plena eficácia e a executividade imediata da garantia mesmo diante de tentativas do devedor insolvente de descaracterizá-la.
Isso importa porque, no ambiente que o estudo da ABJ revela, o credor sem garantia é o que mais perde, 24 anos de espera e 73% de deságio não é recuperação, é perdão judicial de dívida disfarçado. Vale notar, ainda, que o próprio provimento 216/26 do CNJ, que vetou a atuação de peritos como administradores judiciais em recuperações de produtores rurais sob a premissa de conflito de interesse, perde força diante do dado do estudo: a taxa de deferimento é praticamente igual com perícia prévia (91%) e sem ela (86,4%). O problema não é o perito, é a ausência de rigor probatório e de credor organizado desde a primeira petição.
A recomendação prática para bancos, fundos, tradings e cooperativas é dupla.
Primeiro, monitorar a carteira antes da crise, não depois: o placar de crédito do produtor rural médio, segundo a Serasa, já se deteriora cerca de 18 meses antes do pedido de recuperação, essa é a janela para negociar, via reestruturação extrajudicial ou renegociação amparada por instrumentos como a MP 1.376/26, em condições muito melhores do que as de um plano homologado em vara mato-grossense.
Segundo, atuar com instrução técnica pesada assim que o processo se instala, com habilitação de crédito bem fundamentada, contestação de plano com base em análise econômica do direito, questionamento de laudos periciais, porque a passividade do credor é, no fim, o que explica por que 98,5% dos planos são aprovados no Mato Grosso.
O agronegócio brasileiro continua sendo um dos melhores ativos de crédito do país, mas só para quem estrutura a operação, monitora a carteira e briga pelo que é seu quando o processo começa.
Entre a inadimplência recorde em casa, um Judiciário regional que trata recuperação judicial como rotina e uma política comercial americana que muda de tarifa a cada trimestre, o crédito para o setor não pode mais ser desenhado, nem cobrado, como se fosse 2021. Quem entender essa mudança de regime primeiro é quem continua recebendo em 2027.