Migalhas de Peso

Due diligence não elimina todos os riscos: O avanço do seguro de M&A no Brasil

A proteção securitária em aquisições amplia a segurança das operações ao transferir à seguradora riscos ocultos que podem surgir após o fechamento.

18/8/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Em qualquer operação de aquisição de uma empresa, uma das etapas mais relevantes é a realização da due diligence, processo por meio do qual o potencial comprador busca conhecer a real situação da empresa antes da conclusão do negócio. São analisados, entre outros aspectos, processos judiciais, contingências trabalhistas, obrigações tributárias, contratos relevantes e eventuais passivos.

Entretanto, nem todos os riscos são identificados. É possível que, após a conclusão da aquisição, o comprador encontre o conhecido "esqueleto no armário": um passivo relacionado a fatos anteriores ao fechamento da operação, mas que não havia sido identificado durante a due diligence.

A título de exemplo, imagine que, após adquirir determinada empresa, o comprador seja surpreendido por uma dívida tributária de R$ 10 milhões referente ao período em que a empresa ainda estava sob controle do vendedor. Também podem surgir reclamações trabalhistas relacionadas a fatos anteriores à aquisição, passivos ambientais ou outras contingências que não haviam sido reveladas ou identificadas durante due diligence, seja por corte no escopo, ou não, no objeto contratado com os advogados, contadores, auditores ou consultores financeiros que realizaram os trabalhos.

Quando um passivo é identificado mas as partes divergem quanto ao seu risco, o normal é criação de uma reserva financeira que o adquirente só disponibilizará a outra parte conforme os riscos forem se extinguindo em definitivo.

Mas podem existir outros riscos que podem não ser identificados. É nesse contexto que ganha relevância o chamado Seguro de M&A, especialmente o Representations & Warranties Insurance (R&W Insurance), também denominado Warranty & Indemnity Insurance (W&I Insurance).

O Seguro M&A tem por escopo às declarações e garantias (representations and warranties) prestadas pelo vendedor no contrato de aquisição. Por meio delas são declaradas informações relativas à situação tributária, trabalhista, societária, financeira e regulatória da empresa.

Caso, após o fechamento, seja constatada uma violação de uma declaração ou garantia abrangida pela apólice e dela decorra uma perda financeira, o seguro poderá ser acionado, observados os limites, franquias e exclusões contratados.

O mecanismo representa, portanto, uma nova camada de proteção na alocação de riscos de uma operação de M&A. Enquanto a due diligence busca identificar os riscos, o seguro permite transferir determinados riscos para uma seguradora.

A distinção entre riscos conhecidos e desconhecidos, contudo, é fundamental. Contingências já identificadas durante a due diligence tendem a ser tratadas diretamente pelas partes - por meio de ajuste de preço, indenizações específicas, retenções ou contas escrow, por exemplo. O R&W Insurance, por sua vez, volta-se principalmente à proteção contra determinados riscos desconhecidos existentes no momento da transação e que venham a se revelar posteriormente.

Essa possibilidade vem despertando crescente interesse no mercado brasileiro. Embora o seguro R&W seja amplamente utilizado em mercados mais maduros, como Estados Unidos e Europa, sua utilização no Brasil ainda está em processo de consolidação. Nos últimos anos, contudo, seguradoras e corretoras passaram a dedicar maior atenção às operações envolvendo sociedades brasileiras, inclusive com evolução das coberturas disponíveis para riscos tributários e trabalhistas.

Para o comprador, a lógica é simples: em uma operação que pode envolver milhões ou bilhões de reais, não basta conhecer os riscos identificáveis; há também interesse em obter proteção contra aquilo que, apesar de uma due diligence adequada, permaneceu oculto. Para o vendedor, por outro lado, o seguro pode permitir uma saída mais limpa da operação (clean exit), reduzindo sua exposição a futuras reivindicações indenizatórias.

Portanto, o seguro de M&A começa a se apresentar como um instrumento de estruturação e alocação de riscos nas operações societárias, aproximando o mercado brasileiro de práticas já consolidadas internacionalmente.

Autor

Luiza Vivacqua Bacharela em Direito pelo IBMEC Rio de Janeiro. Realizou intercâmbio acadêmico na Faculdade de Direito da Universidade do Porto (Portugal), oportunidade em que participou da II Conferência Internacional Interuniversitária DIGEUCIT - A Regulação da IA para o Bem. É integrante do escritório Vivacqua Advogados, com atuação voltada ao Direito Civil, Direito Regulatório e novas tecnologias.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos