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Home office e controle de jornada: Os cuidados que as empresas precisam adotar

Home office ganha espaço nas empresas, mas falta de regras sobre jornada, custos e controle pode transformar a flexibilidade em risco trabalhista.

28/8/2026
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O home office deixou de ser uma solução emergencial e passou a fazer parte da rotina de muitas empresas. Em vários casos, porém, essa mudança ocorreu apenas na prática. O empregado passou a trabalhar de casa, mas o contrato, as políticas internas e a forma de gestão continuaram os mesmos.

Essa falta de adequação pode gerar insegurança jurídica. Permitir que o empregado acesse os sistemas da empresa de forma remota não é suficiente. É necessário definir como será a jornada, quais despesas serão assumidas, de que forma o desempenho será acompanhado e quais são as responsabilidades de cada parte. Sem regras claras, tornam-se mais frequentes os conflitos relacionados a horários, produtividade, estrutura de trabalho e custos.

A legislação prevê duas formas de organização do teletrabalho. A primeira é por jornada, quando o empregado cumpre horários definidos e pode ter sua rotina acompanhada por reuniões, acessos a sistemas, mensagens e outras ferramentas de controle. Nessa hipótese, aplicam-se normalmente as regras sobre duração do trabalho e eventual pagamento de horas extras.

A segunda é por produção ou tarefa. Nessa modalidade, o foco está na entrega do serviço, e não no cumprimento de um horário diário. O art. 62, inciso III, da CLT, por esse motivo, afasta esses empregados das regras gerais de controle de jornada. Essa classificação, porém, precisa corresponder ao que ocorre no dia a dia. Se a empresa exige horários fixos ou disponibilidade contínua, o modelo adotado pode ser questionado.

É um erro acreditar que a distância impede a fiscalização do horário. Hoje, o acompanhamento pode ocorrer por login e logout, acesso ao sistema, registro de atividades, reuniões virtuais, mensagens, plataformas de gestão e outras ferramentas digitais. Esses registros não representam necessariamente um problema. Eles podem ajudar a organizar as equipes e comprovar o cumprimento das obrigações. A dificuldade surge quando a empresa utiliza diversos meios de controle, exige disponibilidade em determinados horários, mas não mantém um registro de jornada compatível com essa rotina.

Na prática, a tecnologia pode alterar a forma como o controle de jornada é analisado. Um empregado contratado para trabalhar por produção, por exemplo, pode ter os horários de entrada e saída acompanhados pelo sistema, participar de reuniões diárias em horários fixos e receber cobranças imediatas durante todo o expediente. Ainda que o contrato não preveja controle de jornada, esse conjunto de elementos pode demonstrar que, na realidade, havia acompanhamento do horário de trabalho. Por isso, não basta considerar apenas o regime indicado no contrato. É necessário observar como a relação de trabalho ocorre efetivamente.

Um dos primeiros cuidados para reduzir os riscos jurídicos do teletrabalho deve ser a formalização. A CLT determina que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual, e as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos, infraestrutura e eventual reembolso de despesas também devem ser previstas por escrito. Não basta, portanto, elaborar um aditivo genérico. A empresa precisa esclarecer o regime adotado, a forma de acompanhamento das atividades, os horários de comunicação, os critérios de produtividade, o fornecimento de equipamentos e o tratamento das despesas relacionadas ao trabalho remoto.

O contrato deve estabelecer quem fornecerá computador, mobiliário e demais instrumentos necessários, quem ficará responsável pela manutenção dos equipamentos e como serão tratadas despesas como internet e energia elétrica. A legislação não determina que todo gasto doméstico seja automaticamente pago pelo empregador, mas exige que a responsabilidade pelo fornecimento da estrutura e pelo eventual reembolso seja definida por escrito.

A empresa pode fornecer os equipamentos diretamente, cedê-los para uso durante o contrato ou estabelecer um valor de auxílio para determinadas despesas. Os critérios adotados devem ser objetivos, compatíveis com a atividade e informados previamente ao empregado. Também é recomendável estabelecer regras sobre suporte técnico, segurança das informações e devolução dos bens ao término do trabalho remoto.

Outro cuidado envolve a preparação de quem lidera as equipes. Uma política bem redigida perde efeito quando gestores enviam demandas fora do expediente, cobram respostas imediatas à noite ou transformam a flexibilidade em disponibilidade permanente. O simples uso de celular ou computador corporativo não caracteriza, por si só, sobreaviso, mas a submissão a controle patronal e a permanência em regime de plantão podem mudar essa análise. A conduta diária da liderança precisa estar de acordo com o contrato e com as regras internas, pois mensagens, acessos e cobranças concretas costumam ser apresentados como prova em eventual processo.

O home office pode reduzir custos, ampliar as possibilidades de contratação e melhorar a organização do trabalho, mas não deve ser conduzido por improviso. A empresa que define corretamente o regime, registra a jornada quando necessário e estabelece limites claros tem mais segurança para cobrar desempenho sem criar uma rotina difícil de justificar posteriormente. Flexibilidade e controle podem conviver. O problema está em manter um modelo formalmente livre, mas cercado, no cotidiano, por horários, cobranças e mecanismos de fiscalização.

Autor

Ana Manoela Gomes e Silva Caixeta Advogada com atuação na área empresarial, com foco no direito trabalhista; Supervisora do escritório Jacó Coelho Advogados;  Legal Designer; Vice-presidente da Comissão de Gestão da OAB/GO (triênio 2022/2024); Diretora da ESAT/ AGATRA; Pós Graduada em Gestão Jurídica; MBA em Gestão Trabalhista e Previdenciária; Coautora do livro Visual law: como os elementos visuais podem transformar o direito - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020; Coautora do livro LGPD e Compliance Trabalhista - Os Desafios Atuais do Direito do Trabalho Empresarial.

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