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Muito além da música: O que a estreia do K-pop em um festival carioca revela sobre propriedade intelectual

Estreia do K-pop no Rock in Rio revela que a propriedade intelectual na música vai além dos direitos autorais, alcançando patentes, marcas e design.

11/9/2026
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Quando se fala em propriedade intelectual na indústria da música, a associação com os direitos autorais é quase imediata e, por vezes, equivocadamente tratada como a única relevante. Composições, melodias e gravações naturalmente ocupam lugar de destaque nesse mercado, mas não esgotam os ativos responsáveis por torná-lo economicamente relevante.

Uma estreia no Rock in Rio de 2026 - festival de música realizado a cada dois anos em terras cariocas1 - prova isso. Nesta edição, o evento abre espaço para um gênero até então inédito em sua história, levando ao palco principal o grupo sul-coreano de K-pop Stray Kids.2

Só que a novidade não se limita ao palco. Diferente de outras edições, nas quais bastões de selfie e outros objetos foram vedados por razões de segurança, desta vez os lightsticks, acessórios luminosos característicos dos shows de K-pop, foram expressamente autorizados pela organização do festival.

Curioso notar que, ao anunciar a autorização, a imprensa do festival estabeleceu, que “será permitida a entrada dos lightsticks oficiais dos artistas confirmados no line-up do Rock in Rio, além de modelos genéricos que sigam o mesmo padrão dos produtos originais”3. A ressalva, aparentemente simples, ganha outros contornos quando observada sob a perspectiva da propriedade intelectual.

Isso porque, por trás das luzes sincronizadas, das formas características dos bastões luminosos e da possibilidade de conexão entre os dispositivos oficiais, podem coexistir tecnologias, conjuntos ornamentais e sinais distintivos protegidos por esse ramo do Direito.

Um único objeto dessa categoria pode reunir desenho industrial, marca, software e, a depender da tecnologia empregada, invenções protegidas por patente. É justamente nessa última categoria que aparecem alguns dos exemplos mais interessantes de como esses acessórios dos fãs de K-pop passaram a incorporar soluções cada vez mais sofisticadas.

Um deles está na patente coreana KR 10-25886204, concedida em 2023 à HYBE CO., LTD., empresa de entretenimento responsável, entre outros artistas, pelo BTS. A invenção permite sincronizar o funcionamento do lightstick5 ao conteúdo de uma apresentação, inclusive quando transmitida por vídeo, fazendo com que luzes, cores, efeitos e vibrações acompanhem momentos determinados da performance.

A tecnologia vai além da iluminação sincronizada. O sistema também permite receber interações realizadas pelo próprio espectador por meio do bastão e incorporá-las à experiência audiovisual. Com isso, o objeto deixa de ser apenas um acessório levado ao show e passa a funcionar como uma extensão da apresentação, inclusive para quem a acompanha remotamente.

Mas talvez seja outra patente sul-coreana que melhor demonstre a relevância que esse aparato já adquiriu no plano jurídico. Concedida em 2018 à Fanlight Co., Ltd., a patente KR 10-19325276 protege uma solução voltada ao controle coordenado dos bastões de uma plateia, permitindo associá-los aos assentos dos espectadores e organizá-los em grupos que recebem comandos específicos de iluminação. É esse mecanismo que possibilita transformar milhares de pontos luminosos individuais em desenhos, ondas e blocos de cores durante uma apresentação.

Tal mecanismo foi, inclusive, objeto de uma disputa que chegou à Suprema Corte da Coreia do Sul7 O caso teve origem na ação de infração ajuizada pela Fanlight Co., Ltd. contra a Bitro Co., Ltd., em razão da utilização, por esta última, de uma solução que produzia efeitos visuais semelhantes, mas recorria a um funcionamento distinto.

Naquele caso, a conclusão foi pela inexistência de violação. Enquanto a invenção protegida trabalhava com grupos de lightsticks previamente definidos, a solução questionada atribuía coordenadas individuais aos dispositivos e determinava dinamicamente quais deles deveriam responder a cada comando.

Para o espectador, a diferença provavelmente passaria despercebida. No âmbito patentário, entretanto, as soluções não eram as mesmas: a ausência de um dos elementos da reivindicação foi suficiente para afastar a infração. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e a sentença foi posteriormente confirmada pelo Tribunal de Patentes8 e pela Suprema Corte sul-coreana.

O caso materializa algo que nem sempre é perceptível quando se olha para esses objetos apenas como parte de um show: ambos podem produzir aparentemente o mesmo “mar de luzes” diante do público e, ainda assim, implementar soluções técnicas distintas.

Vale notar que as duas patentes acima mencionadas foram concedidas na Coreia do Sul e possuem correspondentes em outros países, como China, Japão e Estados Unidos, mas não no Brasil. Em razão do princípio da territorialidade9, a proteção conferida por uma patente restringe-se aos países em que ela foi depositada e concedida.

Por isso, certo é que, em não havendo proteção correspondente concedida pelo INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial, a reprodução, no Brasil, das soluções técnicas descritas nos documentos sul-coreanos não configura infração àquelas patentes.

Essa ressalva é particularmente relevante diante da autorização divulgada pela organização do evento relacionada a lightsticks “genéricos que sigam o mesmo padrão” dos modelos oficiais. Ao estabelecer os parâmetros para ingresso desses objetos no evento, a preocupação dos organizadores do festival é relacionada às características do bastão e às regras de segurança aplicáveis ao público. No entanto, a assertiva pode gerar questionamentos sobre a ótica da propriedade intelectual.

No entanto, ela não significa, necessariamente, que o festival esteja admitindo produtos contrafeitos ou que violem direitos de terceiros. Como visto, a semelhança entre dois produtos, inclusive quando capazes de produzir, aos olhos do público, exatamente o mesmo efeito, não é suficiente, isoladamente, para caracterizar infração de patente. É preciso verificar o que está protegido, onde está protegido, como está protegido e o que efetivamente foi reproduzido.

Essa análise deve considerar, inclusive, a eventual proteção de outros elementos do objeto por diferentes direitos de propriedade intelectual. No campo do desenho industrial, por exemplo, a reprodução não autorizada dos aspectos ornamentais registados pode atrair a incidência do art. 187 da lei 9.279/199610 (LPI - lei da Propriedade Industrial). Da mesma forma, a utilização de sinais distintivos ou elementos capazes de provocar confusão pode suscitar questões à luz das regras de direito marcário e concorrência desleal.

O lightstick é apenas um dos exemplos mais visíveis da relação entre a indústria da música e outras modalidades de propriedade intelectual, que vão além dos Direitos Autorais. Nesse cenário, as patentes talvez sejam a forma de proteção menos intuitivamente associada ao setor. Ainda assim, por trás de cada de um álbum ou espetáculo, existe uma gama de soluções técnicas passíveis de proteção patentária, como microfones, sistemas de projeção sonora, softwares utilizados na produção musical, recursos empregados na transmissão ao vivo de eventos, entre muitas outras inovações - inclusive para que o público deixe de ser apenas espectador e passa a fazer parte do espetáculo.

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1. ROCK IN RIO. História. Disponível em: https://rockinrio.com/rio/pt-br/historia/?utm_source=site&utm_medium=site_festival&utm_campaign=rir_site&utm_id=texto&utm_term=rir_site&utm_content=site_site_festival_texto_rir_site_rir_site_contrir02842. Acessado em 04 de setembro de 2026.

2. ROCK IN RIO. Rock in Rio 2026: Venda ESGOTADA para o dia 11 de setembro, quando Stray Kids é o headliner do Palco Mundo. Publicado em 15 de julho de 2025. Disponível em: https://rockinrio.com/rio/pt-br/imprensa/. Acessado em 06 de setembro de 2026.

3. ROCK IN RIO. Faltam 3 meses para a estreia do K-pop no Rock in Rio: Festival se prepara para receber o maior encontro de fãs do gênero na América Latina. Publicado em 11 de junho de 2026. Disponível em: https://rockinrio.com/rio/pt-br/imprensa/. Acessado em 04 de setembro de 2026.

4. ESPACENET PATENT SEARCH. KR20220136954A. Disponível em: https://worldwide.espacenet.com/patent/search/family/083599189/publication/KR20220136954A?q=pn%3DKR20220136954A. Acessado em 04 de setembro de 2026.

5. BANGTANTV. BTS Official Light Stick Ver.4. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=BRYAWqGjmPo. Acessado em 09 de setembro de 2026.

6. ESPACENET PATENT SEARCH. KR101932527. Disponível em: https://worldwide.espacenet.com/patent/search/family/080219240/publication/KR101932527B1?q=KR101932527. Acessado em 04 de setembro de 2026.

7. COREIA DO SUL. Suprema Corte. Terceira Turma. Processo nº 2024Da228104. Data de Julgamento: 24/06/2026. Disponível em: https://www.scourt.go.kr/sjudge/1782707159944_132559.pdf>. Acessado em 09 de setembro de 2026.

8. COREIA DO SUL. Tribunal de Patentes (Patent Court). Processo nº 2021Na2087. Data de Julgamento: 01/02/2024. Disponível em: https://www.scourt.go.kr/portal/dcboard/DcNewsViewAction.work?gubun=44&seqnum=26257&utm_source. Acessado em 09 de setembro de 2026.

9. “(...) As patentes, no entanto, como todo direito de propriedade intelectual, caracterizam-se por serem direitos territoriais, conferidos no exercício da soberania do Estado e que, por conseguinte, encontram seu limite no território nacional. 9. Territorialidade do direito de patentes que está cristalizada no princípio da independência, previsto expressamente no art. 4 bis da Convenção de Paris (...)”. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino. Recurso Especial nº 1888053 RJ 2019/0354460-3. Data de Julgamento: 13/04/2021. Data de Publicação: 15/04/2021.

10. “Art. 187. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado, ou imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.”

Autores

Isabella Bonisolo Sócia do escritório Licks Advogados.

Maria Eduarda dos Santos Advogada do escritório Licks Advogados.

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