Migalhas de Peso

Justiça gratuita: STF amplia espaço para impugnação empresarial

O STF mudou a prova da justiça gratuita e afastou a autodeclaração como critério suficiente. Empresas ganham espaço para impugnações baseadas em renda, patrimônio e renda familiar.

22/9/2026
Publicidade
Expandir publicidade

Para empresas que litigam com frequência na Justiça do Trabalho, a Justiça Gratuita deixou de ser um tema quase automático da contestação. Em 3 de setembro de 2026, o STF concluiu o julgamento da ADC 80 e alterou os critérios de concessão do benefício à pessoa natural. A mudança altera a prova da insuficiência econômica e abre espaço para impugnações empresariais baseadas em elementos concretos.

O STF estabeleceu presunção relativa de insuficiência de recursos para quem aufere salário igual ou inferior a R$ 5 mil mensais. Acima desse patamar, o benefício continua possível, mas o requerente deverá demonstrar, no caso concreto, que não consegue suportar os custos do processo. Mesmo abaixo de R$ 5 mil, patrimônio ou renda familiar incompatíveis podem afastar a presunção.

A decisão foi proferida pelo Plenário do STF na ADC 80, relator ministro Edson Fachin e redator para o acórdão ministro Gilmar Mendes, em 3/9/26. A Corte julgou a ação parcialmente procedente, declarou inconstitucional a súmula 463, I, do TST e determinou que TST e STJ revejam sua jurisprudência para adequá-la às novas diretrizes.

Justiça Gratuita deixa de depender apenas da declaração de hipossuficiência

Até a ADC 80, a prática trabalhista estava fortemente influenciada pela súmula 463, I, do TST. O verbete afirmava que, para pessoa natural, bastava a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por advogado com poderes específicos. O Tribunal Pleno do TST reforçou essa orientação no tema 21, processo IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084, relator ministro Breno Medeiros, com tese definida em 16/12/24.

Esse modelo perdeu sua base vinculante. O STF declarou inconstitucional o item I da súmula 463 e substituiu o critério de 40% do teto do RGPS, previsto no art. 790, § 3º, da CLT, por parâmetro atualmente fixado em R$ 5 mil. O valor foi associado à faixa de rendimentos que passou a ter redução do imposto de renda até zerá-lo, conforme a lei 15.270/25.

A mudança não significa que toda pessoa com renda superior a R$ 5 mil tenha capacidade econômica para litigar sem gratuidade. O que muda é a estrutura da prova. Acima do parâmetro, a insuficiência precisa ser demonstrada. Abaixo dele, existe presunção relativa, e não impedimento à análise das circunstâncias do caso.

O parâmetro de R$ 5 mil não funciona como teto absoluto

Para quem comprova renda mensal de até R$ 5 mil, presume-se a insuficiência de recursos. Essa presunção pode ser afastada se o processo revelar patrimônio relevante ou renda familiar incompatível com o benefício. Para quem recebe acima desse valor, cabe ao requerente provar a impossibilidade efetiva de arcar com os ônus processuais.

O STF também definiu que cabe ao requerente comprovar a própria renda ou insuficiência financeira. O magistrado poderá exigir documentação adicional, em linha com o art. 99, § 2º, do CPC. O § 3º do mesmo artigo continua a prever presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada por pessoa natural, mas a ADC 80 estabeleceu parâmetros para sua aplicação.

Há um componente móvel. Segundo a decisão, futuras atualizações do parâmetro de isenção do imposto de renda deverão repercutir automaticamente no valor utilizado para a presunção. Se não houver atualização anual da tabela, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA. Modelos de defesa que reproduzam indefinidamente a cifra de R$ 5 mil podem ficar desatualizados

Quando a empresa deve impugnar a Justiça Gratuita

A impugnação passa a fazer sentido quando houver elementos objetivos capazes de contrariar a alegada insuficiência econômica. A defesa genérica, limitada a afirmar que o reclamante não comprovou pobreza, tende a desperdiçar a oportunidade criada pelo julgamento.

Quatro grupos de informação merecem atenção:

  1. Renda profissional atual: documentos dos autos, novo vínculo de emprego ou remuneração informada em outra prova processual podem indicar capacidade econômica incompatível com o pedido;
  2. Rendimentos empresariais ou societários: participação societária e exercício de atividade empresarial, quando comprovados por fontes lícitas e pertinentes, podem justificar pedido de esclarecimento ou produção de prova;
  3. Patrimônio relevante: bens e ativos demonstrados no processo ou por fontes públicas confiáveis podem afastar a presunção aplicável a quem recebe até R$ 5 mil;
  4. Renda familiar: a ADC 80 autorizou expressamente que o magistrado considere renda familiar incompatível com a alegada insuficiência, com análise proporcional do caso concreto.

A empresa deve evitar investigação indiscriminada da vida privada. Dados obtidos de forma ilícita ou alegações fundadas apenas em aparência de consumo criam outro problema processual. A estratégia deve trabalhar com informação legítima, verificável e conectada à capacidade de suportar as despesas do processo.

O que a empresa deve fazer ao receber uma reclamação nova

O primeiro passo é verificar a data do ajuizamento. O STF modulou os efeitos da ADC 80 para que a nova disciplina produza efeitos apenas nos processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento de mérito. Portanto, 3 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, não é por si só o marco temporal definido pela Corte.

Depois, o jurídico deve separar o pedido de Justiça Gratuita dos demais tópicos padronizados da contestação. O procedimento pode começar por uma checagem objetiva: última remuneração conhecida, informação processual sobre vínculo atual, documentos sobre outra renda, participação societária publicamente verificável e elementos patrimoniais já presentes nos autos.

Se a renda atual comprovada superar o parâmetro, a contestação pode apontar que o requerente está fora da faixa de presunção e pedir demonstração concreta de insuficiência. Se estiver abaixo, a impugnação só ganha força quando houver elementos que afastem a presunção, como patrimônio ou renda familiar incompatíveis.

Para grandes litigantes, esse filtro pode ser incorporado ao fluxo de recebimento de ações. A vantagem não está em contestar mais pedidos, mas em selecionar aqueles em que a prova disponível torna a impugnação defensável.

A Justiça Gratuita passa a pesar mais no cálculo de risco

A concessão ou não do benefício interfere na exposição do litigante a despesas e verbas de sucumbência. Na Justiça do Trabalho, essa discussão deve ser lida em conjunto com o regime de custas e honorários e com a ADIn 5.766, julgada pelo Plenário do STF, relator ministro Luís Roberto Barroso, em 20/10/21, que limitou a cobrança de honorários de beneficiários da gratuidade.

O efeito empresarial mais imediato é processual. Em ações alcançadas pela ADC 80, a empresa poderá estruturar a impugnação a partir de um parâmetro objetivo e de prova econômica, em vez de formular oposição abstrata ao benefício. A eventual negativa da gratuidade pode alterar a exigibilidade de despesas e honorários e, por consequência, a avaliação de risco de autor e réu.

Isso não autoriza prever redução automática do número de reclamações. Ainda não há base empírica para essa conclusão. A mudança acrescenta uma variável ao cálculo de risco, sem permitir prognóstico estatístico.

Aplicação prática: O que muda na rotina jurídica

Empresas com volume relevante de contencioso podem adotar três providências. A primeira é revisar o modelo de contestação, criando abordagens distintas para reclamantes abaixo e acima do parâmetro de presunção. A segunda é incluir no checklist de defesa um campo para fontes lícitas de informação econômica já disponíveis no processo, nos registros internos e em bases públicas pertinentes. A terceira é registrar a data do ajuizamento e confirmar a publicação da ata da ADC 80 antes de invocar a nova disciplina

Também convém separar prova de renda de inferência sobre padrão de vida. Cargo profissional, fotografia em rede social ou endereço residencial, isoladamente, não demonstram capacidade de arcar com despesas processuais. A impugnação mais consistente apresenta documentos e, quando necessário, pede ao juízo complementação da prova econômica

Conclusão: A impugnação genérica perde espaço

A ADC 80 muda de forma relevante a Justiça Gratuita no contencioso trabalhista. O STF retirou da autodeclaração o papel suficiente que a jurisprudência do TST lhe atribuía, criou presunção relativa para rendas de até R$ 5 mil e exigiu demonstração concreta de insuficiência acima desse patamar. Também autorizou a análise de patrimônio e renda familiar

Para a empresa, a consequência prática é direta: a impugnação da gratuidade deixa de ser um parágrafo de praxe e passa a exigir método probatório. A defesa que identificar renda, patrimônio ou vínculo atual com base em fontes lícitas poderá produzir efeito econômico real. A defesa que apenas repetir fórmulas antigas continuará tendo pouco valor

O ponto temporal exige atenção. A Corte determinou aplicação apenas aos processos ajuizados após a publicação da ata do julgamento de mérito. Por isso, cada contestação deve combinar dois filtros: a data de ajuizamento e a prova econômica disponível.

Autor

Thiago Giovanni Rodrigues Sócio no escritório Rosenthal e Sarfatis Metta. Pós-Graduado em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. LL.M em Direito de Negócios pela FMU. Pós-Graduando em Direito Empresarial pela FGV.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos