O Encontro Mineiro de Direito Constitucional, realizado entre 12 e 14 de agosto, em Belo Horizonte, propôs uma reflexão sobre o tema “Globalização e os novos desafios do Direito Constitucional” e reuniu juristas e acadêmicos para discutir transformações que ultrapassam os limites tradicionais da relação entre Estado, Constituição e sociedade.
É nesse cenário de mudanças que a globalização passa a impor novos desafios ao Direito Constitucional. O fenômeno trouxe profundas transformações econômicas, políticas, sociais e tecnológicas, aproximando povos, mercados, instituições e governos. Ao mesmo tempo, revelou problemas que nenhum Estado consegue enfrentar isoladamente. Entre os desafios contemporâneos estão as transformações provocadas pelas novas tecnologias, pela inteligência artificial, pela proteção de dados e pela transformação das relações sociais e econômicas.
Entretanto, há outro desafio que exige igual atenção do Direito Constitucional: as mudanças climáticas e o aumento dos desastres naturais, que atingem diretamente a vida, a dignidade, a segurança e os direitos fundamentais das populações.
A ocorrência de terremotos, enchentes, deslizamentos, secas, incêndios florestais e outros eventos extremos demonstra que a proteção dos direitos fundamentais precisa ser repensada diante de uma realidade ambiental cada vez mais complexa. O terremoto ocorrido na Colômbia, assim como os desastres naturais que atingiram diferentes regiões do Brasil - tendo como exemplo marcante as enchentes e os eventos climáticos extremos no Rio Grande do Sul - evidencia que as fronteiras políticas dos Estados não correspondem às fronteiras dos problemas ambientais.
Assim, o Direito Constitucional é chamado a assumir uma perspectiva mais ampla. A Constituição não pode ser compreendida apenas como instrumento de organização interna do poder estatal. Ela também deve ser interpretada como fundamento para a proteção da pessoa humana diante de riscos que são globais, transfronteiriços e, muitas vezes, imprevisíveis.
Minas Gerais e a experiência dos desastres ambientais
A própria realidade de Minas Gerais reforça a urgência desse debate. O Estado possui casos ambientais emblemáticos que demonstram, de maneira concreta, como os danos ambientais podem atingir vidas humanas, comunidades, cidades, atividades econômicas e o próprio equilíbrio ecológico.
Os rompimentos das barragens de Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019, tornaram-se símbolos nacionais da dimensão que os riscos ambientais podem alcançar quando mecanismos de prevenção, fiscalização, segurança e responsabilização não são suficientes para impedir tragédias de grandes proporções.
Esses acontecimentos também demonstram que a discussão ambiental não pode ser limitada à ideia de preservação da natureza. Trata-se, sobretudo, de uma questão de proteção de direitos fundamentais. Quando um desastre ambiental destrói comunidades, contamina rios, compromete o abastecimento de água, provoca deslocamentos populacionais e causa mortes, são diretamente atingidos direitos como a vida, a saúde, a moradia, o trabalho, a segurança e a dignidade humana.
Minas Gerais, portanto, oferece um importante ponto de partida para essa reflexão. A experiência dos desastres ambientais ocorridos no Estado evidencia a necessidade de fortalecer os mecanismos de prevenção, fiscalização, monitoramento e resposta, bem como de incorporar novas tecnologias e conhecimentos científicos às políticas públicas.
Ao mesmo tempo, esses acontecimentos permitem compreender que a proteção ambiental não deve ser pensada apenas de maneira local. Assim como os impactos de um desastre podem ultrapassar municípios e regiões, as mudanças climáticas e os riscos ambientais ultrapassam fronteiras nacionais.
O que Minas Gerais vivenciou em escala regional dialoga com os desafios que o Brasil e a América Latina enfrentam em escala muito maior.
Por isso, discutir globalização e novos desafios do Direito Constitucional em Minas Gerais possui um significado especial: o Estado não apenas participa do debate acadêmico sobre os novos riscos, mas carrega em sua própria história recente experiências que demonstram a necessidade de construir um constitucionalismo cada vez mais preventivo, ambientalmente responsável e orientado à proteção efetiva dos direitos fundamentais.
O Estado diante dos novos riscos
As mudanças climáticas impõem ao Estado responsabilidades que vão além da atuação emergencial após a ocorrência de uma catástrofe. É necessário desenvolver políticas públicas de prevenção, monitoramento, planejamento urbano, proteção ambiental, defesa civil, gestão de riscos e resposta rápida às emergências.
Nesse sentido, o dever constitucional de proteção dos direitos fundamentais passa a envolver também a capacidade do Estado de antecipar riscos e reduzir vulnerabilidades. A vida, a saúde, a moradia, a segurança, o meio ambiente equilibrado e a própria dignidade humana podem ser diretamente comprometidos por eventos climáticos extremos.
O desafio, portanto, não é apenas reconstruir aquilo que foi destruído. É construir uma estrutura institucional capaz de prevenir, monitorar, comunicar e responder aos riscos, utilizando ciência, tecnologia e políticas públicas integradas.
A globalização, paradoxalmente, torna esse desafio ainda mais evidente. Se, por um lado, os Estados estão cada vez mais conectados, por outro, os problemas contemporâneos demonstram que a soberania estatal, isoladamente considerada, não é suficiente para responder a determinados fenômenos.
Perspectiva latino-americana
É justamente nesse ponto que surge uma questão fundamental: por que não pensar a América Latina como um espaço integrado de prevenção e enfrentamento das mudanças climáticas e dos desastres naturais?
Os países latino-americanos compartilham características geográficas, ambientais, econômicas e sociais que os tornam particularmente vulneráveis a diferentes tipos de eventos extremos. Ao mesmo tempo, possuem universidades, centros de pesquisa, instituições públicas, sistemas de defesa civil e tecnologias que poderiam ser articulados em uma estratégia regional.
Uma integração latino-americana voltada para a proteção climática poderia envolver a criação e o fortalecimento de sistemas conjuntos de monitoramento de riscos, compartilhamento de dados meteorológicos e geológicos, protocolos de alerta rápido, intercâmbio de tecnologias, capacitação de equipes de emergência e mecanismos de cooperação para atuação em situações de catástrofe.
O objetivo não seria substituir a responsabilidade de cada Estado, mas ampliar sua capacidade de atuação por meio da cooperação.
Um terremoto em um país, uma grande enchente em outro ou uma seca prolongada em determinada região podem produzir consequências que ultrapassam fronteiras. Da mesma forma, os efeitos das mudanças climáticas não respeitam os limites territoriais definidos pelos Estados.
Por isso, talvez seja necessário pensar em um novo modelo de cooperação constitucional e institucional: Estados que preservam sua soberania, mas reconhecem que determinados direitos fundamentais somente poderão ser protegidos de maneira efetiva mediante ações coordenadas.
Cooperação internacional
A cooperação internacional, nesse contexto, deixa de ser apenas uma escolha diplomática ou econômica e passa a representar um importante instrumento de concretização dos direitos fundamentais.
Se a Constituição estabelece o dever de proteção da vida, da dignidade humana e do meio ambiente, o Estado precisa utilizar todos os instrumentos disponíveis para cumprir esse dever. E, diante de problemas transnacionais, a cooperação internacional torna-se uma das ferramentas mais importantes.
É possível imaginar, por exemplo, uma rede latino-americana de prevenção de desastres capaz de integrar informações sobre terremotos, enchentes, deslizamentos, incêndios, secas e outros fenômenos. Essa estrutura poderia permitir que informações produzidas por um país fossem imediatamente compartilhadas com os demais, ampliando a capacidade de prevenção e resposta.
Também seria possível estimular acordos para compartilhamento de equipamentos, tecnologias e conhecimento científico, além de mecanismos de auxílio humanitário e atuação conjunta em grandes emergências.
A tecnologia, portanto, não deve ser vista apenas como um dos problemas do novo constitucionalismo. Ela também pode ser parte da solução. Sistemas de inteligência artificial, satélites, sensores, bancos de dados e ferramentas de previsão podem auxiliar os Estados na identificação antecipada de riscos e na tomada de decisões.
Mas tecnologia, por si só, não basta. É necessária governança, planejamento, instituições fortes, transparência e cooperação.
Um novo desafio para o Direito Constitucional
O debate sobre globalização e Direito Constitucional precisa, portanto, incorporar uma dimensão ambiental e internacional mais profunda.
O constitucionalismo contemporâneo enfrenta uma transformação importante: muitos dos riscos que ameaçam os direitos fundamentais já não são exclusivamente nacionais. A proteção da pessoa humana diante das mudanças climáticas exige que o Direito Constitucional dialogue com o Direito Internacional, com o Direito Ambiental, com a ciência, com a tecnologia e com as políticas públicas.
Isso não significa diminuir a importância do Estado. Pelo contrário. O Estado continua sendo essencial para proteger sua população, organizar políticas públicas e garantir direitos. O que muda é a compreensão de que a capacidade estatal pode ser ampliada pela cooperação com outros Estados e instituições internacionais.
Nesse sentido, pensar uma integração latino-americana para o enfrentamento das mudanças climáticas significa reconhecer que a proteção constitucional da vida e da dignidade humana não pode ficar limitada às fronteiras nacionais.
É necessário pensar como bloco
Uma integração latino-americana voltada ao monitoramento, à prevenção e ao enfrentamento das mudanças climáticas poderia representar um importante avanço institucional e humanitário. Compartilhar informações, tecnologias, conhecimento científico, estruturas de emergência e estratégias de prevenção significa ampliar a capacidade de cada Estado de proteger sua própria população.
A globalização impõe novos desafios ao Direito Constitucional, mas também oferece novas possibilidades de cooperação. O futuro constitucional talvez exija justamente essa combinação: Estados fortes na proteção de seus cidadãos, mas abertos à cooperação internacional para enfrentar problemas que nenhum Estado consegue resolver sozinho.
Diante das mudanças climáticas, dos desastres naturais e de eventos como o terremoto na Colômbia, proteger direitos fundamentais significa também prevenir riscos. E prevenir riscos, em um mundo globalizado, exige diálogo, integração e cooperação.
O novo constitucionalismo, portanto, precisa compreender que, diante de desafios globais, a proteção da vida humana também precisa ser pensada globalmente - e, para a América Latina, talvez seja hora de começar a pensar e agir conjuntamente.