Escrevemos agora ou esperamos? Foi uma das primeiras perguntas que nos fizemos diante da decisão, divulgada em 29 de setembro de 2026, em que a Comissão Disciplinar independente nomeada sob a Section W das regras da Premier League concluiu que o Manchester City violou regras da liga. O clube declarou-se inocente e anunciou que vai recorrer, sustentando que a decisão contém “clear material errors, of law, principle and fact” (erros materiais claros de direito, de princípio e de fato). As sanções serão definidas em etapa separada. O processo, portanto, não terminou.
Seria mais prudente aguardar as penas e os recursos? Talvez não, porque a questão que o caso revela é anterior à sanção. Os fatos examinados remontam à temporada 2009/10. Temporadas se encerraram, elencos foram montados e uma nova realidade esportiva e econômica se consolidou. Nenhuma decisão futura faz esse tempo voltar. É aí que surge a pergunta que nos interessa: o que acontece quando o tempo do processo não acompanha o tempo do jogo
De clube deficitário a projeto de escala
Em setembro de 2008, a Abu Dhabi United Group (ADUG), empresa privada de investimento de Abu Dhabi controlada em última instância por Sheikh Mansour, comprou 90% do Manchester City e, no ano seguinte, o restante. A própria Comissão registra que o clube era então deficitário e vinha de um longo período de subinvestimento. A mudança de escala foi imediata: a ADUG aportou mais de £190 milhões em capital na primeira temporada e outros £295 milhões em 2009/10.
O ambiente regulatório, porém, começava a mudar. A UEFA aprovou o conceito de fair play financeiro em setembro de 2009 e o regulamento em maio de 2010, com implantação em fases e o requisito de equilíbrio aplicado às demonstrações encerradas a partir de 2012. Essas regras de licenciamento e fair play financeiro, aferidas desde 2013/14, exigem de quem disputa competições europeias um resultado de equilíbrio (break-even) entre receitas e despesas relevantes dentro do patamar fixado. A Premier League, por sua Rule B.14.6, obriga seus clubes a cumpri-las. Suas próprias regras de rentabilidade e sustentabilidade (PSR) vieram em 2015/16, com um limite de perda de £105 milhões em três temporadas. Um detalhe do desenho explica boa parte do caso: para essas regras, o aporte de capital do dono é ignorado no resultado e no cálculo do fair play, enquanto a receita de patrocínio entra na conta.
O mecanismo
Segundo a Comissão, foi nesse contexto que, no início de 2010, o clube concebeu um plano para disfarçar aportes do acionista como receita de parceiros comerciais, o que a decisão chama de “Disguised Funding Scheme”. Os contratos com patrocinadores de Abu Dhabi registravam valores muito acima do valor justo de mercado. O patrocinador pagava apenas uma parte, a “Base Sum”. A diferença, a “Tagged Sum”, era paga pela ADUG. A explicação do clube, de que o governo de Abu Dhabi teria ajudado os patrocinadores, foi rejeitada como construída depois dos fatos.
Os números dão a dimensão. Entre 2009/10 e 2017/18, o clube apresentou £949,94 milhões como receita desses patrocínios. Apenas £119,25 milhões foram pagos pelos patrocinadores; £830,69 milhões eram, na conclusão da Comissão, aportes de capital da ADUG. Outros arranjos, segundo a decisão, reduziram despesas ou inflaram receitas: a ADUG pagou a terceiros, por meio de contratos de consultoria, obrigações que eram do próprio clube, e uma estrutura envolvendo direitos de imagem de jogadores resultou em receita superestimada em £24,5 milhões e em despesas operacionais subestimadas em £49,414 milhões.
Um episódio ilustra o funcionamento. Em 25 de maio de 2013, a menos de uma semana do fim do exercício, faltavam £9,9 milhões para que o clube cumprisse o fair play da UEFA. Em poucos dias, segundo a decisão, a diferença foi coberta com aditivos de patrocínio gerados sem que os patrocinadores sequer fossem consultados.
Forma, substância e intenção
No plano jurídico, a Comissão entendeu, em primeiro lugar, que os contratos de patrocínio eram “shams”, documentos que não refletiam o acordo verdadeiro, pelo qual o patrocinador devia apenas a Base Sum. Para a hipótese de estar errada nesse ponto, formulou uma conclusão subsidiária: a substância econômica de cada contrato diferia de sua forma jurídica, porque a Tagged Sum era aporte de capital pago pela ADUG, embora registrada como receita comercial paga pelo patrocinador. Por qualquer dos caminhos, as demonstrações não davam uma visão verdadeira e apropriada (“true and fair view”) da situação do clube. Reapresentadas as contas, o clube não cumpriu, “by a very substantial amount” (por margem muito expressiva), nem o requisito de equilíbrio da UEFA nem as PSR em nenhuma das temporadas examinadas.
Para a Comissão, a conduta foi intencional. O clube sabia que as contas apresentadas à liga não davam essa visão verdadeira e apropriada ou, alternativamente, agiu de forma temerária (“reckless”) quanto a isso, em violação do dever de agir com “utmost good faith” (a máxima boa-fé) perante a liga e perante os demais clubes. A frase da decisão é direta: “By its conduct the Club clearly intended to circumvent the PL Rules” (com sua conduta, o clube claramente pretendeu contornar as regras da Premier League).
O tempo de detectar
Já no fim da temporada 2013/14, a UEFA questionou contratos de patrocínio ligados a Abu Dhabi e investigou se o clube havia cumprido o requisito de equilíbrio em temporadas anteriores. A Câmara de Investigação do CFCB, órgão de controle financeiro da UEFA, discordou da alegada conformidade, mas a questão nunca foi resolvida: UEFA e clube firmaram, em maio de 2014, um acordo com metas financeiras e restrições temporárias. Em setembro de 2015, a UEFA comunicou que o clube havia demonstrado cumprir as metas e levantou as restrições esportivas, e o clube deixou o regime do acordo na temporada 2016/17. As metas foram aferidas com base nas contas que, anos depois, a Comissão da Premier League concluiria não refletirem a realidade.
O caso ganhou outra dimensão em 2018. Depois de um ataque hacker aos servidores do clube em 2017, a revista alemã Der Spiegel publicou, em novembro de 2018, uma série de reportagens com alegações sobre a verdadeira origem das receitas de patrocínio. Segundo a Comissão, essas publicações provocaram novas investigações da UEFA e da Premier League.
O dado mais desconfortável está numa nota de rodapé da decisão: por muitos anos, reguladores e até os auditores do clube desconheceram o esquema, que foi ajustado ao longo do tempo para reduzir as perguntas de uns e de outros. Quando a informação só vem a público por um vazamento, o tempo necessário para julgar se soma a outro, anterior e mais difícil de medir: o tempo necessário para descobrir. E, como mostrou o capítulo europeu do caso, é justamente esse primeiro tempo que o relógio da prescrição conta.
O tempo de julgar e a prescrição
A primeira resposta veio da UEFA. Em fevereiro de 2020, a entidade impôs ao clube a exclusão de suas competições por duas temporadas e multa de €30 milhões. Em 13 de julho de 2020, o Tribunal Arbitral do Esporte (CAS) anulou a exclusão e reduziu a multa a €10 milhões, mantida apenas pela falta de cooperação. Ao tratar das custas, o próprio laudo (CAS 2020/A/6785) resumiu o resultado: “the core charges against MCFC have been dismissed” (as acusações centrais contra o clube foram rejeitadas), embora o clube tenha sido considerado responsável por obstruir as investigações. As acusações centrais caíram por dois motivos distintos: parte estava prescrita, e o restante não foi comprovado.
O laudo merece leitura atenta, porque nele o tempo deixa de ser metáfora e vira regra jurídica. O art. 37 das regras processuais do CFCB estabelecia: “Prosecution is barred after five years for all breaches of the UEFA Club Licensing and Financial Fair Play Regulations” (a persecução prescreve em cinco anos para todas as violações das regras de licenciamento e fair play financeiro da UEFA). A controvérsia era saber quando começa a “prosecution”. Para a UEFA, com a abertura da investigação, em 7 de março de 2019. Para o clube, com a própria sanção, em 14 de fevereiro de 2020. O painel rejeitou as duas leituras. Afastou a do clube para evitar que táticas dilatórias da defesa esvaziassem o poder de punir. E a maioria afastou a da UEFA por entender que a fase de investigação também deve correr contra o prazo, sob pena de uma investigação ser aberta e mantida indefinidamente, prolongando a incerteza. O marco escolhido foi a decisão de encaminhamento do caso para julgamento, de 15 de maio de 2019. Tudo o que ocorreu antes de 15 de maio de 2014 ficou fora do alcance da UEFA.
O painel registrou um detalhe revelador: o acordo com a UEFA fora firmado em 16 de maio de 2014, e o encaminhamento saiu cinco anos menos um dia depois, data que, para a maioria, pode ter sido escolhida com cuidado justamente para não deixar o acordo fora do prazo. Mesmo assim, as contas dos exercícios encerrados em maio de 2012 e maio de 2013, as informações de equilíbrio do monitoramento de 2013/14 e pagamentos de um dos patrocinadores recebidos em 2012 e 2013 ficaram prescritos. Quanto ao que restou, a maioria do painel não se declarou “comfortably satisfied”, padrão de prova do CAS, de que o financiamento disfarçado tivesse sido executado. A acusação, apoiada principalmente em e-mails vazados, não bastou.
A comparação com o foro inglês é instrutiva. Na Premier League, a investigação também nasceu das reportagens de 2018. O procedimento foi instaurado em fevereiro de 2023, com “well over 100 individual breaches” (bem mais de cem violações individuais), agrupadas em quatro acusações: contas, regras da UEFA, PSR e cooperação. As objeções do clube à própria possibilidade de a liga apresentar as acusações foram rejeitadas, e a decisão alcançou as temporadas de 2009/10 a 2017/18. A prova foi de outra escala: milhões de documentos pesquisados, 42 dias de audiência entre setembro e dezembro de 2024, 34 deles de prova oral, e cerca de 7.000 páginas de transcrições. Exigiu-se “strong, cogent evidence” (prova forte e convincente), e a Comissão a considerou presente em todas as acusações, salvo em uma das quatro subdivisões relativas à cooperação.
O preço foi o tempo. A decisão só veio em setembro de 2026, e a própria Comissão admitiu: “It has taken us much longer than we would have wished [...] to produce our decision. That is regrettable” . (Levamos muito mais tempo do que gostaríamos para produzir nossa decisão. Isso é lamentável.) Os dois capítulos do caso expõem as duas faces do mesmo problema. A prescrição existe para dar segurança jurídica e impedir que suspeitas se prolonguem sem fim, e o CAS foi explícito nisso. Mas o prazo corre a partir dos fatos, seja qual for o momento em que venham a ser descobertos. Numa fraude desenhada para não ser vista, o prazo corre enquanto ninguém sabe o que procurar. Onde o prazo é curto, o risco é chegar tarde demais; onde a apuração é exaustiva, o risco é decidir quando a competição já seguiu adiante
O tempo da competição
É aqui que a discussão ganha dimensão esportiva. Os nove exercícios examinados, de 2009/10 a 2017/18, foram também nove temporadas disputadas, e o clube encerrou esse ciclo entre as principais forças do futebol europeu. Neste período, o Manchester City conquistou os títulos da Premier League (3 vezes), da EFL Cup (3 vezes) e da FA Cup (uma vez), além de diversas classificações para a disputa de competições europeias. A Champions League conquistada em 2023 está fora do período analisado pela Comissão, e a decisão não estabelece nenhuma relação entre aquela conquista e as violações apontadas. Tampouco nós a afirmamos, até porque a decisão ainda pode ser revista e o clube reafirmou, em declaração pública, sua inocência e intenção de apresentar recurso.
A dúvida que o caso deixa é de outra natureza. Uma estrutura econômica montada ao longo de quase uma década produz efeitos que não terminam com o exercício financeiro: elencos, receitas, capacidade de atrair atletas e valor de marca se acumulam e se retroalimentam. Até onde vão, no tempo, os efeitos desse tipo de violaçõe? Nenhuma sanção responde a isso por inteiro. E a própria dúvida já cobra um preço da integridade da competição, porque torcedores, patrocinadores e investidores passam a olhar com desconfiança resultados que, talvez, nada tenham a ver com as irregularidades. O dever de máxima boa-fé perante os demais clubes, previsto nas regras da liga, mostra que o sistema enxerga essa dimensão.
Por isso, talvez a pena, embora juridicamente indispensável, não seja o aspecto mais importante desta discussão. Qualquer sanção que venha a ser definida não altera o fato de que o futebol continuou acontecendo enquanto os controles, as investigações e o processo seguiam seu próprio ritmo.
O que o caso ensina a clubes e patrocinadores
Em artigo anterior, sobre o caso Kawhi Leonard e os Los Angeles Clippers, tratamos de patrocínio de empresa ligada ao dono usado para contornar uma regra econômica da competição. O caso inglês, nos termos da decisão, envolve um desenho semelhante em outra escala, e as lições se repetem.
A primeira é a substância sobre a forma. Um contrato de patrocínio com parte relacionada ao dono precisa resistir a duas perguntas: quem paga, de fato, e se o valor corresponde ao de mercado. Na decisão, a pergunta sobre quem paga sustentou a conclusão principal. A pergunta sobre o valor funcionou como rede de segurança: se a conclusão principal estivesse errada, os contratos seriam reduzidos ao valor justo de mercado, muito inferior ao registrado, e ainda assim o clube não cumpriria o requisito de equilíbrio da UEFA nem as PSR.
A segunda é a transparência. Transações com partes relacionadas precisam ser divulgadas com informação suficiente para que o leitor das demonstrações compreenda o impacto dessa relação sobre as contas. A Comissão tratou a omissão como violação própria. E a transparência encurta o tempo que mais pesa em casos assim, o de detecção: quanto mais cedo a informação aparece nas contas, mais cedo alguém pode fazer a pergunta certa.
A terceira é a cooperação. Nos dois foros, o dever de cooperar com a investigação foi tratado como regra autônoma: no CAS, foi o que sustentou a multa remanescente; na Premier League, gerou uma acusação própria, provada em três de suas quatro subdivisões. Em processos longos, a postura do investigado diante do regulador também entra na conta
Tempo como matéria-prima
Deixadas de lado a culpa e a dosimetria, que ainda serão discutidas, o caso Manchester City deixa uma advertência institucional. Regras econômicas no esporte só realizam plenamente sua função se detecção, investigação e decisão chegarem em tempo compatível, tanto quanto possível, com o tempo da competição. Caso contrário, corre-se o risco de entregar respostas juridicamente corretas quando parte dos efeitos esportivos que se pretendia evitar já se consolidou. No futebol, o tempo é matéria-prima da própria competição.
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CAS. COURT OF ARBITRATION FOR SPORT. CAS 2020/A/6785 Manchester City FC v. UEFA: arbitral award. Lausanne, 13 jul. 2020. Disponível em: https://editorial.uefa.com/resources/029e-1f0fa56ab18c-f96884828c12-1000/cas_2020_a_6785_manchester_city_fc_v_uefa.pdf. Acesso em: 29 set. 2026.
MANCHESTER CITY FOOTBALL CLUB. Club Statement: Premier League. Manchester, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.mancity.com/news/club/manchester-city-club-statement-premier-league-63926128. Acesso em: 29 set. 2026.
MARMELLO, Jonas Decorte; PATUSSI, Nilo. Kawhi Leonard, Clippers e o preço das regras econômicas da competição. Migalhas, 23 set. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/464889/kawhi-leonard-clippers-e-o-preco-das-regras-economicas-da-competicao. Acesso em: 29 set. 2026.
PREMIER LEAGUE. Decision: in the matter of Premier League Section W proceedings between The Football Association Premier League Limited and Manchester City Football Club Limited. Versão redigida. Londres, 2026. Disponível, por meio da nota oficial de 29 set. 2026, em: https://www.premierleague.com/en/news/4727779/premier-league-statement-manchester-city-fc. Acesso em: 29 set. 2026.
PREMIER LEAGUE. Premier League Statement: Manchester City FC. Londres, 29 set. 2026. Disponível em: https://www.premierleague.com/en/news/4727779/premier-league-statement-manchester-city-fc. Acesso em: 29 set. 2026.
UEFA. UEFA EXCO approves financial fair play. Nyon, 21 set. 2009. Disponível em: https://www.uefa.com/news-media/news/0254-0d7c87e72463-23e4c100b95f-1000/. Acesso em: 29 set. 2026.
UEFA. Financial Fair Play Regulations are approved. Nyon, 27 maio 2010. Disponível em: https://www.uefa.com/news-media/news/01e5-0ea1848137bd-b1291315b87e-1000/. Acesso em: 29 set. 2026.
UEFA. Manchester City FC: settlement agreement. Nyon, 16 maio 2014. Disponível em: https://editorial.uefa.com/resources/0258-0e2dedb2acec-2bcb7225d41a-1000/manchester_city_fc_-_settlement_agreement_-_may_2014.pdf. Acesso em: 29 set. 2026.
UEFA. CFCB confirms lifting of sporting restrictions. Nyon, 11 set. 2015. Disponível em: https://www.uefa.com/news-media/news/0225-0f8aa330314c-64b2257e2053-1000--cfcb-confirms-lifting-of-sporting-restrictions. Acesso em: 29 set. 2026.
UEFA. Club Licensing and Financial Fair Play Bulletin 2017: compliance and investigation activity report 2015-17. Nyon, 2017. p. 40. Disponível em: https://www.uefa.com/MultimediaFiles/Download/uefaorg/FinancialFairPlay/02/55/20/17/2552017_DOWNLOAD.pdf. Acesso em: 29 set. 2026.
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