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A não aceitação como dado relevante para a delimitação da imprudência

Neste artigo, mostro como a não aceitação, revelada por dados objetivos da conduta, delimita a imprudência consciente e impede que a previsibilidade seja confundida com dolo.

7/10/2026
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A gramática da não aceitação, na Teoria Significativa da Imputação, cumpre um papel essencial na distinção entre os diversos graus da imprudência e sua diferenciação do dolo. Longe de ser um dado acidental, a não aceitação é um dos nove caracteres significativos que permitem determinar, com rigor técnico e linguagem ordinária, a modalidade de imputação cabível. Compreendê-la exige, portanto, uma abordagem fundada na gramática da linguagem comum e na filosofia da mente, conforme desenvolvida por Wittgenstein e aplicada, com profundidade, em Fundamentos de la teoría significativa de la imputación (Bosch, 2ª ed., 2025).

Ao falar de não aceitação, não nos referimos a uma simples negativa verbal do agente, mas às manifestações objetivas de que ele rejeitou a previsibilidade de um resultado danoso. Trata-se de uma conduta que demonstra, por meio de gestos, escolhas, precauções ou contrafatores, a tentativa de evitar a ocorrência de um resultado que, embora previsível, não foi aceito como possível ou desejável pelo agente.

Um exemplo paradigmático é o do cirurgião que, ao realizar um procedimento de risco, adota todas as medidas preventivas reconhecidas pela medicina para evitar a morte do paciente. Mesmo ciente da possibilidade de óbito, sua conduta demonstra não aceitação desse resultado. O mesmo se aplica ao motorista que, ao dirigir em condições adversas, reduz a velocidade, utiliza o cinto de segurança e redobra a atenção. Em ambos os casos, a previsibilidade não é negada, mas rejeitada como evento a ser tolerado. Há um comportamento objetivo que afasta a aceitação do risco.

Essa distinção é fundamental para delimitar a fronteira entre dolo e imprudência consciente. Na estrutura tradicional, baseada em presunções sobre estados mentais, muitas vezes se confunde a previsibilidade com aceitação, imputando dolo onde há apenas imprudência qualificada. A Teoria Significativa da Imputação corrige esse desvio ao exigir que a aceitação ou a não aceitação sejam verificadas por dados empíricos, não por inferências subjetivas.

Kaufmann, em sua conhecida teoria da vontade de evitação, ofereceu uma pista importante ao sugerir que a tentativa séria de evitar o resultado afasta o dolo eventual. No entanto, como demonstrado em Fundamentos, essa teoria é limitada ao continuar operando com a ideia de dolo como gênero. Em nossa proposta, não há gênero dolo. Há condutas imputadas como dolosas ou imprudentes, conforme os caracteres significativos identificados na ação.

A não aceitação, nesse contexto, não é um estado anímico misterioso, mas um dado linguístico e comportamental. O agente que rejeita a possibilidade de um resultado normalmente atua de modo a evitá-lo. Essa rejeição é expressa em sua conduta: ele toma cuidados, interrompe a ação, alerta terceiros, modifica o curso da execução. Tais condutas são reconhecíveis no mundo da vida e permitem inferir, com base em critérios objetivos, que não houve aceitação.

A jurisprudência penal muitas vezes ignora esses dados. Em casos de trânsito, por exemplo, o fato de o motorista ter reduzido a velocidade ao se aproximar de uma área escolar é desconsiderado, prevalecendo a narrativa abstrata da "assunção do risco". A teoria significativa denuncia esse tipo de inversão: imputar dolo sem verificar a não aceitação é presumir culpa sem fato.

A não aceitação também tem papel crucial na imprudência consciente. Quando o agente prevê o resultado, mas o rejeita sinceramente, sem abrir mão da conduta, há imprudência ou leve, conforme os demais caracteres presentes. A indiferença, por exemplo, não pode coexistir com a não aceitação. Juntas, essas duas categorias ajudam a diferenciar o agente negligente do agente cruel. O primeiro tenta evitar, ainda que fracasse. O segundo não se importa.

Esse refinamento é essencial para uma imputacão justa. A responsabilização penal não deve se basear em categorias estanques, mas em signos interpretáveis nos jogos de linguagem sociais. A não aceitação não precisa ser proclamada. Basta que se revele nas condutas que a comunicam. Como ensina Wittgenstein, entender uma intenção é saber usá-la na prática. E isso se aprende não em tratados, mas na vida ordinária.

Portanto, incorporar a não aceitação como caractere significativo da imputação é restituir ao Direito Penal sua função garantista. É evitar que condutas apenas arriscadas sejam equiparadas às que expressam verdadeiro desprezo pelo bem jurídico. E, sobretudo, é reafirmar que não há nada oculto: a responsabilidade só pode ser atribuída com base em fatos que se mostram, não em vontades presumidas.

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Este artigo se baseia no conteúdo desenvolvido em detalhes na obra RUDÁ, Antonio Sólon. Fundamentos de la teoría significativa de la imputación (Bosch, 2ª ed., 2025); e RUDÁ, Antonio Sólon. Fundamentos da Teoria Significativa da Imputação, Brasília: Signa, 2026.

Autor

Antonio Sanches Sólon Rudá Ph.D. student (Ciências Criminais na Fac de Dir da Universidade de Coimbra); Membro da Fundação Internacional de Ciências Penais; Advogado. Autor da Teoria Significativa da Imputação.

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