A campanha presidencial promete revogar o split payment, no entanto, a engrenagem técnica do mecanismo já opera em trilha própria com testes junto aos bancos desde 15 de outubro (PSP - Provedor de Serviços de Pagamento), alíquota da CBS em votação no Senado até 15 de dezembro e cronograma que não depende de sanção presidencial. A dinâmica do artigo é simples: o split payment não está na fila de Brasília, e é por isso que a promessa de revogação soa mais a caneta imediata do que a política pública.
Nessa linha, comecemos pelo caixa, como deve ser. Uma empresa vende R$ 1.000 a outra empresa, com R$ 150 de IBS e CBS destacados no documento fiscal. No modelo atual, ela recebe os R$ 1.150 integrais e "usa o tributo no caixa" até a data de recolhimento, sendo o dinheiro do Fisco um financiamento gratuito do capital de giro. No modelo do split payment, o sistema de pagamento segrega os R$ 150 no instante da liquidação e os envia direto ao Fisco, sendo que, o fornecedor fica com R$ 1.000 líquidos. Nessa seara, surge o atrito que motivou a coordenadora econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, Daniella Marques, a prometer o fim do mecanismo em eventual governo1, sob o argumento do capital de giro.
Todavia, a promessa esbarra em um detalhe que a fila de Brasília não resolve, ou seja, o split não aguarda nenhuma deliberação política para existir, pois “a engrenagem já roda” por si só.
Em 15 de outubro de 2026, enquanto o noticiário eleitoral discutia a revogação, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciaram os testes de integração entre os prestadores de serviços de pagamento e a Plataforma Pública do split payment, em ambiente controlado, sem transações definitivas e sem penalidades2. Os fluxos testados cobrem o ciclo completo do pagamento (início, atualização, baixa e informe preliminar) e os arranjos já incluídos são boleto, três modalidades de Pix, TED e TEF3. O manual técnico já está na segunda revisão em poucas semanas e não estamos diante de uma ideia no papel, mas sim, diante de uma infraestrutura em homologação com os maiores bancos do país já testando o PSP - Payment Service Provider.
É importante ressaltar, que nada dessa engrenagem depende do Planalto ou de um novo presidente. A LC 214/25 instituiu o mecanismo nos arts. 31 a 36 e delegou o ritmo a atos conjuntos da RFB e do Comitê Gestor (art. 31, § 2º, e art. 35, § 2º). A própria Constituição, na EC 132/23, manda que a parcela da CBS seja retida e recolhida de forma direta pelo intermediário financeiro (art. 195, § 1º-A) e que o IBS seja recolhido na liquidação financeira, a ser disciplinado em lei complementar (art. 156-A, § 5º, II).
A fila de Brasília, portanto, discute o quando e o como, e não a extinção do split payment, eis que o mecanismo existe, traz arrecadação e transparência e dificilmente um mandatário abrirá mão de um mecanismo eficiente de aumento de caixa em um Estado com déficit nominal anual de R$ 1,264 trilhão em 2026 (equivalente a 9,48% do PIB) e dívida bruta no montante de R$ 11,1 trilhões, o equivalente a 82,9% do PIB, segundo dados do Banco Central do Brasil.
Aliás, aqui tratamos de um tema central, em uma digressão que nos parece necessária, eis que há na análise econômica da Constituição um conceito chamado compromisso crível, oposto à inconsistência temporal (Kydland e Prescott, 1977)4, que é dizer, a tensão entre a promessa que dura e a caneta que assina hoje. Uma reforma tributária construída por emenda constitucional, negociada com 27 estados e milhares de municípios que têm receita vinculada ao desenho federativo, é o exemplo acabado de compromisso crível, a certeza. De outro lado, uma promessa de campanha de revogar um mecanismo cuja infraestrutura está sendo testada na semana do anúncio é o exemplo acabado da caneta imediata, a incerteza. O problema da caneta, ensinam Kydland e Prescott, é que ela desconta a própria credibilidade eis que se promete muito porque se sabe que pouco será cumprido.
Nesse diapasão, surge o questionamento: E o que o novo presidente poderia cumprir, efetivamente? Temos três caminhos com alcances muito distintos. No caminho regulatória, adiar cronogramas por ato conjunto, p.ex., postergar o regime facultativo de 2027 ou a obrigatoriedade de 2028 poderia ser a via menos custosa (em todos aspectos político/financeiro/jurídico), e já foi ensaiada pela atual presidência. No caminho legislativo, alterar o desenho do split do IBS por nova lei complementar (maioria absoluta), já que a Constituição delegou esse disciplinamento, todavia, suprimir a retenção da CBS por lei seria legislar contra a Carta Maior, com destinação provável no controle de constitucionalidade. No caminho constitucional, só uma PEC, com três quintos em duas casas, poderia esvaziar o mandamento do art. 195, § 1º-A (movimento pouco provável para qualquer presidente que preza o apoio político).
Nessa dinâmica dos caminhos postos, não por acaso, a via legislativa já foi tentada por outro caminho, qual seja, o PDL 474/26, em tramitação na Câmara, susta os atos infralegais do split até que se façam estudos de impacto, mas não alcança a lei complementar5, o que produziria, no limite, uma obrigação legal sem execução.
Vale ressaltar que a litigiosidade já existe, pois tramitam no Supremo ações diretas contra a LC 214 (p.ex. a ADIn 7.779 pessoas com deficiência/compra de automóvel com desconto), embora ainda não haja julgado de fundo específico sobre os arts. 31 a 36, que trata exatamente sobre o split payment. Entendemos que a derrubada integral é cenário de baixa probabilidade, mormente pela ancoragem dupla na Constituição.
Nesse contexto, existe o risco moral de esperar, ou seja, um custo de aguardar a revogação, e ele não é político, é econômico, pois quem administra com base na promessa incorre em risco moral (Arrow, 1963)6, eis que a expectativa de resgate afeta o comportamento presente, senão: o empresário que apostar na extinção do mecanismo e não preparar sistemas, contratos e fluxo de caixa chegará à obrigatoriedade com o ajuste na pior hipótese temporal. Ainda, vale somar que, em 2027, o valor segregado será irrisório, já que a CBS nasce com alíquota de um dígito, cuja referência o TCU remete ao Senado até 30 de outubro, para votação até 15 de dezembro7, e o IBS incide a 0,1%, alíquota que já consta do art. 127 do ADCT. O aperto real de caixa fica para 2028 e 2029, quando a engrenagem já terá dois anos de operação e integração.
Do lado do Fisco, a lógica é a persuasão (convencer o contribuinte e sociedade que esse novo mecanismo tem mais benefício em vigor do que se revogado ou extinto, eis que os custos seriam muito maiores). A evasão é decisão racional sob risco de auditoria (Allingham e Sandmo, 1972)8, e o split atua exatamente sobre essa função, onde elimina a escolha, eis que o tributo sai no pagamento, com a arrecadação em tempo real acoplada ao documento fiscal. Se acabar com o split haveria transferência ao Estado do custo de auditar cadeias inteiras de produção, elevando os custos de transação da arrecadação (Coase, 1960)9 justamente no ponto em que a tecnologia os reduz. O ministro Fernando Durigan rebateu publicamente a proposta da campanha nesses termos10, e o próprio fato de o debate ter migrado do "se" para o "quando" confirma o diagnóstico.
O ponto de equilíbrio, portanto, não está em sustar ou revogar, e sim em calibrar, sendo um regime facultativo mais longo, procedimento simplificado restrito, atenção a setores de alta rotação. A fila de Brasília pode adiar o ônibus, mas não pode demolir a estrada, que já foi asfaltada por emenda constitucional e está em teste pelos bancos neste exato momento.
Por fim, e pensando em ambiente prático, caberia aos empresários mensurar e simular o efeito em capital de giro e corrigir integrações antes da obrigatoriedade, auditar a cadeia de recebíveis agora, não apostar em hipótese eis que o sistema atual já existe, e, monitorar dois marcos objetivos nas próximas semanas, sendo: a resolução do Senado sobre a alíquota da CBS (até 15/12/2026) e a segunda onda de adesão dos PSPs aos testes (a partir de 16/11/2026), que revelará a velocidade real da implementação.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 jan. 2025. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm.
1 G1. Reforma tributária: porta-voz de Flávio propõe fim do split payment. G1 Economia, Brasília, 7 out. 2026. Disponível em: https://g1.globo.com/economia/noticia/2026/10/07/reforma-tributaria-flavio-defende-mudancas-e-porta-voz-diz-que-vai-acabar-com-split-payment.ghtml.
2 CONTÁBEIS. Split payment: testes começam em 15 de outubro. Portal Contábeis, São Paulo, 1º out. 2026. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/79769/split-payment-testes-comecam-em-15-de-outubro.
3 LEGISWEB. Reforma Tributária: Testes da Plataforma Pública do Split Payment. LegisWeb, 9 out. 2026. Disponível em: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=34533.
4 KYDLAND, Finn E.; PRESCOTT, Edward C. Rules rather than discretion: the inconsistency of optimal plans. Journal of Political Economy, Chicago, v. 85, n. 3, p. 473-491, 1977.
5 CÂMARA DOS DEPUTADOS. PDL 474/2026. Portal da Câmara dos Deputados, Brasília, 26 maio 2026. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2627744.
6 ARROW, Kenneth J. Uncertainty and the welfare economics of medical care. American Economic Review, v. 53, n. 5, p. 941-973, 1963.
7 MIGALHAS. Reforma tributária: IBS e CBS em 2027, alíquotas e próximos passos. Migalhas de Peso, São Paulo, 25 set. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/465114/reforma-tributaria--ibs-e-cbs-em-2027-aliquotas-e-proximos-passos.
8 ALLINGHAM, Michael G.; SANDMO, Agnar. Income tax evasion: a theoretical analysis. Journal of Public Economics, v. 1, n. 3-4, p. 323-338, 1972.
9 COASE, Ronald H. The problem of social cost. Journal of Law and Economics, v. 3, p. 1-44, 1960.
10 CORREIO BRAZILIENSE. Reforma tributária: Daniella Marques defende fim do split payment; ministro Durigan rebate. Capital S/A, Brasília, 12 out. 2026. Disponível em: https://blogs.correiobraziliense.com.br/capital-sa/2026/10/12/reforma-tributaria-daniella-marques-defende-fim-do-split-payment-ministro-durigan-rebate/.