Toda semana, em algum lugar do Brasil, uma autoridade anuncia uma obra. Uma creche, um hospital, uma ponte, uma quadra. O anúncio vem com valor, com prazo e com fotografia. Raramente vem com o custo de funcionar depois de pronta, com a lista das obras anteriores que ficaram pelo caminho ou com o nome de quem responde se o prazo não for cumprido. O cidadão que assiste ao anúncio costuma ter uma de duas reações. Acredita ou desconfia. Proponho uma terceira. Perguntar.
As dez perguntas abaixo não exigem conhecimento técnico. Exigem apenas que o cidadão se lembre de que o dinheiro da obra é dele e que a Constituição lhe garante o direito de saber como será gasto. A lei de acesso à informação, de 2011, obriga qualquer órgão público a responder. As perguntas podem ser feitas em audiência pública, em pedido formal, em ofício da associação de bairro ou em mensagem ao vereador. O que importa é que sejam feitas antes da placa, e não depois do abandono.
Milton Friedman explicou, em Free to Choose, de 1980, que há quatro maneiras de gastar dinheiro. Gastar o próprio dinheiro consigo mesmo, quando se cuida do preço e da qualidade. Gastar o próprio dinheiro com os outros, quando se cuida do preço. Gastar o dinheiro alheio consigo mesmo, quando se cuida da qualidade. E gastar o dinheiro alheio com os outros, quando não se cuida de nenhum dos dois. A obra pública é o quarto caso. Quem decide não paga e não usa. As perguntas abaixo existem para devolver a esse gasto o cuidado que ele perde por natureza. Quem paga e quem usa é o cidadão, e por isso é ele quem precisa perguntar.
A primeira pergunta é quanto a obra custará para funcionar depois de pronta, por ano, e de onde virá esse dinheiro. O investimento inicial não encerra a conta. Um hospital de R$ 45 milhões pode custar R$ 18 milhões por ano para operar. Em vinte anos, a obra é um décimo da despesa. Se a resposta for silêncio, a obra provavelmente não tem custeio previsto.
A segunda é quantas obras do mesmo tipo estão paradas no município ou no estado e por que a nova deve ter prioridade. O TCU contou, em abril de 2025, mais de onze mil obras paralisadas com recursos federais. Metade do total. A lei de Responsabilidade Fiscal, no art. 45, proíbe novos projetos enquanto os antigos não estiverem atendidos. A pergunta apenas cobra a lei.
A terceira é quem fez o projeto, quando o orçamento foi calculado e se ele foi atualizado antes da licitação. Nas obras paralisadas examinadas pelo Tribunal em 2019, os problemas técnicos respondiam por quase metade das interrupções. Projeto ruim é a causa mais comum de obra parada.
A quarta é se existe prédio, quadra ou unidade já construída e sem uso que poderia atender à mesma necessidade. Antes de construir, cabe aproveitar. O Brasil tem unidades de pronto atendimento prontas e fechadas por falta de custeio. Construir outra ao lado não resolve.
A quinta é se foi estudada a alternativa de contratar a iniciativa privada para construir, operar e conservar, e qual seria o encargo público em cada opção ao longo de todo o prazo. Em Belo Horizonte, creches construídas por parceria ficaram prontas na metade do tempo das construídas pelo modelo tradicional, e todas antes do prazo. A pergunta não impõe a parceria. Impõe a comparação.
A sexta é quem utilizará a obra, quantas pessoas precisam dela e em que dados a estimativa se apoia. Uma escola dimensionada para mil alunos em bairro com trezentas crianças é um erro que custa por décadas.
A sétima é quanto custa a manutenção dos equipamentos públicos já existentes no mesmo setor e se esse valor está no orçamento do ano. A obra nova não pode ser financiada com a deterioração da obra antiga. Se o município não conserva as escolas que tem, a escola nova será a próxima a precisar de reforma.
A oitava é qual o prazo de conclusão e o que acontece se ele não for cumprido. A lei 14.133, de 2021, exige, no art. 115, que a paralisação de obra por mais de um mês seja divulgada ao público com os motivos. A pergunta é se o ente sabe disso e se pretende cumprir.
A nona é como a obra e seu funcionamento aparecem no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e no orçamento anual. Uma obra que não está no orçamento é uma obra que não foi decidida. É um anúncio.
A décima é como o cidadão poderá acompanhar a execução, com que periodicidade e em que endereço eletrônico. Obra que não pode ser acompanhada é obra que pode ser esquecida. A lei 14.719, de 2023, exige que a situação de cada obra pública esteja no portal da transparência. A pergunta cobra o endereço.
Dez perguntas. Nenhuma delas é hostil. Nenhuma presume má-fé. Todas podem ser respondidas por um gestor que planejou o que anunciou. E todas ficam sem resposta quando o anúncio veio antes do planejamento. É exatamente isso que a pergunta revela.
Há uma razão de fundo para insistir nesse método. Chamo de déficit de compreensão republicana a situação em que a prestação de contas, mesmo correta, impede a sociedade de conhecer o custo das decisões tomadas em seu nome. Esse déficit não se corrige apenas com normas. Corrige-se com cidadãos que perguntam. Friedrich Hayek mostrou, em 1945, que o conhecimento relevante para as decisões econômicas está disperso entre as pessoas, e que ninguém o reúne inteiro em um gabinete. A mãe que passa todos os dias em frente ao terreno da creche sabe de coisas que o balanço não registra. Perguntar é o modo de trazer esse conhecimento para dentro da decisão. O gestor que sabe que será perguntado planeja. O gestor que sabe que será aplaudido anuncia.
O leitor pode guardar esta lista. Na próxima inauguração de placa, ela cabe no bolso. E a resposta, ou a falta dela, dirá mais sobre a obra do que o discurso.