O Brasil é um país marcado por profundas diferenças regionais. Estrutura econômica, mercado de trabalho, renda, composição setorial e formas de contratação variam significativamente entre os Estados. Seria razoável imaginar que essas diferenças também produzissem pautas bastante distintas na Justiça do Trabalho.
Os dados recentes, porém, revelam um movimento que merece atenção: os principais temas das demandas trabalhistas ficaram mais semelhantes entre as diferentes regiões do país de 2024 para 2025.
A primeira edição do Observatório da Justiça do Trabalho comparou os cinco temas mais frequentes em cada Unidade da Federação com os cinco temas mais frequentes nacionalmente.
Em 2024, a coincidência média era de 80,7%. Em 2025, chegou a 89,6%.
A mudança também aparece quando observamos os Estados individualmente. Em 2024, apenas quatro apresentavam um Top 5 de temas inteiramente coincidente com o ranking nacional. Um ano depois, eram 14: Amazonas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins.
Mais da metade das unidades da Federação analisadas, portanto, passou a compartilhar exatamente os mesmos cinco assuntos que lideravam o ranking brasileiro.
O dado não significa que os conflitos trabalhistas tenham se tornado iguais em todo o país. Tampouco elimina particularidades econômicas, sociais e jurídicas de cada região. O que ele mostra é algo mais específico: o núcleo dos assuntos que aparecem com maior frequência nas demandas tornou-se mais semelhante entre os Estados.
E que núcleo é esse?
Em 2025, os cinco primeiros temas do ranking nacional foram Indenização, FGTS, férias, aviso prévio e férias proporcionais. São assuntos bastante conhecidos do cotidiano trabalhista, mas que não devem ser tratados como se representassem necessariamente um único tipo ou momento do conflito.
A própria categoria “indenização”, por exemplo, é ampla. Ela reúne diferentes naturezas jurídicas e situações fáticas, podendo envolver danos morais e materiais, acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, assédio, discriminação, danos estéticos, estabilidade provisória e outras controvérsias. Por isso, sua liderança não permite concluir que exista uma única modalidade de conflito indenizatório predominante.
O resultado chama atenção justamente porque essa convergência temática aparece em um país cujas realidades produtivas permanecem bastante diferentes entre si.
Isso não nos permite explicar por que a aproximação ocorreu. Mas permite identificar que ela ocorreu - e essa distinção é importante quando se trabalha com grandes volumes de dados.
Para empresas e escritórios com atuação em diferentes partes do país, a informação acrescenta uma perspectiva relevante. As diferenças regionais continuam importando, mas os dados mostram também a existência de um núcleo de questões recorrentes que ultrapassa as fronteiras estaduais.
Isso pode mudar a maneira como se observa o contencioso. Uma leitura exclusivamente regional talvez deixe de perceber padrões nacionais; da mesma forma, olhar apenas para o agregado brasileiro pode esconder particularidades locais que continuam existindo. As duas dimensões precisam ser consideradas conjuntamente.
Há ainda uma cautela necessária. Dois anos de dados não formam uma série histórica suficiente para afirmar que estamos diante de uma tendência permanente. O que o Observatório registra é uma mudança entre 2024 e 2025. Será preciso acompanhar os próximos anos para saber se essa aproximação continuará, recuará ou se estabilizará.
Essa talvez seja uma das vantagens do acompanhamento periódico dos dados da Justiça do Trabalho. Uma fotografia mostra como o contencioso está organizado em determinado momento. Uma sequência de fotografias permite começar a identificar movimentos.
Por enquanto, temos um resultado objetivo: entre 2024 e 2025, o mapa brasileiro dos principais temas das demandas trabalhistas ficou mais parecido.
A pergunta que os próximos anos poderão responder é se estamos diante de uma oscilação do período ou da formação de um núcleo cada vez mais nacional de temas recorrentes na Justiça do Trabalho.