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Quem tem direito ao novo teto das multas tributárias?

Decisões administrativas e judiciais divergem sobre a aplicação dos novos limites às penalidades fiscais ainda em discussão.

6/11/2026
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A lei que limitou as multas tributárias a 75% já começa a produzir decisões e resultados diferentes. Em São Paulo, órgãos administrativos reduziram penalidades aplicadas antes da mudança. No Judiciário, o TRF da 2ª região reconheceu que a nova regra pode alcançar processos em andamento, mas manteve uma cobrança incluída nas exceções previstas pela própria lei.

Publicada em 4 de setembro, a LC 236 alterou o Código Tributário Nacional e estabeleceu limites nacionais para as penalidades fiscais. Como regra, a multa não poderá superar 75% do tributo ou do crédito envolvido. O limite pode chegar a 100% quando houver fraude, sonegação ou conluio intencional e a 150% em caso de reincidência.

A mudança alcança União, Estados e municípios e pode afetar autuações anteriores que ainda estejam em discussão. O Código Tributário determina a aplicação da lei mais favorável quando a penalidade é reduzida e o caso não foi julgado definitivamente.

Foi esse o fundamento adotado pelo Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, órgão administrativo que julga recursos contra autuações estaduais. Em um processo envolvendo o imposto sobre doações, o tribunal reduziu a multa de 100% para 75%, embora a infração fosse anterior à nova lei.

Um dos primeiros sinais vindos do Judiciário, contudo, mostra que a aplicação não será automática. Em julgamento realizado em 22 de setembro, o TRF da 2ª região afirmou que a LC 236 pode ser aplicada aos processos pendentes, mas manteve uma multa por omissões na escrituração fiscal de uma empresa. O tribunal considerou que se tratava de penalidade isolada, sem vínculo direto com o valor de um tributo ou crédito, situação deixada fora do teto de 75%. A decisão ainda é discutida em recurso.

O contraste entre os julgamentos revela a principal controvérsia. Mais do que discutir se a nova lei pode beneficiar fatos anteriores, será necessário definir a natureza de cada multa. Penalidades calculadas sobre o tributo ou sobre o crédito afetado tendem a se submeter aos novos limites. Já as multas isoladas exigirão análise específica para saber se estão realmente desvinculadas de qualquer valor fiscal.

Para empresas e contribuintes, a consequência é imediata. Processos administrativos e judiciais ainda não encerrados devem ser revistos para identificar multas superiores aos novos limites. A classificação dada pelo Fisco não pode, por si só, impedir a redução. O que importa é a forma como a penalidade foi calculada e sua relação com o tributo ou crédito discutido.

A LC 236 criou um parâmetro nacional para conter penalidades excessivas. Agora, caberá aos tribunais definir até onde esse limite alcança cobranças antigas. As primeiras decisões mostram que essa discussão apenas começou.

Autores

Antonio Payão Advogado do Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

Igor Gomes de Almeida Advogado do escritório Daudt, Castro e Gallotti Olinto Advogados.

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