Pílulas

Credores - Preferência

4/3/2015

Adiado o julgamento na 3ª turma do STJ de processo que trata de concurso especial de credores. A discussão envolve decisão que entendeu que os credores trabalhistas eram detentores de requerimentos de penhora sobre o crédito depositado à disposição do juízo Cível, determinando a transferência de valores para satisfação das obrigações trabalhistas. O ministro Marco Aurélio Bellizze negou o agravo por força do óbice da súmula 7 do STJ. O ministro Noronha, por sua vez, demonstrou preocupação com o juízo de valor feito pelo tribunal no sentido de que a mera requisição configuraria a penhora, pedindo vista dos autos. (AgRg no AREsp 539.292)

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