Pílulas

"Epidemia"

18/3/2015

A 1ª turma do STF julgou extinto processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita, de HC impetrado contra acórdão da 6ª turma do STJ. A defesa alegou nulidade absoluta do processo, porque as razões de apelação constituíram mera repetição das alegações finais e que, por isso, o paciente ficou indefeso e, assim, houve ofensa à garantia de ampla defesa. O STJ, porém, concluiu que "a reiteração, nas razões da apelação, dos argumentos de fato e de direito deduzidos nas alegações finais não significa estar o réu indefeso e não conduz o processo à nulidade". No caso, trata-se de réu por homicídio culposo em acidente de trânsito. O ministro Barroso, redator para o acórdão na 1ª turma do Supremo, ressaltou a importância do Judiciário tratar a questão da direção irresponsável como política pública, eis que os homicídios decorrentes de acidentes automobilísticos são bem mais numerosos do que os homicídios dolosos. "É uma epidemia." (105.897)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais