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Alegações finais - Delação - Lula

O plenário do STF deve analisar amanhã pedido de anulação de condenação em razão de falta de prazo para alegações finais após delação premiada.

24/9/2019

O plenário do STF deve analisar amanhã pedido de anulação de condenação em razão de falta de prazo para alegações finais após delação premiada. O pedido é de um ex-gerente da Petrobras. Ele requer a extensão de anulação de sentença que foi concedida a Aldemir Bendine pela 2ª turma da Corte. 

Queremos crer que não se vai discutir se há ou não ofensa ao contraditório, porque sobre isso não parece haver dúvida. O que o Supremo deve definir amanhã é qual o momento em que isso deve ser alegado e se pode ser enfrentado via habeas corpus.

Como sempre, em todos os casos da Lava Jato, a pergunta que fica é se a eventual decisão aproveita ao presidente Lula. A resposta é a de que pode ser que diretamente não, mas indiretamente afeta, uma vez que o ex-presidente foi condenado com base em depoimento de Léo Pinheiro, também corréu, e que quando depôs confessou que estava entabulando acordo com o parquet, coisa que depois se comprovou.

A propósito do ex-presidente Lula, a cada dia surgem nos jornais informes de que pode ter sido turbada a isenção do magistrado da 13ª vara de Curitiba no julgamento do famoso caso tríplex. O mais recente destes sinais veio com Demétrio Magnoli na Folha de S.Paulo, no último sábado. Sem olvidar que houve corrupção na Petrobras debaixo do nariz da presidência da República, o articulista diz que "Batman e Robin. Moro e Dallagnol, comparsas, esculpiram juntos cada passo do processo, nos tabuleiros judicial e midiático".

Quanto ao processo envolvendo Lula, o distanciamento da sentença e o esfriamento dos ânimos vão mostrando alguns pontos: o ex-presidente Lula presidiu o país de janeiro de 2003 a dezembro de 2010. Quatro anos depois, em fevereiro de 2014, ele visita o tal apartamento no Guarujá acompanhado de Léo Pinheiro. Depois, em agosto de 2014, a finada esposa de Lula vai ao apartamento. Foi aparentemente o que bastou para que o juiz entendesse que, mesmo sem fruição, sem posse, nem propriedade, ele seria prova de uma indeterminada corrupção. Como a OAS, assim como todas as empreiteiras do país, prestaram serviço para a Petrobras, ligou-se uma coisa à outra e pronto: sentença condenatória.

Como ensinam os professores, a resposta para certas perguntas está no próprio enunciado. Nesse sentido, a própria sentença de Moro é esclarecedora. Há vários pontos, mas um deles merece destaque. Os defensores diziam que os delatores e, sobretudo, Léo Pinheiro, candidato a delator, estariam sendo coagidos. O juiz Sergio Moro, em ato falho, responde que "nenhum deles foi coagido ilegalmente a colaborar".

Ps. Ao noticiar a condenação de Lula, na edição de Migalhas 4.152 (13/7/17), este informativo parece que vaticinava o que estava por vir no caso das alegações finais que vai à pauta do STF amanhã. Com efeito, ao lembrar que ao juiz é dado o poder de livre apreciação das provas, dizíamos que "é preciso que estas provas venham em ordem correta, isto é, acusação primeiro, defesa depois, e que sejam revestidas de legalidade".

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