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Julgamento sobre imposto sindical e Fundo de Participação dos Estados são os destaques da pauta da sessão plenária de hoje

O STF realiza sessão plenária de hoje, 24/2, a partir das 14h, e entre os principais processos da pauta está a ADIn 4067 que trata da destinação do imposto sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrompido em junho do ano passado em razão de um pedido de vista formulado pelo ministro Eros Grau, que agora trará seu voto.

24/2/2010


Sessão plenária

Julgamento sobre imposto sindical e Fundo de Participação dos Estados são os destaques da pauta do STF de hoje

O STF realiza sessão plenária de hoje, 24/2, a partir das 14h, e entre os principais processos da pauta está a ADIn 4067 (clique aqui) que trata da destinação do imposto sindical às centrais sindicais. O julgamento foi interrompido em junho do ano passado em razão de um pedido de vista formulado pelo ministro Eros Grau, que agora trará seu voto.

Ainda hoje, estão previstas para serem julgadas outras onze ADIns, sendo que quatro delas tratam de regras do Fundo de Participação dos Estados, todas relatadas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte. Por último, a pauta traz três Recursos Extraordinários, dois com repercussão geral reconhecida.

Na ação das centrais sindicais, o Partido Democratas (DEM) questiona a possibilidade de substituição de entidades sindicais – sindicatos, federações e confederações – por centrais sindicais e, por via de consequência, a destinação, de 10% dos recursos arrecadados pela contribuição sindical (ou imposto sindical) prevista no artigo 589 da CLT (clique aqui), com a nova redação dada pela lei 11.648/2008, às centrais.

Os ministros Joaquim Barbosa (relator), Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski votaram pelo provimento parcial da ADIn, porém pela impossibilidade da destinação de parcela da contribuição sindical às centrais. O ministro Marco Aurélio abriu a divergência, votando pela improcedência da ADIn, e a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha manifestou-se pelo provimento parcial, mas pelo cabimento da destinação de parte da contribuição sindical às centrais.

Para o DEM, a contribuição sindical configura espécie de contribuição parafiscal, a constituir típica contribuição de interesse de categorias profissionais, sendo vedada sua utilização para o custeio de atividades que extrapolem os limites da respectiva categoria profissional. Nessa linha, sustenta que, "afora o próprio Estado e as entidades expressamente referidas na Constituição, descabe à lei reconhecer a outras entidades – como as centrais sindicais – a condição de destinatárias imediatas de recursos tributários". O advogado-geral da União manifestou-se pela improcedência do pedido.

Outro processo de destaque é o RE 589998, ajuizado contra acórdão do TST que exige motivação (justa causa) para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos). O TST declarou inválida a demissão de um funcionário dos Correios sem justa causa sob o argumento de que, por gozar de benefícios conferidos à Fazenda Pública como impenhorabilidade de bens, pagamento por precatório e prerrogativas processuais diferenciadas, a ECT não pode demitir sem justo motivo. O STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Há um outro recurso (RE 586453) contra acórdão do TST que afirmou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar os conflitos envolvendo plano de previdência complementar privada, instituído pelo empregador, como decorrência do contrato de trabalho. O STF reconheceu existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada, cuja relatora é a ministra Ellen Gracie.

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  • RE 586453 (clique aqui) (relator: MIN. ELLEN GRACIE)
  • P.9 - DIREITO DO TRABALHO Rep. geral reconhecida

    P.9 - DIREITO DO TRABALHO

    P.6 - CONTRIBUIÇÕES

    P.18 - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA

    P.18 - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA

    P.18 - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA

    P.18 - MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E REPARTIÇÃO DE RECEITA

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

    P.20 - SEPARAÇÃO DE PODERES E FEDERAÇÃO

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